sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Sistema de registro eletronico de ponto não é obrigatório

Em razão das inúmeras consultas e com a finalidade de informarmos quanto ao Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), esclarecemos que sua adoção não é obrigatória, pelo que passamos a expor.
De acordo com o caput do art. 74 da CLT o horário do trabalho deverá constar de quadro organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.
Por outro lado o § 2º do art. 74 da CLT determina que para os estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores, será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
Assim, constata-se que a marcação do horário de trabalho constitui procedimento obrigatório em todos os estabelecimentos que possuem mais de 10 empregados, não podendo a empresa, ainda que o queira, dispensar seus empregados da adoção desta prática, independentemente de afixar em local visível o quadro de horário de trabalho.
Lembramos que o controle da jornada de trabalho, é meio de prova, através  do qual será retratado a realizada do empregado.
O § 2º da art. 74 da CLT, portanto, faculta o uso do registro de ponto manual ou mecânico. Porém, se a empresa adotar o meio eletrônico, deverão ser seguidas as instruções da Portaria MTE nº 1.510/09, as quais, passarão a ser exigidas a partir 03/10/2011.
A Portaria MTE nº 1.510, de 21/08/2009, veio disciplinar o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) previsto no art. 74, § 2º, da CLT.
A adoção do SREP, de acordo com a Portaria MTE nº 1.510/09, tem como principais pontos:
a) proibir todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados;
b) estabelecer requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pelo Registrador Eletrônico de Ponto (REP);
c) obrigar a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP;
d) estabelecer os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos.
Editorial Cenofisco

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Câmara aprova projeto que concede aviso prévio de até 90 dias

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho. Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias.

A proposta, que foi votada pelo Senado Federal em 1989, segue agora para sanção presidencial. Ela regulamenta a Constituição Federal e estava parada na Câmara desde 1995.

A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, até o máximo de 60 dias. Ou seja, a partir de 20 anos de trabalho o empregado já tem direito aos 90 dias.

Segundo o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), a proposta não é retroativa. Ou seja, o pagamento não deve ser estendido para aquelas pessoas que foram demitidas antes de as novas regras entrarem em vigor.

Aqueles que já estão no mercado de trabalho poderão usufruir do novo benefício. Vale tanto para o empregado que for demitido como para aquele que pedir demissão.

Presidente da Força Sindical, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) afirmou, no entanto, que todo trabalhador tem dois anos para recorrer de qualquer causa trabalhista. Por isso, vai orientar as pessoas que deixaram seus empregos nos últimos 24 meses a pedir o benefício na Justiça.

"No dia em que a Dilma sancionar, nós vamos meter processo na Justiça", afirmou Paulinho.

STF

O tema só entrou na pauta de votações da Câmara dos Deputados após pressão do Judiciário, que ameaçou legislar no lugar do Congresso. Com o temor que isso ocorresse, os parlamentares entraram em acordo com empresários e centrais sindicais em torno da proposta.

No fim de junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que essa indenização deve ser proporcional ao tempo de serviço, mas suspendeu o julgamento.

A decisão do Supremo, provocada pelo questionamento de quatro trabalhadores da Vale, foi tomada com base no inciso 21 do artigo 7º da Constituição.

O STF, porém, discutia o caso de trabalhadores que já foram demitidos. Portanto, ainda não é possível saber se a entrada em vigor desta nova lei irá extinguir a discussão pelo Supremo.

Atualmente, as empresas pagam o aviso mínimo mencionado na Carta. Os trabalhadores pediram que, enquanto o Congresso não regulamentasse o assunto, o STF fixe regras temporárias, por isso a Câmara decidiu votar a questão.

REPERCUSSÃO

O presidente da Força Sindical afirmou que a proposta "não é a ideal para os trabalhadores, mas foi a possível". O deputado disse que falou com presidentes das principais centrais do país, com exceção da CUT (Central Única dos Trabalhadores), que concordaram com o texto.

"É tão difícil essa Casa aprovar algo para os trabalhadores, que temos que comemorar esse texto. É o que dava", afirmou.

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) também concorda com a proposta, mas acredita que ela não é a mais adequada para os interesses patronais.

"No momento é o que apresenta maior viabilidade para aprovação", diz documento da CNI entregue durante a votação.

Em agosto, os empresários disseram que aceitariam o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço de até 90 dias. Confederações de vários setores enviaram documento com propostas sobre o tema ao STF (Supremo Tribunal Federal), que estuda regulamentar, temporariamente, o assunto.

No documento que foi entregue ao Supremo, os empresários também pediam que a decisão de ampliação dos 30 dias do aviso prévio não seja retroativa. Ou seja, que o pagamento não deve ser estendido para aquelas pessoas que foram demitidas antes de as novas regras entrarem em vigor.

ANA CAROLINA OLIVEIRA
MARIA CLARA CABRAL

Fonte: Folha On Line

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Tribunal discute prazo para cobrança de sócios

O debate diz respeito à cobrança feita dentro de um processo de execução fiscal - usado para cobrar débitos já reconhecidos.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a discutir ontem o prazo que a Fazenda tem para redirecionar a cobrança de dívidas de uma empresa para seus sócios, quando são identificadas irregularidades no processo de dissolução da pessoa jurídica. O debate diz respeito à cobrança feita dentro de um processo de execução fiscal - usado para cobrar débitos já reconhecidos.

Os ministros começaram a julgar o processo de uma empresa de móveis e decorações do Estado de São Paulo, que deixou de pagar dívidas tributárias. Segundo a Fazenda estadual, depois de diversas tentativas de cobrança, alguns bens penhorados desapareceram. Oito anos após iniciada a ação de execução, a empresa havia "sumido do endereço", conforme certidão de um oficial de Justiça, mencionada pela Fazenda.

A partir desse momento, os procuradores transferiram os esforços de cobrança para os sócios da empresa, que responderiam com seu próprio patrimônio. Mas a defesa argumentou que o prazo para fazer esse "redirecionamento" havia prescrito. O argumento é que a Fazenda teria cinco anos, contados a partir da citação da pessoa jurídica, para direcionar a cobrança para os sócios.

Já a Fazenda estadual argumentou que a prescrição, no caso, só começa a correr a partir da ocorrência da irregularidade. No processo específico, seria o momento em que a certidão do oficial de Justiça atestou que a empresa já não funcionava no mesmo lugar. O processo começou em 1998, e o documento constatando a impossibilidade de localizar a empresa é de 2005.

O procurador da Fazenda paulista Marcos Ribeiro de Barros afirmou, em plenário, que enquanto não eram identificadas irregularidades, o Estado não tinha qualquer fundamento legal para transferir a cobrança para os sócios. "Foi com o ato irregular que os sócios passaram a responder solidariamente (pelas dívidas da empresa)", afirmou. Ele sustentou que, por esse motivo, a prescrição só começa a correr a partir da ocorrência do fato ilícito.

O relator do caso, ministro Herman Benjamin, deu razão à Fazenda. Em seu voto, ele entendeu que a prescrição só conta a partir do fato jurídico que possibilitou o redirecionamento da cobrança para os sócios - ou seja, a ocorrência de irregularidade. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Napoleão Maia Filho. Entidades representantes das Fazendas estaduais e municipais entraram no processo como "amicus curiae". Para o advogado Ricardo Almeida, que representou a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), os ministros terão que definir também os critérios para fazer o redirecionamento da cobrança. Como, por exemplo, quais os requisitos para se declarar a dissolução irregular e quem tem competência para constatar isso. (MM)

Fonte: Valor Econômico - 15/09/2011
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SIMPLES: Secretários estaduais da Fazenda pedem mudanças em projeto que corrige tabela do Simples.


Com a correção da tabela, mais empresários passariam a contribuir por uma alíquota menor

Agência Senado
O presidente do Senado, José Sarney, recebeu na tarde desta quarta-feira (14) a visita dos secretários da Fazenda do Maranhão, Cláudio José Trinchão; de Goiás, Simão Cirineu; de São Paulo, Andrea Calabi; e de Minas Gerais, Leonardo Colombini Lima. Eles pediram o apoio de Sarney na revisão do projeto de lei da Câmara (PLC) 77/11, que corrige a tabela do sistema simplificado de recolhimento de tributos e contribuições federais conhecido como Simples Nacional.
Para isso, o projeto propõe a atualização dos limites de receita bruta anual para enquadramento das empresas e do microempreendedor individual nos benefícios tributários previstos no Simples. Com a correção da tabela, mais empresários passariam a contribuir por uma alíquota menor.
Segundo Cláudio Trinchão, com a correção da tabela do Simples, a arrecadação vai cair de uma forma que pode comprometer as finanças dos estados. O secretário do Maranhão informou que a correção proposta pelo governo pode chegar a 50%, enquanto os estados entendem que o ideal seria 25%. Ele afirmou ainda que todos os estados e o Distrito Federal estão unidos na tentativa de rever o texto no Senado.
- A perda de arrecadação pode chegar a R$ 1,1 bilhão por ano para os estados, que estão muito preocupados com a situação - afirmou Trinchão.
O relator da matéria no Senado, senador José Pimentel (PT-CE), que participou da reunião, defendeu o projeto.
- O Simples Nacional é bom para todos - disse.
Tércio Ribas Torres / Agência Senado

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

O que precisa ser feito para reduzir os riscos fiscais no SPED?

Embora o assunto SPED seja comum em nosso meio desde 2007, podemos afirmar que foi só mesmo a partir do ano de 2009 que percebemos (principalmente nas maiores companhias) os primeiros movimentos do mercado rumo à regularidade fiscal nesse novo contexto digital. É inegável que toda a soma de esforços e a corrida contra o tempo (tanto por parte dos contribuintes, quanto pelos fornecedores de “soluções IT”) para atender essa – até então – nova demanda, valeu e muito. As empresas possuem hoje plataformas mais sofisticadas, ERP’s mais avançados, existem mais ofertas por parte das empresas de Tecnologia (software-houses), enfim, reconhecemos nitidamente um forte avanço tecnológico na era digital. Mas…, isso não é tudo… Ou, melhor dizendo, não pode ser “só” isso…! Literalmente, esse é só o começo da conversa quando o assunto é “exposição e risco fiscal”.
A partir de uma rápida reflexão sobre o cenário SPED desde seu surgimento até nossos dias atuais, algumas considerações se fazem necessárias:
O primeiro ponto relevante
Percebamos ou não, ainda estamos debaixo de um “caos fiscal” onde pairam as mais variadas dúvidas e questionamentos acerca dos assuntos relacionados ao SPED. Diversos blogs sobre o tema divulgam informações diariamente e atualizam seus conteúdos, cursos são ministrados de norte a sul do país, fóruns, encontros, mesas redondas e congressos são organizados constantemente, tudo isso na busca de respostas e soluções. Sem dúvida, esse “clima” ainda fará parte da rotina de muitos profissionais por bastante tempo. Sabemos que essa onda de dúvidas e incertezas se manterá durante um bom tempo no mercado, principalmente se considerarmos a complexidade dos novos projetos e o aumento da quantidade de novos obrigados à apresentação dessas declarações. Portanto, nossa primeira dica é para que as empresas busquem ajuda especializada, apoiando-se sempre em parceiros ou fornecedores que tenham expertise comprovada, consultores/técnicos com alto grau de senioridade e de extrema confiança, uma vez que essas características são essenciais para suportar de forma eficiente as demandas que estão por vir. Uma qualificação mais assertiva e rígida de parceiros e fornecedores poderá ser a chave do sucesso nos próximos passos do projeto SPED. A ausência de mão-de-obra especializada coloca em risco a saúde fiscal de muitas empresas, emperrado diversos processos e até mesmo os próprios projetos. Vamos elucidar à frente a relação de efeito desse fato.
O segundo e importante ponto que abordaremos também merece grande atenção, pois é uma situação delicada que tem gerado desconforto e até certos desgastes para muitos profissionais que estão à frente dos projetos SPED nas empresas.
Gasto, Investimento e Retorno (ROI)
Muitas companhias pagaram e/ou ainda pagam, um alto “preço” (onde se inclui tempo e dinheiro) na tentativa de atender os quesitos dessa nova dinâmica tributária. Parametrizar sistemas, migrar ou unificar ERP’s, mapear registros, imputar tabelas, sanear cadastros, revisar processos, validar estruturas hierárquicas de dados etc, se tornou comum nas pautas das reuniões da “era digital”. Até aí tudo bem, porque inclusive isso faz parte de processo natural de adequação e mudança. Mas, o que preocupa é que temos visto dirigentes de empresas se queixando Brasil afora que ainda não conseguiram perceber um retorno real (ROI) a partir desses investimentos feitos. Dessa forma, gestores e líderes do projeto SPED nas empresas, estão sendo fortemente pressionados, e em alguns casos se vêem “em um beco sem saída”, pois não sabem ao certo como transformar os gastos (que não são poucos) em investimentos. O que tem ficado em evidência é o “gasto”, na justificativa de que era necessário para atender as exigências do Fisco e não serem autuados. Ok! Realmente, existem sim multas consideradas pesadas pela não-entrega das obrigações ou pela não-apresentação de arquivos. Mas, o que precisamos aqui enfatizar, vai além de entregar ou não, uma informação. A grande preocupação que aqui alertamos, deve ser: E se você estiver entregando (mesmo que no prazo certo), informações que estejam em desacordo com a legislação? Antes de pensar na resposta, entenda: Se o seu parâmetro entre o “certo e errado” ainda é o PVA, saiba que você tem um problema e corre sérios riscos de ser autuado!
Para que os investimentos de sua empresa não sejam vistos como gastos e ainda sejam rentáveis, suas informações e arquivos devem primeiro passar por um processo de “maturidade fiscal”, onde o foco deve ser a qualidade total da informação. Só assim, com informações fidedignas, coesas e precisas que reflitam a realidade da empresa é que será possível dar início ao processo de retorno sobre os investimentos feitos (ROI).
Lembre-se que não existe fórmula mágica! É uma questão de lógica: Quando seus riscos fiscais de fato diminuírem, significará que contrapartida a saúde de seus dados aumentou, e só a partir daí será possível falar em “Compliance” e gerar a “tão sonhada economia tributária de forma Legal”.
Ainda nesse contexto, a terceira e última questão a ser tratada visa orientar e esclarecer algumas questões que acabam confundindo os profissionais envolvidos com SPED, comprometendo assim a evolução do processo de regularidade fiscal.
Definitivamente, o que precisa ser feito para reduzir os riscos fiscais no SPED?
Como abordamos em alguns trechos acima; o assunto é complexo e não existe fórmula mágica. Mas, a resposta mais plausível para essa questão é: Inteligência Fiscal e Contábil, aliada à Alta Tecnologia.
Para tratar com mais precisão essa questão, devemos esclarecer sobre alguns conceitos básicos do “mundo SPED” que confundem muitos profissionais:
1- O PVA é somente um Programa Validador.
2- Validação não é Auditoria.
3- A Validação de Dados e de Campos (mesmo que “extra PVA”) não é suficiente para reduzir todos os riscos fiscais.
4- No SPED, a essência da Auditoria tem que ser eletrônica e 100% dos dados devem ser analisados.
5- Fiscalmente falando, só deve ser considerada Auditoria Eletrônica quando se avalia por critérios tributários, os dados fiscais e/ou contábeis do arquivo.
6- A Auditoria de Dados Tributários, só leva consigo credibilidade quando balizada por Fundamentação Legal, e em casos fiscais, deve inclusive considerar as particularidades e regras de todas as UF’s.
7- Existem diferentes “níveis” de retorno no resultado de uma Auditoria Eletrônica; desde meras validações não-contempladas pelo PVA, até auditorias avançadas e relatórios complexos. A eficácia do processo só acontece quando se torna possível transformar esses dados de retorno em conhecimento e em ação, rumo à regularidade fiscal.
Visto isso, antes que sua empresa inicie as próximas tratativas de correções e ajustes, é importante que todas as áreas envolvidas tenham esses pontos como diretriz. Pois, é justamente partindo desses princípios, que se pressupõe o “o que e como fazer”, tendo assim uma visão clara de como proceder. Em outras palavras, podemos dizer que somente após essas situações muito bem definidas, é factível mapear e entender real o motivo (a causa) da inconsistência ou “GAP”, e aí sim rever os processos e começar os ajustes.
Já sabemos que o SPED exige bruscamente a quebra de paradigmas, a mudança de cultura e de processos. Por mais que o Fisco se posicione no sentido do foco “preventivo”, o mercado apresenta um cenário de fiscalizações e autuações que evidencia o contrário. Até que chegue essa “era (caso ela exista) do fisco preventivo”, o Agente Fiscalizador Punitivo será a realidade e a certeza. Portanto, não perca o foco… Busque primeiro a redução da exposição fiscal (e a diminuição do risco fiscal) e faça do projeto SPED um investimento rentável

Fonte: Blog Sped News

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Falta de mão de obra para o mercado de tecnologia no Brasil

Mão-de-obra especializada

Fonte:
O Estado de S.Paulo


Neste ano, 90 mil vagas devem deixar de ser preenchidas, e o déficit pode chegar a 200 mil em 2013
Não está muito fácil a vida das empresas especializadas no recrutamento e seleção de talentos para o mercado de tecnologia da informação. Aumentou significativamente a demanda por profissionais e diminuiu a oferta de pessoas qualificadas. Para encontrar soluções, vale a criatividade e, inclusive, contatos internacionais.
André Assef, diretor da Desix, já enveredou por outras áreas e até chegou a conversar com profissionais argentinos, portugueses, italianos e norte-americanos que manifestaram interesse em viver no Brasil.
Quase todo mundo evita o termo "apagão de mão de obra" por considerá-lo muito dramático. Mas todos reconhecem que as dificuldades têm aumentado e haverá um significativo gargalo nos próximos anos.
"As contratações estão cada vez mais complicadas e isso abre perspectivas para que pessoas entrem mais cedo nessa área, ainda sem muita experiência profissional", observou Anderson Figueiredo, gerente da consultoria IDC.
Os números com que o mercado trabalha, apresentados em estudo da Brasscom (associação do setor), é de que 90 mil vagas não serão preenchidas este ano e esse déficit pode chegar a 200 mil em 2013.
E, quando se considera o aquecimento do mercado interno, aliada à demanda de profissionais para atender os projetos de exportação de software e serviços, o número de vagas que serão abertas em 2020 chega a 750 mil, 450 mil para o mercado interno e 300 mil para cumprir a meta de US$ 20 bilhões em vendas externas.
Muitos profissionais de TI que não conseguem colocação no mercado se perguntam onde estão essas vagas. "No meio da pirâmide", reforçou Figueiredo. "Em todas as áreas", contrapôs Assef. Mesmo nos cargos gerenciais, na sua avaliação, ainda não há pessoas tão preparadas para as novas funções que essas colocações estão exigindo.
Mudanças
O grande problema é que o perfil do profissional exigido está mudando rapidamente, assim como as inovações tecnológicas têm surgido com maior velocidade.
"Já recebi demanda por arquiteto de mobilidade, um cargo inimaginável há dois anos", observou o diretor da Desix.
Outro exemplo é o da área de Business Intelligence, que está superaquecida, mas passou a exigir dos candidatos também o entendimento do mundo dos negócios, e não apenas da tecnologia.
A introdução do cloud computing nas empresas também terá reflexos sobre a função exercida pelos técnicos e gerentes de TI. Para Assef, será exigido mais o perfil de gestor da computação em nuvem, abandonando velhas práticas como a constante preocupação com o gerenciamento da infraestrutura.
Os requisitos exigidos também se ampliam quando se trata do domínio de outras línguas. "As empresas estão em pleno processo de internacionalização, e o inglês fluente tem se tornado fundamental", comentou Figueiredo.
No caso dos argentinos que procuraram a Desix, o castelhano poderia ser de grande valia em empresas espanholas e sul-americanas que estão instaladas no País, ou em processo de desembarque.

ITR 2011- Imposto Territorial Rural - prazo 30/09/2011

A Receita informa que o programa ITR2011 já está disponível no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br. Para preencher a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), o contribuinte utilizará a internet baixando o Programa Gerador da Declaração (PGD), que deverá ser enviado por meio do aplicativo Receitanet.
O prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro.
São obrigados a apresentar a DITR: o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, inclusive o imune ou isento.

Utilização obrigatória do programa ITR2011:
Pessoa Física cujo imóvel rural tenha área total igual ou superior a:
. 1.000 ha, se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense;
. 500 ha, se localizado em município situado no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
. 200 ha, se localizado em qualquer outro município.
Pessoa Jurídica, independentemente da extensão da área do imóvel.

Qualquer condômino, quando participar do condomínio pelo menos uma pessoa jurídica.
Caso o contribuinte não esteja enquadrado nas hipóteses de obrigatoriedade de envio através do PGD, poderá entregar a declaração em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o expediente bancário; ou em formulário que deve ser entregue nas agências e lojas franqueadas dos Correios, durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 6,00 (seis reais). Quem perder o prazo ou fizer declaração retificadora, a qualquer tempo, estará obrigado a apresentar a declaração pela internet.
A multa por atraso na entrega é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Receita federal

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segunda-feira, 12 de setembro de 2011

SPED EFD-Social - Folha de Pagamento Digital (antiga EFD-Folha, e-Fopag e Folha Digital)


O SPED promoveu para o fisco e para as empresas uma enorme modernização e à medida que evolui, novos sub-projetos entram em vigor como o CIAP – Bloco G da EFD e a EFD-PIS/Cofins. Além disso, existem outros projetos em fase de estudos, como o e-Lalur, a Central de Balanços e a Escrituração Fiscal Digital da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias e Trabalhistas.
Com relação à EFD da Folha de pagamento (Folha Digital), ainda há dúvidas sobre o nome do projeto, que já foi chamado de e-FOPAG, EFD-Folha e Folha Digital, mas ao que tudo indica será EFD-Social.
A EFD-Social terá o desafio de criar a folha de pagamento digital padronizada que substitua a obrigatoriedade da folha de pagamento impressa, enviando as informações a um ambiente nacional compartilhado.
Com isso pretende-se eliminar os arquivos correspondentes ao MANAD, criar um cadastro único de trabalhadores, viabilizar a transmissão única das informações prestadas no CAGED, RAIS, DIRF, GRRF, MANAD, GFIP, FOLHA DE PAGAMENTO, FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO, entre outros.
Este projeto deverá promover a integração do Ministério do Trabalho, Justiça do Trabalho, Previdência Social, Receita Federal e outras entidades, para padronizar o compartilhamento das informações e uniformizar as obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias sobre a folha de pagamento.
Acredita-se que estarão enquadradas para apresentação da EFD-Social empresas de lucro real, lucro presumido, do Simples e os MEI (Microempreendedores Individuais).
As mudanças propostas pelo projeto mudarão profundamente as rotinas do Departamento Pessoal, dessa forma, mesmo que ainda não existam definições sobre o assunto, os profissionais de RH precisam estar atentos às notícias para saber como atender a estas demandas.

A Sispro, segundo Pedro César de Melo – Gerente de Produto, aguarda a liberação do novo layout pela Receita Federal para incorporar a novidade aos seus sistemas.

Por Priscila Soares Falchi da área de Marketing da Sispro.



quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Novo Simples deve trazer segurança jurídica a empresas

Dentre as mudanças no Simples Nacional discutidas pelo Congresso, a mais importante é a que traz o aumento do teto da receita bruta anual das microempresas de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena empresa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. "O limite atual não é razoável e incita as empresas a sonegação e simulação tributária", afirma Bianca Xavier, especialista em tributário do Siqueira Castro Advogados.

Para a advogada, o limite do regime especial, o qual também inclui o empreendedor individual (que passaria dos atuais R$ 36 mil para R$ 60 mil ao ano), não corresponde à realidade das pequenas companhias hoje, que experimentaram grande Expansão do Faturamento nos últimos anos. "Muitas empresas sonegam para não sair do Simples e há uma formalidade parcial. É preciso se adequar à nova realidade", afirma. Fora do regime, as empresas pagam uma carga que pode ir de 16% a 40%. No Simples, a porcentagem cai a até 5%.

Segundo a especialista, como é cada vez mais difícil sonegar, já que a Receita Federal tem cada vez mais métodos avançados de fiscalizar as empresas, muitas acabam sendo excluídas do Simples. "Ou aumentam o teto, o que aumentaria a arrecadação, ou as pequenas acabam", afirma. Com autuação do Fisco, as empresas devem pagar multa e juros dos tributos não recolhidos no sistema regular de tributação. A tributarista diz ainda que o governo também ganha, ao não engessar o sistema e diminuir a informalidade.

Outra grande reivindicação das pequenas empresas foi atendida no Projeto de Lei Complementar (PLP) 87/11, aprovado na última semana pela Câmara dos Deputados: a possibilidade de parcelamento automático de débitos tributários de empresas do Simples em até 60 meses, o que também deve permitir a volta de setores que estavam sendo empurrados para fora do Simples.

Para Bianca, o fato de as micro e pequenas empresas terem sido excluídas do último Refis da crise, programa de parcelamento de dívidas fiscais criado em 2009 pela Lei 11.941, era uma injustiça por não privilegiava a isonomia.

Uma briga que não terá solução com o novo projeto é a questão da substituição tributária no pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que vem prejudicando as empresas que estão no Simples Nacional. "As empresas do Simples têm direito a uma tributação diferenciada. Colocar todo mundo na mesma situação gera incompatibilidade", diz a especialista. Bianca diz que a falta de limitação para a substituição nesses casos estimula que empresas procurem as grandes na hora de comprar. "Há uma discriminação do ponto de vista de créditos e débitos, pois há insegurança se eles poderão ser aproveitados", afirma.

Outra mudança que poderia ser contemplada, segundo a advogada, é a simplificação do sistema de obrigações, ou seja, da forma como as empresas prestam as informações ao fisco.

A mudança no Simples prevê ainda um limite extra para exportadores. A empresa que estiver no teto máximo (R$ 3,6 milhões) poderá exportar o mesmo valor, podendo faturar até R$ 7,2 milhões, sem Risco de exclusão.
 
Fonte: DCI

SIMPLES: Parcelamento deve incluir ou manter 600 mil no Simples

Proposta faz parte do Projeto de Lei Complementar 87/11, aprovado na Câmara nesta semana, que segue para debate no Senado

Cerca de 600 mil empresas de pequeno porte poderão ser incluídas no Simples Nacional ou permanecer nesse regime tributário diferenciado devido ao parcelamento do débito, a partir da validação pelo Senado do projeto de Lei Complementar (PLP) 87/11. Nesse total, também estão outras empresas do mesmo segmento que poderão migrar em virtude da redução expressiva da alíquota incidente sobre o faturamento e viabilizada pela atualização das faixas de enquadramento. Essas mudanças foram aprovadas pela Câmara dos Deputados nesta semana, a partir do empenho da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa.
A avaliação foi feita pelo diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos, ao analisar os efeitos da aprovação do projeto de lei que segue para debate no Senado. "Mais do que atualizar as faixas do Simples Nacional, a nova lei, depois da votação pelos senadores, se validada, representará um profundo aprimoramento na legislação atual, na medida em que o crescimento da economia se reflete nos pequenos negócios, via geração de emprego, que está sendo reconduzida pelo legislador", disse.
Segundo Carlos Alberto, até então, muitas empresas estavam impedidas de crescer, temendo o fim do tratamento diferenciado proporcionado pelo Simples Nacional. Ele citou o exemplo das últimas cinco faixas, que vão de R$ 1,8 milhão até R$ 2,4 milhões, onde 30 mil empresas estavam represadas. "Agora, essas empresas serão fortemente incentivadas a crescer, enquanto outras pagarão alíquotas mais acessíveis", ponderou.
O parcelamento do débito em até 60 meses, outra mudança de grande impacto nos pequenos negócios, vai beneficiar 560 mil empresas. "Em dificuldades com o Fisco, agora, esses empresários vislumbram novas perspectivas para seus negócios, já que a existência do débito era o passaporte para exclusão", explica Carlos Alberto. Para ele, esses empresários terão novo fôlego e nova oportunidade de rever a gestão dos seus negócios, de modo a torná-los mais eficientes e competitivos.
Junto com essas mudanças, a ampliação da faixa do Empreendedor Individual para R$ 60 mil anuais, que superou as expectativas iniciais de um teto de R$ 48 mil, também terá repercussão junto aos trabalhadores por conta própria. Agora, prevê o diretor do Sebrae, crescem as possibilidades de aumentar o número de formalizações que nos últimos dois meses ultrapassou a casa dos 100 mil empreendedores em cada um. A tendência é de ampliação, sustentada também pela redução de 11% para 5% da contribuição previdenciária e pelo programa Crescer, que facilitou o acesso ao crédito ao diminuir a taxa de 4% ao mês para 8% ao ano.
As mudanças contidas no PLP 87/11, conforme o diretor do Sebrae, resolvem os problemas decorrentes da prosperidade ainda que temporariamente. "O país vive um bom momento econômico e social, e os pequenos negócios refletem essa efervescência. A tendência é de um dinamismo ainda mais intenso, o que implicará novas atualizações no futuro para mantermos um ambiente legal favorável", prevê Carlos Alberto.
O diretor-técnico do Sebrae está otimista com a tramitação do PLP 87/11 no Senado, uma vez que as negociações vem sendo conduzidas pela Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, da qual participam 23 senadores
 
Agência Sebrae
 
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Licença-maternidade em caso de bebês prematuros pode ser ampliada

Só terão direito ao benefício mulheres que trabalham em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, que aumentou a licença de 120 dias para 180 dias
A licença-maternidade em caso de bebês que nascem prematuros ou precisam ficar internados em unidade de terapia intensiva (UTI) pode ser ampliada. É o que prevê projeto aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara.
 Em caso de bebê prematuro, o projeto aumenta a licença-maternidade pelo período que faltaria para a mãe completar 37 semanas de gravidez, prazo em que o bebê pode nascer normalmente. Entretanto, só terão direito ao benefício mulheres que trabalham em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, que aumentou a licença de 120 dias para 180 dias. Para ter direito, é preciso pedir a prorrogação da licença até o fim do primeiro mês após o parto.
No caso de recém-nascidos internados em UTI, a licença-maternidade fica ampliada pelo tempo em que o bebê ficar no hospital. A proposta também autoriza a mãe a visitar o bebê três vezes a cada 24 horas. Se a mãe não puder fazê-lo, o direito é assegurado ao pai. O projeto também estabelece as mesmas regras de ampliação da licença para os pais desses bebês.
 “O que estamos fazendo é permitir que esse período importantíssimo de desenvolvimento afetivo e psíquico do bebê se confirme pela presença da mãe. Ajuda o recém-nascido nessa recuperação e ajudar a mãe a ficar psicologicamente estabilizada para observar que sua criança está recuperando bem e possa voltar ao trabalho”, disse o relator do projeto.
A matéria segue, agora para as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para o Senado.

Fonte: Agência Brasil

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terça-feira, 6 de setembro de 2011

Seguro desemprego terá vigia do beneficio - Novas regras para o beneficio do seguro desemprego.

 
Quem recusar oferta de vaga do sistema que o Ministério do Trabalho está implantando será excluído do seguro pago para quem foi demitido

Seguro-desemprego só para quem estiver procurando recolocação profissional. Essa é a meta do Ministério do Trabalho ao lançar o Programa Mais Emprego, que entra em funcionamento no Estado de São Paulo no próximo dia 12. O objetivo é combater fraudes e tornar mais ágil a volta ao mercado de trabalho.

O programa é capaz de cruzar dados e auxiliar o trabalhador a encontrar uma vaga disponível na cidade do desempregado. Segundo o diretor do Departamento de Emprego e Salário do ministério, Rodolfo Torelly, o Mais Emprego permite pagar o benefício apenas para quem deseja se recolocar profissionalmente.

“No mundo todo é assim. Em países como a França, a pessoa só recebe o benefício se estiver procurando vaga no mercado. A lei que regulamente o seguro-desemprego já prevê que o governo federeal pague o beneficio, mas faça a recolocação do trabalhador no mercado e promova a qualificação profissional”, explica.

A lei citada determina a suspensão do pagamento do benefício caso o trabalhador obtenha uma vaga. A legislação também estabelece o cancelamento do pagamento caso o trabalhador recuse o emprego condizente com o seu perfil profissional ou em caso de fraude.

BUSCA ON-LINE
O sistema, no momento do requerimento do seguro-desemprego, vai pesquisar vagas com o mesmo salário ou maior do que ele tinha, além de incluir na busca oportunidades de emprego perto da casa dele.

Para cada oferta recusada o desempregado será obrigado a assinar uma carta afirmando que abriu mão  e explicando o motivo. O sistema reconhecerá, automaticamente, que recusou vagas por três vezes seguidas. O documento, então, será utilizado como prova para o cancelamento do benefício. A negativa só será aceita em caso de curso s ou doença.

Seguro é pago em até cinco parcelasO seguro-desemprego é pago em até cinco parcelas, de acordo com o tempo de registro em carteira a quem foi dispensado sem justa causa ou sofreu dispensa indireta, que ocorre quando o empregado solicita judicialmente a saída do trabalho alegando que o empregador não está cumprindo o contrato. O valor das parcelas varia de um salário mínimo (R$ 545) a R$ 1.019,70.

Portal na web permite acompanhar vagasPelo Portal Mais Emprego, o trabalhador poderá fazer consultas, obter informações sobre seu benefício, elaborar e imprimir o currículo, obter informações sobre abono salarial e acompanhar o seu processo de recolocação profissional.

Fonte: Força Sindical


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Como abrir uma casa lotérica - Abertura de empresa Campinas -

Muitos empreendedores pensam em abrir uma casa lotérica. Afinal, elas estão espalhadas pelo país inteiro e sempre com grande quantidade de clientes. Muita gente também acha que lotérica é uma franquia, mas não é. Outro engano comum é achar que se trata de uma mina de ouro, como um bilhete premiado. É uma empresa como qualquer outra, que precisa ser bem administrada para dar lucro. O Sebrae de Mato Grosso do Sul explica em seu site os passos que o empreendedor precisa tomar para conseguir abrir e montar a sua casa lotérica.

Permissão Lotérica

Para abrir uma casa lotérica, é preciso uma permissão concedida pela Caixa Econômica Federal, por meio de uma licitação pública. Os interessados devem acompanhar a divulgação da licitação, que é feita no Diário Oficial da União, ou pelo site da Caixa.
O visual de todas as unidades lotéricas é padronizado, e é necessário que o empresário tenha uma cultura de trabalho organizada, com presteza e atenção a todos que procuram seu negócio, já que o público não se distingue por classes sociais, culturais e econômicas.

Do que uma Unidade Lotérica precisa
O mínimo que uma casa lotérica precisa ter de espaço são12 metros quadrados. É adotado o formato de quiosque quando a ocupação é no interior de estabelecimentos, como em shoppings e hipermercados, ou quando divide espaço com outras atividades comerciais e o negócio de loterias não é a principal atividade.

 Prestação de serviço
A principal matéria-prima das unidades lotéricas é a mão-de-obra. Os serviços são prestados na captação de apostas nos jogos autorizados pela Caixa e na atuação como correspondente bancário da Caixa.

Unidade Simplificada de Loterias
A permissão para abertura de uma casa lotérica é concedida ao licitante que, cumpridos todos os requisitos do edital, oferecer o maior lance na proposta de preço. A tarifa de permissão mínima para abertura de uma Casa Lotérica é de R$ 10 mil e, para abertura de uma Unidade Simplificada de loterias, é de R$ 1.000.

Remuneração do empresário lotérico
O empreendedor recebe de acordo com as comissões recebidas pela comercialização dos produtos lotéricos. Ele também recebe pela prestação de serviço, cujos valores variam conforme a tabela vigente. Ou seja, o percentual varia de produto para produto. O rendimento de Loteria Federal, por exemplo, é diferente do da loteria instantânea.

A rentabilidade
Varia muito a rentabilidade de cada empreendedor. Varia em função do mercado, do ponto onde a casa está instalada e da qualidade da gestão do empresário

Fonte: Blog do Empreendedor

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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

7 dicas para seus e-mails não serem deletados

Pessoas ocupadas leem seus e-mails com um dedo no botão “deletar”. Para que isso não aconteça com os e-mails que você envia para essas pessoas, veja algumas recomendações do escritor e estrategista de vendas Jill Konrath, publicadas no portal norte-americano para empreendedores Inc.com. Seja para conseguir fechar um negócio com aquele cliente especial, ou prospectar novas vendas, alguns e-mails que não exigem uma resposta específica e imediata podem ser escritos de maneira mais eficiente, com maior possibilidade de resultados positivos. Veja a seguir como você pode fazer isso.

1-Elimine as palavras que conduzem á “lixeira”
Livre-se se de todas as palavras e expressões que induzem o leitor a deletar o seu e-mail, como “incrível”, “última palavra em”, “paixão”, “único”, “solução”, entre outros lugares-comuns nos quais ninguém mais acredita. Nem você.

2-Mantenha a sua mensagem simples
O e-mail ideal tem menos de 90 palavras. Use parágrafos de duas linhas para que possam ser vistos com mais clareza. Prefira usar negrito a cores, e nunca inclua mais que um link ou anexo.

3- Alinhe seu e-mail aos objetivos do seu público-alvo
Faça uma pesquisa sobre a empresa ou cliente que quer prospectar. Assegure-se de que sua mensagem menciona um objetivo comercial, estratégia ou assunto importante. A relevância é fundamental. Ninguém perde tempo lendo o que não interessa. E aceite um fato: quem decide o que é importante e interessante é o leitor, não você.

4- Concentre-se nas prioridades imediatas
Identifique eventos comerciais importantes que possam estar impactando seu cliente em potencial, e relacione a sua mensagem a eles, de alguma maneira. Exemplos podem ser: relocações, fusões, mudanças administrativas e mercadológicas ou nova legislação.

5- Não seja você mesmo uma mercadoria
Seu produto ou serviço pode ser uma mercadoria de troca, mas você não é. Nos seus e-mails, foque nas ideias e informações que você pode compartilhar que serão valiosas para seus clientes em potencial.

6- Crie títulos para o “Assunto” do e-mail que sejam sedutores
O assunto do seu e-mail determina se a sua mensagem será lida ou não. Evite clichês de venda e concentre-se em questões relevantes para o negócio ou ramo de atuação.

7- Lance uma campanha
Planeje uma campanha, com número de envios e follow-up previamente estabelecidos. Construa um relacionamento por meio de seus e-mails. Forneça links para outros recursos interessantes e destaque o valor e as vantagens de fazer negócio com a sua empresa

Fonte: Blog do Empreendedor


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sexta-feira, 2 de setembro de 2011

PROCEDIMENTOS PARA ALVARA CAMPINAS

 PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTER ALVARÁ DE USO:


PROCEDIMENTOS:
a) Antes de protocolar o pedido, verificar se a atividade é permitida no zoneamento, se o imóvel possui planta aprovada pela Prefeitura da Campinas, habite-se e se foi construído de acordo com a planta aprovada não havendo áreas irregulares;
b) Após a emissão do Alvará, É NECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO PARA RETIRÁ-LO NO GUICHÊ 21 (SEMURB).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  1. Cópia do CNPJ;
  2. Contrato de Locação / Concessão (para casos de estabelecimentos em Shopping Center, Ceasa, Rodoviária, ou similares);
  3. Requerimento de Alvará de USO, devidamente preenchido;
  4. Anexar cópia do espelho do IPTU (3ª folha contando com a capa);
  5. Anexar cópia da PLANTA APROVADA completa, de acordo com o local, exceto para Shopping, Hipermercados e imóveis com andares superiores a três, desde que a atividade não ocupe o térreo ou subsolo;
  6. Para imóveis sem habite-se ou com habite-se residencial deve apresentar a vistoria atualizada do Copo de Bombeiros (AVCB), exceto para profissional liberal na própria residência;
  7. Apresentar Termo de Declaração da Sanasa aprovando as condições de funcionamento relacionadas ao sistema de água e esgoto;
  8. Declaração de Conformidade (área regular) ou Declaração de Uso (área irregular – neste caso também é necessário preencher formulário Laudo Técnico de Estabilidade e Segurança);
  9. Para Estacionamentos (Orientação e Requerimento) e Escolas (Requerimento e Relação de Dados) apresentar o Parecer Técnico da EMDEC;
  10. Licença de Operação da CETESB (acesse o link http://www.cetesb.sp.gov.br/licenciamentoo/index.asp e veja se sua atividade necessita desta licença).
  11. Para estabelecimentos com atividades e serviços de interesse à saúde, além dos documentos referidos nos itens acima, deverá apresentartambém o Laudo da Avaliação Sanitária expedido pela Vigilância Sanitária neste link;
  12. Para os estabelecimentos com jogos eletrônicos, bingos, carteados, pebolim, snooker e similares ainda será exigida a distância mínima de 150 metros do perímetro de escolas de Ensino Fundamental e Médio, centros de reintegração social, hospitais, casa de repouso, asilos e similares, e áreas institucionais estabelecidas na implantação do loteamento; aplicando-se também a situação recíproca;
  13. Após providenciar a documentação solicitada, ir ao Porta Aberta Empresarial para conferência, recolhimento da taxa e PROTOCOLIZAÇÃO do pedido. PARA OS CASOS QUE COUBER:
  14. Croqui das vagas de estacionamento da empresa (as vagas têm que estar delimitadas) ou Convênio para Vagas, previsto na Lei 8.232/94;
  15. Fotos (papel foto) de guia rebaixada ou convênio com estacionamento;
  16. Em caso de Estacionamentos: Espelho esférico em saídas (Lei 13.163/07 comprovar com fotos) Dispositivo Sinalizador de entrada e saída, Placa alusiva à obrigatoriedade do uso de cinto de segurança (comprovar com fotos de maneira que identifique que o local seja o estacionamento);
  17. Cardápio em Braile ou Declaração de que possui este tipo de Cardápio, previsto na Lei 9.571/97- Quando aplicável (papel foto) em caso de Restaurantes e Lanchonetes;
  18. Foto ou declaração de que possui cadeiras para obesos, previstas na Lei 10.527/00 – Quando aplicável (Restaurantes e Lanchonetes);
  19. Laudo de Capacidade de Público : caso de Casa Noturna, Igrejas, Salão de Festas;
  20. Foto (papel foto) ou declaração de que possui assentos preferenciais para drogarias e farmácias,
  21. Fotos (papel foto) do imóvel de frente fundos e lateral;
  22. Em caso de shopping, galeria e hipermercado apresentar contrato de locação ou declaração.
  23. Em caso de serviços de desmanche, comércio de sucatas, peças e acessórios novos e usados de veículos, apresentar Termo de Responsabilidade (referente ao Livro de Registro de Mercadorias).
IMPORTANTE: O departamento competente poderá, dependendo da atividade pretendida, das condições das edificações ou da localização do imóvel, exigir a apresentação de documentos complementares e/ou a manifestação de outros órgãos públicos;

Para informações mais detalhadas entre em contato:
- Telefone: (19) 2116-0691
- Fax: (19) 2116-0686
- email: mailto:empresarial@campinas.sp.gov.br
Fonte: Prefeitura de Campinas


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Lei da Entrega em São Paulo

O Estado de S. Paulo Além de estabelecer o dia, empresas terão de prever o período (manhã, tarde ou noite), sob pena de multa 

Agora é lei. A entrega de produtos e serviços aos consumidores deverá ter data e período do dia definidos no contrato de compra ou na nota fiscal. A empresa que não respeitar a regra será multada. A medida foi sancionada pelo governador José Serra e vale para compras feitas desde ontem no Estado de São Paulo, quando a lei entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a nova norma, no momento da compra do bem ou serviço a empresa terá de definir com o consumidor o dia de entrega, que poderá ocorrer nos períodos da manhã, das 7h às 12h, tarde, das 12h às 18h, ou noite, das 18h às 23h. A informação deve ser dada ao comprador por escrito e o não cumprimento fará com que o comerciante pague multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que variam de R$ 212 a R$ 3,2 milhões, conforme o porte do infrator.

Roberto Pfeiffer, diretor executivo da Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP), alerta que, nos casos de compras de bens de grande porte, como geladeiras, fogões e televisores pela internet, o consumidor deve solicitar à rede vendedora que envie a informação da data e período da entrega por correio eletrônico ou fax.

O mesmo alerta vale para solicitações telefônicas de serviços de assistência técnica para reparo de produtos ou conexões de internet ou tevê por assinatura. "Nesses casos, peça o número do protocolo de atendimento." Pfeiffer observa que a nova regra não vale para produtos enviados pelo correio. "A medida tem como objeto as mercadorias de maior porte."

A fiscalização da regra ficará a cargo do Procon-SP e será realizada após denúncias dos consumidores prejudicados.

O governador vetou os artigos 3º e 4º do projeto original, de autoria da deputada Vanessa Damo (PV). Ambos diziam respeito à aplicação de multas e sua destinação. O texto da deputada do PV determinava a aplicação de multas em Unidade Fiscal de Referência (Ufir), hoje o equivalente a R$ 1,06, além do crédito de parte do valor da infração ao consumidor lesado. "O governador preferiu unificar a punição de acordo com o Código (de Defesa) do Consumidor", diz Pfeiffer.

Consumidores aprovam
A nova lei promete facilitar a vida dos consumidores, que dão preferência para um período do dia de acordo com seus compromissos diários. A estudante de fisioterapia Cinthia Arruda, 24 anos, mora com os pais e quando a família agenda a entrega de um produto em casa precisa mudar sua rotina e cancelar compromissos.

"Todos trabalhamos e é difícil ficar em casa durante o dia. Agora, podemos negociar a entrega no turno da noite, quando geralmente estamos em casa", diz a estudante.

Já o ajudante geral José Roberto da Silva, 40 anos, trabalha à noite e tem de marcar a entrega pela manhã ou no início da tarde. "Senão, tenho de avisar os vizinhos para receberem a encomenda."

A dona de casa Júlia Conceição, 61 anos, já teve sua rotina prejudicada pela falta de um horário definido para a chegada das suas compras. "De manhã e à noite tenho de levar e buscar os filhos na escola e não posso ficar dependendo do entregador. Com horário determinado fica mais fácil. Para mim, o melhor é à tarde, quando diminui o volume das minhas tarefas."

A aposentada Rosária Pinheiro, 60 anos, comemora a notícia. "Para receber o produto, precisava ficar em casa o dia todo", conta.

Bóris Hermanson, consultor jurídico do Serviço de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae-SP), afirma que a implementação da nova estrutura deve ser rápida, uma vez os varejistas podem ser multados caso não cumpram os horários negociados com o consumidor.

De acordo com ele, as empresas terão mais custos com as mudanças de estrutura necessárias para os produtos e serviços oferecidos. E esses novos gastos deverão ser repassados aos preços finais. "Senão, ela (a empresa) corre o risco de ficar no vermelho e inviabilizar sua atividade econômica."

O que diz a norma 
Agendamento: As empresas devem fixar data e período do dia para a entrega de produtos ou prestação de serviços

Turno: O consumidor deve exigir a inclusão do turno no agendamento da entrega ou visita

Horários: A mercadoria pode ser entregue ao cliente ou o serviço pode ser prestado em três períodos: manhã, das 7 horas às 12 horas; tarde, das 12 horas às 18 horas; ou noite, das 18 horas às 23 horas

Abrangência: A lei só vale para fornecedores de produtos e prestadores de serviços localizados no Estado de São Paulo

Penalidade: A empresa que não cumprir o prazo da entrega ao cliente estará sujeita à multa que pode variar entre R$ 212 e R$ 3,2 milhões

Controle: A fiscalização caberá ao Procon-SP. Denúncias devem ser encaminhadas pelo telefone 151, ao site http://www.procon.sp.gov.br/ ou nos postos do Poupatempo

Fonte: Jornal o Estado de São Paulo