quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Foi Aprovado o Programa Gerador da Dirf-2012


A Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovou as Instruções Normativas RFB nº 1.215 e nº 1.216, ambas de 15 de dezembro de 2011, que dispõem, respectivamente, sobre o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2011, além de aprovar o Programa Gerador da Dirf-2012. Os dois atos normativos estão publicados no DOU de hoje.
A principal novidade do Comprovante e da Dirf é a criação de um quadro/ficha para a inclusão de informações relativas a rendimentos recebidos acumuladamente, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os provenientes do trabalho, bem como aqueles oriundos de decisões da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, das justiças estaduais e do Distrito Federal.
Em especial neste ano os contribuintes deverão atentar-se ainda mais quanto às informações preenchidas na DIRF, pois a Receita Federal do Brasil irá fazer cruzamentos com as obrigações acessórias (ex. SPED, DIPJ, DIRPF, GFIP, DACON, DCTF, DMED, etc.) de forma muito mais precisa do que em anos anteriores, bem como outras transações tais como: remessas ao exterior, despesas médicas, rendimentos isentos e a criação de um novo quadro/ficha referente aos rendimentos recebidos acumuladamente de anos anteriores.

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