Campinas recebeu em média 43 pedidos de alvará de funcionamento por dia útil em 2011. Esse numero representa um aumento de 26% se comparado ao ano anterior; quando a média diária foi de 34. Dos 10.815 pedidos, 3062 foram deferidos e 244 indeferidos. Os demais continuam sob análise do DU(Departamento de Urbanismo).
Segundo a consultora do Sebrae Tais Fernanda Camargo, um dos motivos que impulsionaram o aumento foi a lei dos microempreendedores individuais. Só em 2011 foram abertas 7.820 novas empresas nessa categoria, ficando atrás apenas de São Paulo no Estado. Segundo Adriana Jungbluth, economista do Dieese, o aumento no numero de pedidos é bastante expressivo. "Campinas tem ido na contramão do panorama nacional e internacional, que sentem is reflexos da crise".
Em relação aos pedidos indeferidos, o maios problema está relacionado à questão do zoneamento. Sem realizar uma consulta prévia, os empresarios abrem o negócio, cujo segmento é incompativel com a localização. "Eles deixam de verificar se no local é permitido construir uma escola ou uma padaria. Se o negócio ja estiver funcionando é considerado clandestino e será fechado", diz o diretor do DCU (Departamento de Controle Urbano) Guilherme Tadini.
Segundo o Sebrae, cerca de 27% dos estabelecimentos paulistas fecham no primeiro no de vida. De acordo com a ACIC (Associação Comercial e Industrial de Campinas), existem 27.573 estabelecimentos comerciais e 32.000 serviços na cidade.
Fonte: Jornal Metro - Campinas.
quarta-feira, 18 de janeiro de 2012
quarta-feira, 11 de janeiro de 2012
Donas de casa podem recolher à Previdência com alíquota menor
A edição da Medida Provisória 529, de 2011, de iniciativa do senador Armando Monteiro, convertida na Lei Federal 12.470 sancionada pela presidente Dilma Roussef em 31 de agosto de 2011, alterou a Lei Federal 8.212/91, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, reduzindo significativamente a alíquota de contribuição tanto do microempreendedor individual quanto do segurado sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico.
A medida essa irá beneficiar cerca de 6,5 milhões de pessoas, conforme pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, dentre outras mudanças atinentes ao Plano de Benefícios da Previdência Social vindo a ampliar a lista de dependentes incluindo-se na terceira classe o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental que seja relativa ou absolutamente incapaz, desde que declarado judicialmente, bem como também altera dispositivos da Lei Orgânica da Assistência Social no tocante ao Benefício de Prestação Continuada, destacando-se a inclusão do parágrafo 9º ao artigo 20, que vem a excluir para fins de apuração da renda per capita a remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz, dentre outras, destacando-se o microempreendedor individual, vindo a simplificar o processo de abertura, registro, alteração e baixa, dessa forma, modificações essas que vêm a garantir a inclusão social de grande parte da população tão carente, necessitada e desprovida de recursos financeiros.
A alteração no custeio da previdência Social garante às donas de casa de baixa renda a possibilidade de recolher à Previdência Social com alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo, ressaltando-se que, nesse caso, o recolhimento previdenciário é limitado a um salário mínimo, porém, garantindo-se quase todos os direitos previdenciários, desde que atendidos três requisitos cumulativos: se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da residência, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, dentre eles destaca-se o Bolsa Família que, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome é o maior programa de transferência de renda condicionada do País e, desde que aufira renda mensal familiar de até R$ 1.090,00 correspondente a dois salários mínimos, sendo que, neste caso, o que importa é a renda das pessoas que compõe o grupo familiar, pois, neste caso, a dona de casa não pode auferir renda.
As donas de casa, assim enquadradas pela Lei 8.213. de 1991, na categoria de contribuinte facultativo, na qual abrange todas as pessoas maiores de quatorze anos não filiadas obrigatoriamente ao Regime Geral da Previdência Social e que desejam contribuir para ver garantido direito aos benefícios previdenciários, uma vez que passam a ser segurados como qualquer outro, para esses segurados a alíquota da contribuição é de 20% sobre o salário-de-contribuição, assim entendido o valor declarado, observando-se o limite mínimo de um salário mínimo e o máximo do teto previdenciário, porém, de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF 407, de 14/07/2011 os contribuintes facultativos já estavam sendo beneficiados desde abril de 2007 pelo Plano Simplificado da Previdência Social com o porcentual reduzido de 20% para 11% limitado a contribuição a um salário mínimo e, agora, com a edição da Lei Federal 12.470 de 31 de agosto de 2011 novamente passaram a ser beneficiados com alíquota de 5%, correspondente hoje a R$ 27,25 mensais, de acordo com o valor do salário mínimo vigente.
O pagamento que deve ser feito por meio da Guia da Previdência Social por meio do código 1929 no caso de contribuição mensal e do código 1937 no caso de contribuição trimestral, nesse caso o valor a ser pago passa a ser de R$ 81,25, correspondente a três contribuições mensais, antes de efetivá-lo, primeiramente a dona de casa deverá ingressar no Regime Geral da Previdência Social, para tanto, deverá proceder a um cadastro junto à Previdência Social pela Central de Atendimento, no portal da Previdência Social ou pessoalmente nas Agências e, após o cumprimento do período de carência, no caso dos benefícios que exigem o cumprimento desta, passam a ter direito aos benefícios previdenciários.
Com a exclusão do direito a aposentadoria por tempo de contribuição e, desde que cumprido os requisitos idade mínima de 60 anos e a carência de 180 contribuições mensais podem vir futuramente requerer a sua aposentadoria por idade, inclusive, as donas de casa que anteriormente já contribuíram para a Previdência Social terão o tempo de contribuição computado para a percepção do benefício, desta forma, aquela que já contribuiu por dez anos precisará contribuir por mais cinco para requerer o benefício, com a ressalva de que o benefício será no valor de um salário mínimo.
A medida essa irá beneficiar cerca de 6,5 milhões de pessoas, conforme pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, dentre outras mudanças atinentes ao Plano de Benefícios da Previdência Social vindo a ampliar a lista de dependentes incluindo-se na terceira classe o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental que seja relativa ou absolutamente incapaz, desde que declarado judicialmente, bem como também altera dispositivos da Lei Orgânica da Assistência Social no tocante ao Benefício de Prestação Continuada, destacando-se a inclusão do parágrafo 9º ao artigo 20, que vem a excluir para fins de apuração da renda per capita a remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz, dentre outras, destacando-se o microempreendedor individual, vindo a simplificar o processo de abertura, registro, alteração e baixa, dessa forma, modificações essas que vêm a garantir a inclusão social de grande parte da população tão carente, necessitada e desprovida de recursos financeiros.
A alteração no custeio da previdência Social garante às donas de casa de baixa renda a possibilidade de recolher à Previdência Social com alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo, ressaltando-se que, nesse caso, o recolhimento previdenciário é limitado a um salário mínimo, porém, garantindo-se quase todos os direitos previdenciários, desde que atendidos três requisitos cumulativos: se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da residência, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, dentre eles destaca-se o Bolsa Família que, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome é o maior programa de transferência de renda condicionada do País e, desde que aufira renda mensal familiar de até R$ 1.090,00 correspondente a dois salários mínimos, sendo que, neste caso, o que importa é a renda das pessoas que compõe o grupo familiar, pois, neste caso, a dona de casa não pode auferir renda.
As donas de casa, assim enquadradas pela Lei 8.213. de 1991, na categoria de contribuinte facultativo, na qual abrange todas as pessoas maiores de quatorze anos não filiadas obrigatoriamente ao Regime Geral da Previdência Social e que desejam contribuir para ver garantido direito aos benefícios previdenciários, uma vez que passam a ser segurados como qualquer outro, para esses segurados a alíquota da contribuição é de 20% sobre o salário-de-contribuição, assim entendido o valor declarado, observando-se o limite mínimo de um salário mínimo e o máximo do teto previdenciário, porém, de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF 407, de 14/07/2011 os contribuintes facultativos já estavam sendo beneficiados desde abril de 2007 pelo Plano Simplificado da Previdência Social com o porcentual reduzido de 20% para 11% limitado a contribuição a um salário mínimo e, agora, com a edição da Lei Federal 12.470 de 31 de agosto de 2011 novamente passaram a ser beneficiados com alíquota de 5%, correspondente hoje a R$ 27,25 mensais, de acordo com o valor do salário mínimo vigente.
O pagamento que deve ser feito por meio da Guia da Previdência Social por meio do código 1929 no caso de contribuição mensal e do código 1937 no caso de contribuição trimestral, nesse caso o valor a ser pago passa a ser de R$ 81,25, correspondente a três contribuições mensais, antes de efetivá-lo, primeiramente a dona de casa deverá ingressar no Regime Geral da Previdência Social, para tanto, deverá proceder a um cadastro junto à Previdência Social pela Central de Atendimento, no portal da Previdência Social ou pessoalmente nas Agências e, após o cumprimento do período de carência, no caso dos benefícios que exigem o cumprimento desta, passam a ter direito aos benefícios previdenciários.
Com a exclusão do direito a aposentadoria por tempo de contribuição e, desde que cumprido os requisitos idade mínima de 60 anos e a carência de 180 contribuições mensais podem vir futuramente requerer a sua aposentadoria por idade, inclusive, as donas de casa que anteriormente já contribuíram para a Previdência Social terão o tempo de contribuição computado para a percepção do benefício, desta forma, aquela que já contribuiu por dez anos precisará contribuir por mais cinco para requerer o benefício, com a ressalva de que o benefício será no valor de um salário mínimo.
Katia Rigon é advogada especialista na area previdenciária e coordenadora da Comissão de Assistencia Judiciária da OAB-SP seccional Tatuapé.
segunda-feira, 9 de janeiro de 2012
Previdencia social divulga nova tabela de descontos de INSS em vigor a partir de 01/01/2012
Da Redação (Brasília) – O índice de reajuste para os benefícios com valor acima do salário mínimo será de 6,08%. A portaria dos ministérios da Fazenda e Previdência Social com os índices de reajustes destes benefícios e a nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso deve ser publicada no Diário Oficial da União na próxima semana.O teto da Previdência Social para 2012 é de R$ 3.916,20.
O reajuste dos benefícios de até um salário mínimo atingirá 19,2 milhões de segurados e representará um impacto líquido de R$ 14,8 bilhões nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2012. Pelo menos 300 mil beneficiários que, em 2011, recebiam ligeiramente acima do mínimo, agora passarão a receber o piso previdenciário. Eles terão o reajuste superior a 6,08% e terão ganho real garantido até 2015.
Já o aumento para quem ganha acima do piso previdenciário representará um impacto líquido de R$ 7,6 bilhões.
Contribuições -Também foram estabelecidas as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro - deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.
Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro – ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.107,52; de 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74.
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 622,00.
O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.244,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$ R$ 31,22 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80 e de R$ 22,00 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 608,80 e igual ou inferior a R$ 915,05.
Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 915,05. O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 3.689,66 para R$ 3.916,20.
...............................................................................................................................................................
Salario de contribuição Aliquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até 1174,86 8%
de 1174,87 a 1958,10 9%
de 1958,11 a 3916,20 11%
salario familia: 31,22 até 608,80
22,00 de 608,81 até 915,05
O reajuste dos benefícios de até um salário mínimo atingirá 19,2 milhões de segurados e representará um impacto líquido de R$ 14,8 bilhões nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2012. Pelo menos 300 mil beneficiários que, em 2011, recebiam ligeiramente acima do mínimo, agora passarão a receber o piso previdenciário. Eles terão o reajuste superior a 6,08% e terão ganho real garantido até 2015.
Já o aumento para quem ganha acima do piso previdenciário representará um impacto líquido de R$ 7,6 bilhões.
Contribuições -Também foram estabelecidas as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro - deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.
Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro – ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.107,52; de 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74.
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 622,00.
O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.244,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$ R$ 31,22 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80 e de R$ 22,00 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 608,80 e igual ou inferior a R$ 915,05.
Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 915,05. O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 3.689,66 para R$ 3.916,20.
...............................................................................................................................................................
Salario de contribuição Aliquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até 1174,86 8%
de 1174,87 a 1958,10 9%
de 1958,11 a 3916,20 11%
salario familia: 31,22 até 608,80
22,00 de 608,81 até 915,05
quarta-feira, 4 de janeiro de 2012
Foi Aprovado o Programa Gerador da Dirf-2012
A Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovou as Instruções Normativas RFB nº 1.215 e nº 1.216, ambas de 15 de dezembro de 2011, que dispõem, respectivamente, sobre o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2011, além de aprovar o Programa Gerador da Dirf-2012. Os dois atos normativos estão publicados no DOU de hoje.
A principal novidade do Comprovante e da Dirf é a criação de um quadro/ficha para a inclusão de informações relativas a rendimentos recebidos acumuladamente, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os provenientes do trabalho, bem como aqueles oriundos de decisões da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, das justiças estaduais e do Distrito Federal.
Em especial neste ano os contribuintes deverão atentar-se ainda mais quanto às informações preenchidas na DIRF, pois a Receita Federal do Brasil irá fazer cruzamentos com as obrigações acessórias (ex. SPED, DIPJ, DIRPF, GFIP, DACON, DCTF, DMED, etc.) de forma muito mais precisa do que em anos anteriores, bem como outras transações tais como: remessas ao exterior, despesas médicas, rendimentos isentos e a criação de um novo quadro/ficha referente aos rendimentos recebidos acumuladamente de anos anteriores.
Seguro-desemprego tem reajuste de 14,12% e valor máximo será de R$ 1.163,76
Agência Brasil
Brasília – O valor do benefício do seguro-desemprego terá como base de cálculo a aplicação do percentual de reajuste de 14,12% a partir de 1º de janeiro de 2012. Com o reajuste, o valor máximo pago ao trabalhador passa de R$ 1.010,34 para R$ 1.163,76. O percentual de reajuste está em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador publicada hoje (30) no Diário Oficial da União.
Com o reajuste já aplicado nas faixas salariais que servem para base de cálculo do seguro-desemprego, os critérios ficam da seguinte forma: quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for de até R$ 1.026,77, o valor da parcela será o resultado da média salarial multiplicado pelo fator 0,8.
Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for compreendida entre R$ 1.026,78 e R$ 1.711,45 será aplicado o fator 0,8 até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5. O valor da parcela será a soma dos dois valores.
Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.711,45, o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.163,76.
O pagamento é feito em, no máximo, cinco parcelas de forma contínua ou alternada. Quem, nos últimos três anos, trabalhou entre 6 meses e 11 meses recebe três parcelas; entre 12 meses e 23 meses recebe quatro parcelas; e quem comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses, recebe cinco parcelas.
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, que tenha recebido salários consecutivos no período de 6 meses anteriores à data de demissão e tenha sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses.
O trabalhador tem do sétimo dia ao 120º dia após a data da demissão do emprego para requerer o benefício.
Brasília – O valor do benefício do seguro-desemprego terá como base de cálculo a aplicação do percentual de reajuste de 14,12% a partir de 1º de janeiro de 2012. Com o reajuste, o valor máximo pago ao trabalhador passa de R$ 1.010,34 para R$ 1.163,76. O percentual de reajuste está em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador publicada hoje (30) no Diário Oficial da União.
Com o reajuste já aplicado nas faixas salariais que servem para base de cálculo do seguro-desemprego, os critérios ficam da seguinte forma: quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for de até R$ 1.026,77, o valor da parcela será o resultado da média salarial multiplicado pelo fator 0,8.
Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for compreendida entre R$ 1.026,78 e R$ 1.711,45 será aplicado o fator 0,8 até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5. O valor da parcela será a soma dos dois valores.
Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.711,45, o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.163,76.
O pagamento é feito em, no máximo, cinco parcelas de forma contínua ou alternada. Quem, nos últimos três anos, trabalhou entre 6 meses e 11 meses recebe três parcelas; entre 12 meses e 23 meses recebe quatro parcelas; e quem comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses, recebe cinco parcelas.
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, que tenha recebido salários consecutivos no período de 6 meses anteriores à data de demissão e tenha sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses.
O trabalhador tem do sétimo dia ao 120º dia após a data da demissão do emprego para requerer o benefício.
Média dos três últimos salários | Valor da Parcela |
até R$ 1.026,77 | média salarial é multiplicada por 0,8 (80%) |
até R$ 1.026,77 | será aplicado o fator 0,8 (80%) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (50%). O valor da parcela será a soma desses dois valores. |
superior a R$ 1.711,45 | R$ 1.163,76 |
Assinar:
Postagens (Atom)