Por meio da Portaria 424/2012 – MPS foram publicados os índices de freqüência, gravidade e custo, por atividade econômica que serão considerados para fins de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – para ano de 2013.
O FAP calculado em 2012 e vigente para o ano de 2013 foi disponibilizado no site do Ministério da Previdência Social (MPS) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) no último domingo, 30 de setembro.
As empresas poderão contestar no período de 1º de novembro 04 de dezembro de 2012, por meio do formulário eletrônico, em razão das divergências de dados que compuseram para cálculo do FAP.
A Portaria traz nas suas disposições orientações para apresentação da contestação bem como seu processamento - julgamento e recurso
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