quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Tirando suas duvidas: Campanha salarial sindical - empresa x trabalhadores

1) O que é campanha salarial?
Campanha salarial é o periodo em que os trabalhadores devem votar a pauta de reivindicações junto ao sindicato que representa a sua categoria profissional .
2) O que é pauta de reivindicações?
A pauta de reivindicações é a relação de melhorias necessárias nos salários e nas condições de trabalho. A pauta é negociada entre os sindicatos do trabalhador e patronal (empresa)
 3) O que é sindicato patronal?
É o sindicato que busca e representa os interesses da categoria patronal (empresas)
 4) Como são feitas as negociações?
O sindicato dos empregados negocia as pautas de reivindicações e a manutenção dos direitos adquiridos com o sindicato patronal.
 5) Como você pode participar da campanha salarial?
Você pode participar da campanha salarial concordando ou não com as reivindicações, exercendo o seu direito de voto. Colabore também sugerindo reivindicações e divulgando a campanha para os seus colegas de trabalho, procure informações sobre o seu sindicato.
 6) Como é feito a média do índice de reajuste salarial?
A média do reajuste salarial é feita de acordo com os índices que determinam os juros, as taxas, a inflação, os preços de diversos produtos, etc.
 7) O que é ganho real?
É o reajuste percentual acima do índice de inflação. Isso é feito porque, durante um ano, o trabalhador perde o poder de compra do seu salário. Afinal de contas, os preços dos produtos sobem constantemente.
 8) O que é Convenção Coletiva?
A Convenção Coletiva é o documento que estabelece os direitos dos trabalhadores, complementando e reafirmando as leis da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A Convenção Coletiva é assinada entre os sindicatos representantes dos trabalhadores e dos empresarios.
 9) O que é dissídio?
Quando os sindicatos representantes dos trabalhadores e dos patrões não entram em acordo sobre o índice de reajuste salarial e demais reivindicações, então, a decisão sobre o assunto acaba sendo de competência da Justiça do Trabalho, sendo assim,o reajuste salarial e as outras reivindicações “mudam de nome” para “dissídio”.


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