quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Medida provisória nº 540 de 02/08/2011

PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória,
Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras -
REINTEGRA; dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI à indústria
automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona, e
dá outras providências
Art. 1
o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção.
o Fica instituído o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, com
Art. 2
valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção.


Fonte: D.O.U 03/08/2011

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