Após esta data, contribuições são cobradas com multa diária regida pela taxa Selic
O prazo para o recolhimento da contribuição previdenciária referente ao mês de julho de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos será encerrado nesta segunda-feira (15). Quem não pagar até esta data terá que recolher a contribuição com multa diária regida pela taxa Selic mensal, a partir de terça-feira (16).
Na contribuição referente ao mês de julho, quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 545) deve pagar R$ 109 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 59,95.
Para aqueles que recolhem acima do mínimo, a portaria nº 407 - publicada no Diário Oficial da União (DOU), do dia 15 de julho - estabeleceu as novas alíquotas de contribuição. Os benefícios tiveram reajuste retroativo a janeiro, mas, para as contribuições previdenciárias, as novas alíquotas serão aplicadas a partir da competência de julho.
Para esses trabalhadores, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.107,52; de 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
Na contribuição referente ao mês de julho, quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 545) deve pagar R$ 109 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 59,95.
Para aqueles que recolhem acima do mínimo, a portaria nº 407 - publicada no Diário Oficial da União (DOU), do dia 15 de julho - estabeleceu as novas alíquotas de contribuição. Os benefícios tiveram reajuste retroativo a janeiro, mas, para as contribuições previdenciárias, as novas alíquotas serão aplicadas a partir da competência de julho.
Para esses trabalhadores, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.107,52; de 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
Fonte: Previdencia Social
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