sexta-feira, 2 de setembro de 2011

PROCEDIMENTOS PARA ALVARA CAMPINAS

 PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTER ALVARÁ DE USO:


PROCEDIMENTOS:
a) Antes de protocolar o pedido, verificar se a atividade é permitida no zoneamento, se o imóvel possui planta aprovada pela Prefeitura da Campinas, habite-se e se foi construído de acordo com a planta aprovada não havendo áreas irregulares;
b) Após a emissão do Alvará, É NECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO PARA RETIRÁ-LO NO GUICHÊ 21 (SEMURB).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  1. Cópia do CNPJ;
  2. Contrato de Locação / Concessão (para casos de estabelecimentos em Shopping Center, Ceasa, Rodoviária, ou similares);
  3. Requerimento de Alvará de USO, devidamente preenchido;
  4. Anexar cópia do espelho do IPTU (3ª folha contando com a capa);
  5. Anexar cópia da PLANTA APROVADA completa, de acordo com o local, exceto para Shopping, Hipermercados e imóveis com andares superiores a três, desde que a atividade não ocupe o térreo ou subsolo;
  6. Para imóveis sem habite-se ou com habite-se residencial deve apresentar a vistoria atualizada do Copo de Bombeiros (AVCB), exceto para profissional liberal na própria residência;
  7. Apresentar Termo de Declaração da Sanasa aprovando as condições de funcionamento relacionadas ao sistema de água e esgoto;
  8. Declaração de Conformidade (área regular) ou Declaração de Uso (área irregular – neste caso também é necessário preencher formulário Laudo Técnico de Estabilidade e Segurança);
  9. Para Estacionamentos (Orientação e Requerimento) e Escolas (Requerimento e Relação de Dados) apresentar o Parecer Técnico da EMDEC;
  10. Licença de Operação da CETESB (acesse o link http://www.cetesb.sp.gov.br/licenciamentoo/index.asp e veja se sua atividade necessita desta licença).
  11. Para estabelecimentos com atividades e serviços de interesse à saúde, além dos documentos referidos nos itens acima, deverá apresentartambém o Laudo da Avaliação Sanitária expedido pela Vigilância Sanitária neste link;
  12. Para os estabelecimentos com jogos eletrônicos, bingos, carteados, pebolim, snooker e similares ainda será exigida a distância mínima de 150 metros do perímetro de escolas de Ensino Fundamental e Médio, centros de reintegração social, hospitais, casa de repouso, asilos e similares, e áreas institucionais estabelecidas na implantação do loteamento; aplicando-se também a situação recíproca;
  13. Após providenciar a documentação solicitada, ir ao Porta Aberta Empresarial para conferência, recolhimento da taxa e PROTOCOLIZAÇÃO do pedido. PARA OS CASOS QUE COUBER:
  14. Croqui das vagas de estacionamento da empresa (as vagas têm que estar delimitadas) ou Convênio para Vagas, previsto na Lei 8.232/94;
  15. Fotos (papel foto) de guia rebaixada ou convênio com estacionamento;
  16. Em caso de Estacionamentos: Espelho esférico em saídas (Lei 13.163/07 comprovar com fotos) Dispositivo Sinalizador de entrada e saída, Placa alusiva à obrigatoriedade do uso de cinto de segurança (comprovar com fotos de maneira que identifique que o local seja o estacionamento);
  17. Cardápio em Braile ou Declaração de que possui este tipo de Cardápio, previsto na Lei 9.571/97- Quando aplicável (papel foto) em caso de Restaurantes e Lanchonetes;
  18. Foto ou declaração de que possui cadeiras para obesos, previstas na Lei 10.527/00 – Quando aplicável (Restaurantes e Lanchonetes);
  19. Laudo de Capacidade de Público : caso de Casa Noturna, Igrejas, Salão de Festas;
  20. Foto (papel foto) ou declaração de que possui assentos preferenciais para drogarias e farmácias,
  21. Fotos (papel foto) do imóvel de frente fundos e lateral;
  22. Em caso de shopping, galeria e hipermercado apresentar contrato de locação ou declaração.
  23. Em caso de serviços de desmanche, comércio de sucatas, peças e acessórios novos e usados de veículos, apresentar Termo de Responsabilidade (referente ao Livro de Registro de Mercadorias).
IMPORTANTE: O departamento competente poderá, dependendo da atividade pretendida, das condições das edificações ou da localização do imóvel, exigir a apresentação de documentos complementares e/ou a manifestação de outros órgãos públicos;

Para informações mais detalhadas entre em contato:
- Telefone: (19) 2116-0691
- Fax: (19) 2116-0686
- email: mailto:empresarial@campinas.sp.gov.br
Fonte: Prefeitura de Campinas


Para você que procura Alvará de uso para sua empresa em Campinas - Escritorio Contábil Computare Brasil

Escritório Contábil Computare Brasil - Campinas
19-37944545

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