segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Prorrogado o prazo para a migração do Conectividade social ICP para junho/2012

Brasília, 26 de Dezembro de 2011


Caixa publica Circular sobre o uso da Conectividade Social ICP

Fenacon

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje 26/12 a Circular nº 566 da Caixa Econômica Federal que determina como facultativa a migração de empresas optantes pelo Simples Nacional com até 10 empregados para a Conectividade Social no novo padrão ICP, até junho de 2012. Essa decisão foi tomada devido a necessidade de adequação nos sistemas da Caixa.
Segue a íntegra do documento
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS

CIRCULAR Nº 566, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social., e dá outras providências.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011,
baixa a presente Circular.

1 Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

1.1 Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.
1.2 Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
1.3 Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP na hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.
1.4 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.

2 O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

2.1 Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade.
2.2 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
2.2.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.
2.2.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).
3 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".
4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Previdenciária – Empresas com substituição das contribuições previdenciárias devem observar novas regras no preenchimento da GFIP 20/12/2011

Foram divulgados os procedimentos a serem observados no preenchimento da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI), Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), bem como pelas empresas que fabricam alguns dos produtos classificados na lista TIPI, as quais tiveram a base de cálculo de contribuições previdenciárias substituída pela receita bruta, até que ocorra a adequação do sistema.
As contribuições substitutivas das contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre a receita bruta deverão ser recolhidas em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Lembre-se que, a partir de 1º.12.2011 e até 31.12. contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais das empresas que prestam exclusivamente os serviços de TI e TIC, será substituída pela aplicação da alíquota de 2,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
No mesmo período as empresas que fabricam alguns dos produtos da lista Tipi terão as mesmas contribuições previdenciárias substituídas pela aplicação da alíquota de 1,5% sobre a mesma base de cálculo.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 93/2011 - DOU 1 de 20.12.2011)
Fonte: Previdência LegisWeb

Projeto de Lei: Comissão aprova dedução do salário-maternidade para pequenas empresas

Projeto de Lei: Comissão aprova dedução do salário-maternidade para pequenas empresas
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei 125/11, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que permite às micro e pequenas empresas descontar o salário-maternidade pago às suas funcionárias no ato de recolhimento de qualquer tributo federal. Atualmente, as empresas descontam esse valor no ato do recolhimento da contribuição previdenciária.
Feghali argumenta que a contribuição previdenciária das micro e pequenas empresas pode ser inferior ao valor pago a título de salário maternidade. Por isso, o reembolso dessa quantia pode demorar meses. Se o desconto puder ser feito em todos os tributos federais, o reembolso se torna imediato.
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Antonio Balhmann (PSB-CE), que apenas fez mudanças de redação.
Balhmann disse que, na ausência de mecanismos de compensação, as empresas de menor porte acabam por financiar o benefício com seu capital de giro.
Encargo indireto
Segundo o relator, para as micro e pequenas empresas, o salário-maternidade representa um encargo social indireto, devido à demora em obter a compensação pelo pagamento do benefício. “No caso das optantes pelo Simples Nacional, essa dificuldade é quase intransponível, pois a contribuição patronal previdenciária para a Seguridade Social integra o tributo único por elas devido”, explica.
O deputado ressalta ainda a importância das empresas pequenas para a economia brasileira. Segundo ele, em 2009, elas representavam 98,9% do total das empresas nacionais e eram responsáveis pela geração de 40% dos empregos formais

MEI: EMPREENDEDORES, novas categorias ecoômicas podem se legalizar a partir de 2012

MEI: Empreendedores: novas categorias econômicas podem se legalizar a partir de 2012 16/12/2011
A partir de janeiro de 2012, mais sete atividades econômicas poderão se formalizar como Empreendedor Individual (EI): beneficiador de castanha, comerciante de produtos de higiene pessoal, técnico de sonorização e de iluminação, fabricante de amendoim e castanha de caju torrados e salgados, fabricante de polpas de frutas, fabricante de produtos de limpeza e fabricante de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes.
De acordo com o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, a decisão leva em conta pedidos feitos principalmente pelo Sebrae. "A inclusão dessas categorias faz justiça a esses empreendedores e contribui para a distribuição de renda nas suas localidades", avalia o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick.
Ele explica que o Empreendedor Individual abrange um amplo leque de atividades que não eram devidamente atendidas pelas políticas públicas. Nesse universo também existem atividades que, embora específicas, são fundamentais para as regiões onde estão instaladas, como as que estão sendo incluídas agora. "Elas são essenciais para o escoamento da produção da agricultura familiar e extrativista, especialmente na região amazônica, marcada por longas distâncias e dificuldades de acesso".
Atualmente existem no Brasil mais de 1,8 milhão de EI, entre eles cabeleireiros, vendedores de roupa, chaveiros, carpinteiros e eletricistas. O EI paga uma taxa fixa mensal de 5% sobre o salário mínimo – R$ 27,25 - como contribuição ao INSS, mais R$ 1,00 se for do setor de indústria ou comércio, ou mais R$ 5,00 se da área de serviço. Com isso, garantem registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e podem emitir nota fiscal, vender para órgãos públicos e ter acesso a financiamentos especiais. Também têm direito à cobertura da Previdência Social.
A relação das novas atividades que podem se tornar Empreendedor Individual está na Resolução nº 94/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que consolida todas as resoluções do Simples Nacional. A medida também veta o enquadramento de três categorias que antes podiam se formalizar como EI: concreteiro, mestre de obras e comerciante de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas. Hoje 467 atividades podem se formalizar como EI. Com as mudanças, a partir de 2012 serão 471 atividades.
Fonte: Agência Sebrae

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Planos de saúde terão prazo para atender clientes a partir de hoje - limite para agendamento de consulta



Começa a vigorar nesta segunda-feira, dia 19, a norma que estabelece que beneficiários de planos de saúde não poderão esperar mais do que sete dias por uma consulta com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia.

A norma entraria em vigor no dia 19 de setembro, mas foi adiada para que as operadoras dos planos tivessem um prazo maior para adaptação às regras estabelecidas.

Além do prazo de sete dias para consultas nessas especialidades, há ainda o prazo de três dias para serviços de diagnóstico por laboratório de análise clínica em regime ambulatorial, 21 dias para procedimentos de alta complexidade, entre outros.

Com a mudança, a agência publicou uma nova resolução normativa --a RN 268-- para ajustar a anterior --RN 259. Com isso, a operadora deve oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada.

Nos casos de ausência de rede assistencial, a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem --casos em que os custos correrão por conta da operadora.

As empresas de planos de saúde que não obedecerem aos prazos definidos pela ANS sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa

Fonte:

Folha.com

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS,  é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:
- Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja  inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
- Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.
Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.
O benefício deixará de ser pago quando houver  superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.

Salário: trabalhadores poderão receber metade do mínimo em dinheiro

Os trabalhadores poderão receber pelo menos 50% do valor do salário mínimo em dinheiro. Ao menos é isso o que prevê o Projeto de Lei 856/11 aprovado na última semana pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Conforme publicado pela Agência Câmara, a proposta, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), fixa um novo limite para o pagamento mínimo em espécie.
“Ela reforça a cidadania e a responsabilidade dos trabalhadores por suas decisões financeiras e também reconhece os esforços feitos pelos empregadores para lhes fornecer moradia, alimentação ou outras utilidades”, diz o relator deputado Alex Canziani (PTB-PR), que apresentou parecer favorável à aprovação.
Como funciona:
Hoje, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-Lei 5.452/43) prevê que o patamar mínimo seja de 30%. O restante, no entanto, pode ser pago por meio das chamadas prestações in natura ou salário-utilidade, que incluem alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações que a empresa, por força do contrato ou do costume, pode fornecer habitualmente ao emprega
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Fonte: Clube dos Contadores

ANS define regras para a manutenção de plano de saúde por demitidos e aposentados

Data de publicação: Sexta-feira, 25/11/2011
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta sexta-feira, 25/11/2011, a Resolução Normativa nº 279, que assegura aos demitidos e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho. Para ter direito ao beneficio o ex-empregado deverá ter sido demitido sem justa causa e deve ter contribuído no pagamento do plano de saúde. A resolução entra em vigor 90 dias após sua publicação.

Os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos. 

Já os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

Carla Soares, diretora adjunta de Norma e Habilitação dos Produtos da ANS, esclareceu que a empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. “Se a empresa preferir colocar todos no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para empregados ativos, demitidos e aposentados, caso contrário, poderá ser diferenciado”. A diretora adjunta explica ainda, que no caso de planos específicos em separado para aposentados e demitidos, o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora. “O objetivo é diluir o risco e obter reajustes menores”.

A norma prevê também a portabilidade especial, que poderá ser exercida pelo demitido e aposentado durante ou após o termino do seu contrato de trabalho. Com a portabilidade o beneficiário poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.

Esta resolução ficou em Consulta Pública por 60 dias, no período entre abril e junho/2011 e recebeu sugestões por parte da sociedade civil e dos agentes regulados.
Perguntas e respostas
Quem tem direito a manter o plano de saúde?
Empregados demitidos sem justa causa e aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial.

Para que planos valem as regras?
Para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9656 de 1998.

Há alguma condição para a manutenção do plano?

Sim, o ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.

Por quanto tempo o ex-empregado poderá ficar no plano?
Os demitidos sem justa causa poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que contribuíram com o plano, respeitado o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos ou até conseguirem um novo emprego que tenha o benefício de plano de saúde.
 
Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

Como será feito o reajuste?

A empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. No segundo caso, o reajuste será calculado de forma unificada com base na variação do custo assistencial (sinistralidade) de todos os planos de aposentados e demitidos da operadora de saúde.

Quem foi demitido ou aposentado antes da vigência da norma também será beneficiado?
Sim. A norma regulamenta um direito já previsto na lei 9656 de 1998.

A contribuição feita pelo empregado antes da vigência da lei 9656 de 1998 também conta?
Sim, o período de contribuição é contado independente da data de ingresso do beneficiário no plano de saúde.

A manutenção do plano se estende também aos dependentes?

A norma garante que o demitido ou aposentado tem o direito de manter a condição de beneficiário individualmente ou com seu grupo familiar. Garante também a inclusão de novo cônjuge e filhos no período de manutenção da condição de beneficiário no plano de demitido ou aposentado.

Como fica a situação do aposentado que permanece trabalhando na empresa?

Neste caso, mantém-se a condição do beneficiário como aposentado

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Concepção durante aviso-previo garante estabilidade a gestante.

A gestante tem direito à estabilidade no emprego no caso da concepção ocorrer durante o aviso-prévio indenizado pois, nesse período, o contrato de trabalho ainda se encontra vigente. Esse entendimento levou a 4ª Turma do TST a dar provimento ao recurso de revista de uma funcionária demitida por uma empresa de Controle de Pragas Urbanas e garantir-lhe a indenização decorrente da estabilidade.

No recurso, a reclamante alegou que a concepção no decorrer do aviso-prévio não afasta o direito à estabilidade, pois a projeção do aviso-prévio integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais. Com a decisão favorável da 4ª Turma, a empresa deverá pagar à trabalhadora uma indenização relativa à estabilidade da gestante, correspondente aos salários do período compreendido entre a data da concepção até 5 meses após o parto.

A Relatora, em seu voto, aludiu ao disposto no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o qual veda a dispensa imotivada da empregada desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Esclareceu que, da análise desse dispositivo, conclui-se que “a simples comprovação da gravidez é suficiente para que a empregada tenha reconhecido o seu direito à garantia no emprego, não se exigindo, portanto, nenhum outro requisito”. Recurso de Revista nº 175000-14.2006.5.02.0037
 
Fonte: IOB News

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Conectividade Social ICP - O Primeiro passo para implantação do SPED - EFD - Social - PED Folha


Conectividade Social ICP - O Primeiro passo para implantação do SPED - EFD - Social - PED Folha - Confira Passo-a-passo como registrar o seu - Por Robson Lopes Bezerra
Visto a necessidade de adaptação e agilidade do sistema da Caixa Econômica Federal relativo aos processos referentes a transmissão e movimentação de GFIPS, GRRF, RDT's e demais funcionalidades do programa Conectividade Social a C.E.F disponibilizou uma nova versão do Programa, o Conectividade Socil ICP. Por Robson Lopes Bezerra Juntamente com um novo programa surgem as dúvidas de como fazer para ter acesso, como fazer o registro, dentre outras. E por haver essa necessidade, resolvi elaborar este artigo para sanar as dúvidas dos contabilistas, empresários, administradores e demais profissionais, pois, a área contábil das empresas e do departamento administrativo e RH terão profundas mudanças a partir da implementação do EFD – Social, o chamado SPED Folha. Seguindo este raciocínio, a Conectividade Socil ICP será o primeiro passo para implantação do sistema SPED - EFD – Social - PED Folha. Até o final do projeto deverão estar integradas em um único arquivo as informações do Sefip, Rais, Dirf, Caged, Manad, entre outras.
A Conectividade Social ICP já está no ar e os prazos para que cada empresa se adéque as novidades também já foi estipulado, porém até mesmo quem é da área contábil ainda tem as suas dúvidas quando o assunto é a certificação digital.
O certificado digital é uma credencial que mantém dados essenciais de seu portador – pessoa física ou empresa – e pode ser utilizado para inúmeros serviços na empresa, escritório contábil e com a Receita Federal.
As empresas que contratam empregados, para utilizarem a Conectividade Social, deverão ter a Certificação Digital. A partir de 31/12/2011 a única forma de acesso ao Conectividade Social será com certificado digital ICP. O tipo de certificado digital para empresas utilizarem o Conectividade social é o (e-CNPJ ) para empresas e escritórios de contabilidade e o (e-CPF ) para Procuradores Pessoas físicas. A empresa que recolhe FGTS terá que acessar o Conectividade Social ICP por meio de um Certificado Digital - um e-CNPJ. Mesmo para outorgar poderes pela procuração eletrônica, tanto a empresa quanto o escritório contábil precisam do certificado. Se seus clientes já possuem a Certificação, é só acessar o site e outorgar poderes para o seu e-CPF com CEI.
- O seu e-CPF poderá receber quantas outorgas/substalecimentos forem necessários, assim você vai conseguir acessar o sistema em nome de cada um dos seus clientes, sem problemas.
- O e-CNPJ serve tanto para o Conectividade Social ICP como para a emissão de NFes. Com isso, seus clientes não terão que comprar um novo Certificado Digital.
Todos os empregadores – tanto os que têm empregados com FGTS ou mesmo somente aqueles que precisam transmitir a GFIP, como é o caso de alguns órgãos públicos – terão que utilizar a Certificação Digital ICP-Brasil.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Manutenção sistema SEFAZ/SP 13/11/2011

Informamos que a SEFAZ/SP realizará uma parada para manutenção em seus sistemas da NF-e no próximo domingo, dia 13/11/2011, das 08h00 às 14h00. Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.

Fonte: SEFAZ São Paulo (
https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe)

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Lançamento da Campanha Papai Noel dos Correios será na sexta-feira (11/11/11)

Na próxima sexta-feira (11), será feito o lançamento nacional da Campanha Papai Noel dos Correios 2011, em  São Paulo. Realizada há mais de 20 anos, a campanha tem como principal objetivo responder às cartas das crianças que escrevem ao Papai Noel e, sempre que possível, atender aos pedidos de presentes daquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
Em 2010, em todo o País, foram postados 1.239.084 de cartas destinadas ao Papai Noel dos Correios. Desse total, por meio da campanha, foram entregues 685.698 presentes.
Desde o ano passado, os Correios estabeleceram parcerias com escolas públicas, creches e abrigos que atendem crianças em situação de vulnerabilidade social. O objetivo é que ações como desenvolver a habilidade da redação de carta, endereçar e usar o CEP e o selo postal sejam trabalhadas nas escolas por meio da carta ao Papai Noel.
Padrinhos e ajudantes
Disseminar o encantamento natalino por meio da campanha só é possível com a ajuda dos mais de 110 mil empregados dos Correios e da sociedade brasileira, que podem participar atuando como ajudantes ou padrinhos. Os ajudantes do Papai Noel são as pessoas interessadas em apoiar na leitura das cartas. Ler, cadastrar informações e separar são as principais atividades desenvolvidas nesta etapa. Já os padrinhos são aqueles que “adotam” uma cartinha, providenciando o presente solicitado pela criança.
Como funciona
O apadrinhamento de cartas da campanha é feito da mesma maneira em todo o Brasil: as cartas enviadas pelas crianças são lidas e triadas pelos ajudantes. Em seguida, são disponibilizadas para adoção na casa do Papai Noel ou em outras unidades dos Correios.
Os presentes relativos às cartas adotadas são entregues pelos padrinhos nos pontos divulgados pelos Correios para que posteriormente a entrega seja feita pela ECT. Não é permitida a entrega direta do presente e, para assegurar a observância desse critério, o endereço da criança não é informado ao padrinho.
As datas da campanha, que podem variar em cada Estado, e as demais informações oficiais sobre o Papai Noel dos Correios podem ser obtidas na página http://www.correios.com.br/ (no hotsite que entrará no ar na sexta-feira, a partir das 11h) ou pelos telefones 3003 0100 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 725 7282 (demais localidades).
Fonte: http://www.correios.com.br/

Aprovado projeto que amplia limites do Simples Nacional e parcelamento de débitos

A partir de 1º de janeiro, as micro e pequenas empresas poderão ampliar as atividades sem correr o risco de serem excluídas da tributação simplificada. A presidente Dilma Rousseff sanciona nesta quarta-feira a ampliação dos limites do Simples Nacional em 50%. Com a nova lei, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação subirá de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Esses são os valores máximos que as empresas poderão faturar anualmente para permanecer no programa.





O teto para os empreendedores individuais (EI) passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano. Esses empreendedores são profissionais autônomos que contribuem para a Previdência Social e podem empregar até um funcionário. Eles também pagam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se exercerem atividades ligadas ao comércio, e o Imposto sobre Serviços (ISS), para profissionais do setor. A lei também duplica para R$ 7,2 milhões o limite de faturamento anual para as empresas exportadoras. Nesse caso, as vendas ao mercado externo poderão chegar ao mesmo valor do mercado interno, que a empresa continuará enquadrada no regime simplificado.





A sanção ocorrerá às 11h em solenidade no Palácio do Planalto. Enviado ao Congresso em agosto pela própria presidente Dilma Rousseff, o projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara no fim do mesmo mês e no início de outubro pelo Senado. A ampliação beneficiará até 30 mil empresas excluídas do Simples Nacional. As 20 faixas de cobrança, definidas de acordo com o tamanho e o ramo da empresa, tiveram o valor atualizado, mas as alíquotas foram mantidas.





Outra novidade é a autorização do parcelamento das dívidas tributárias em até 60 meses para as empresas do Simples. A medida beneficiará até 500 mil empresas que devem aos governos federal, estaduais e municipais e seriam excluídas do regime tributário em janeiro.





As novas regras também reduzem a burocracia para os empreendedores individuais. Esses profissionais poderão alterar e fechar o negócio pela internet a qualquer momento no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Também por meio da página, os empreendedores individuais preencherão uma declaração única, em que comprovarão o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias e poderão imprimir o boleto de pagamento.





Criado em 2007, o Simples Nacional reúne, em um pagamento único, seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS.





O recolhimento simplificado também abrange o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios. Atualmente, 5,6 milhões de empresas e 1,7 milhão de empreendedores individuais fazem parte desse regime

Fonte: Agencia Brasil

terça-feira, 8 de novembro de 2011

CERTIDÃO NEGATIVA de Débitos Trabalhistas é obrigatória a partir de janeiro de 2012

A obrigatoriedade foi introduzida pela Lei 12.440/2011
 
 
A partir de 03 de janeiro de 2012, os gestores públicos devem exigir das empresas que transacionam com o Estado ou que desejam participar de processos licitatórios a comprovação de sua regularidade junto a Justiça do Trabalho. A obrigatoriedade foi introduzida pela Lei 12.440/2011, que alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), instituindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
O assunto foi tratado pela Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) na Orientação Técnica (OT) 167/2011, produzida pela Superintendência de Aquisições e Apoio Logístico e encaminhada a todos os órgãos e entidades da administração estadual. O documento está disponível para consulta e download na página na internet do órgão (www.auditoria.mt.gov.br), no menu Orientações Técnicas e pode ser acessado clicando aqui.
A Lei 12.440/2011 também promoverá alterações, quanto entrar em vigor, na Lei de Licitações (8.666/93), exigindo que os entes da administração pública observem as condições apresentadas por empresas que pretendem fornecer serviços e bens quanto ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas. A comprovação da regularidade, realizada por meio da apresentação da CNDT, é pré-requisito para habilitação das interessadas em participar do certame, da mesma forma como já ocorre com a regularidade fiscal.
A medida tem o intuito de favorecer os licitantes que cumprem com seus compromissos de empregador, bem como resguardar a administração pública de possível responsabilização subsidiária na esfera trabalhista por contratação de empresa irregular perante a Justiça do Trabalho. "A verificação periódica da regularidade trabalhista apresenta condição de ´blindagem´ para o Estado quanto a responsabilização subsidiária pelo descumprimento dessas obrigações por parte das empresas que prestam serviços ao Estado, especialmente nos casos de mão de obra terceirizada", diz o texto da OT.
É importante salientar ainda que a Lei de Licitações determina que a empresa mantenha, durante a vigência do contrato, as condições por ela inicialmente assumidas, bem como todos os requisitos solicitados pela administração pública para sua habilitação no procedimento licitatório. Deste modo, A CNDT deverá ser exigida também no momento da liquidação dos empenhos relacionados aos contratos advindos das licitações, juntamente com as demais certidões negativas habitualmente solicitadas. ACNDT terá validade de 180 dias, contados da data de sua emissão.
 
Fonte: Radio Contabil,

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Empresa de estudante universitário pode ficar isenta de Cofins

 

A isenção da Cofins, conclui o autor do projeto, é uma forma de incentivar a criação dessas associações nas universidades brasileiras

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1369/11, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que concede isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) às empresas “juniores”, constituídas por estudantes universitários e com sede nas respectivas universidades.
Essas empresas são associações civis sem fins lucrativos e desempenham a missão de ampliar a teoria dos conteúdos ensinados, desenvolvendo trabalhos de consultoria e assessoria a empresários e empreendedores, com a orientação de professores e profissionais especializados.
Em crescimento
O deputado informa que já existem no País mais de 1.100 empresas assim constituídas – um crescimento de 87% nos últimos cinco anos.
Os preços cobrados por seus serviços são habitualmente bastante inferiores aos de mercado, e os clientes são quase sempre micros e pequenas empresas.
No âmbito federal, elas já estão isentas do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Podem ser isentas também do PIS/Pasep, a menos que contratem funcionários pela CLT, caso em que precisam pagá-lo à alíquota de 1% sobre a folha de pagamento.
Ônus tributário
O ônus tributário federal que sofrem, explica Mendes Thame, é o relativo à Cofins, que incide sobre as suas receitas de prestação de serviços “e impede a proliferação dessas células tão importantes para o desenvolvimento econômico”.
No âmbito municipal, elas pagam o Imposto sobre Serviços (ISS) em função das receitas de prestação de serviços. O deputado ressalta, porém, que elas podem obter a isenção deste tributo municipal, se reconhecidas como de utilidade pública.
A isenção da Cofins, conclui o autor do projeto, é uma forma de incentivar a criação dessas associações nas universidades brasileiras.
Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

 Fonte: Radio Contabil

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Lei do Aviso Prévio pode gerar processos trabalhistas

Há um consenso em relação à Lei do Aviso Prévio: a norma tem lacunas que podem gerar inúmeros processos judiciais, propostos tanto pelos trabalhadores quanto pelas empresas. Entre as dúvidas mais frequentes, estão: Se o trabalhador permanecer por menos de um ano na empresa, terá aviso prévio inferior a 30 dias? A contagem de três dias proporcionais é considerada somente a partir do segundo ano completo de contratou ou logo após o primeiro?
No último dia 11 de outubro, 23 anos após a criação do aviso prévio, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.506, que regulamenta o aviso prévio proporcional por tempo de trabalho. Segundo especialistas, a nova lei é bastante singela e não contempla particularidades, abrindo campo fértil para discussões jurídicas, tanto que o Ministério do Trabalho e Emprego já cogita regulamentar a matéria.
Para o advogado trabalhista Flávio Obino Filho, a pressão feita pelo Supremo Tribunal Federal ao começar a analisar Mandados de Injunção sobre o tema apressou os parlamentares, que não fizeram um bom trabalho.
Antes do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, os integrantes da corte discutiram se deveriam manter a tendência de decisões anteriores em casos de omissão legislativa, quando apenas advertiram o Congresso Nacional sobre a necessidade de regulamentar o dispositivo invocado. Os ministros também defenderam, durante os debates, a adoção de uma regra para o caso concreto, até mesmo para estimular o Poder Legislativo a votar uma lei regulamentadora.
O advogado trabalhista explica que o artigo 7º da Constituição Federal garante que os trabalhadores têm direito a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo o mínimo de 30 dias. O texto da Lei 12.506, prevê o mínimo de um mês para o aviso prévio, acrescentando três dias para cada ano trabalhado. Somando o tempo mínimo e o adicional, o trabalhador demitido sem justa causa pode chegar a ter até 90 dias de aviso prévio.
Contrato suspenso“Um empregado trabalha em uma empresa por um ano, afasta-se por motivos de saúde e permanece nesta situação por cinco anos. Imagine que ele retome suas atividades e pouco depois é demitido. Qual tempo será computado para o aviso prévio? Aquele na qual houve a efetiva prestação de serviço, ou também aquele em que o trabalhador esteve afastado? ”
Esta é uma situação recorrente que não está bem esclarecida na lei, de acordo com Obino Filho, que chegou a escrever uma cartilha com as principais dúvidas sobre o novo aviso prévio proporcional. “A Cartilha do Aviso Prévio Proporcional trata das maiores dúvidas que pairam sobre a lei, mas a questão possui tantas particularidades que novos problemas surgem a cada dia”, explica.
O advogado João Armando Moretto Amarante, do escritório Mendonça & Rocha Barros Advogados, e coordenador da comissão de Novos Advogados do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), diz que a jurisprudência dos tribunais pode ser aplicada no caso de dúvidas deixadas em aberto pela lei. “Com relação às férias trabalhistas, já há entendimento consolidado. Longos períodos de afastamento acabam fazendo com que o empregado passe a não ter o direito a aviso prévio”, de acordo com o advogado.
Até mesmo quem terá que decidir sobre a questão tem dúvidas. A desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo e vice-presidente de assuntos legislativos trabalhistas da Associação dos Magistrados Brasileiros, Lilian Mazzeu, afirma que esta questão merece ser discutida. “Realmente é um ponto discutível, pois o direito ao aviso prévio se daria sob um contrato que estava suspenso. Há de se refletir sobre este ponto”, disse a desembargadora.
Dias proporcionaisOutro ponto a ser esclarecido é a partir de quando começa a contar os três dias proporcionais. Alguns advogados consideram que essa proporcionalidade se daria a partir do primeiro ano, ou seja, após um ano de contrato o trabalhador faria jus a 33 dias de aviso prévio, entendimento este também compartilhado pela desembargadora Lilian Mazzeu. Mas outros consideram que os três dias são devidos somente depois de completado o segundo ano de contrato.
Ainda há quem defenda que a redação da nova lei pode trazer prejuízos para o empregado. Isso porque existiria a possibilidade de em caso de demissão em contrato que ainda não completou 365 dias, o trabalhador fazer jus a menos de 30 dias de Aviso Prévio. Sobre essa discussão a desembargadora Lilian Mazzeu não vê muita lacuna para debates. ”A constituição já é clara nesse aspecto, estipulando o mínimo de 30 dias, portanto, nenhum trabalhador deve ter Aviso Prévio inferior”, concluiu.
No entanto, a desembargadora não vê a necessidade de uma nova lei para resumir as questões postas como em aberto. “Os próprios tribunais acabarão por definir uma jurisprudência acerca destas questões”, afirmou Lilian Mazzeu que entende que, embora tenha demorado muito para ser promulgada, a nova lei do aviso prévio proporcional deve inibir a demissão sem justa causa.
Abaixo, o advogado Flávio Obino Filho esclarece algumas dúvidas em relação ao aviso prévio proporcional.
ConJur — A nova regra também vale para os empregados domésticos?
Flávio Obino Filho —
O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço é extensivo aos domésticos, conforme a Constituição Federal. Ocorre, entretanto, que a regulamentação do direito foi feita através de alteração do aviso prévio previsto na CLT, que não se aplica aos empregados domésticos. Os direitos dos empregados domésticos estão expressos na Lei 5.859/72 que não sofreu alteração. A matéria é discutível. Examinando-se o conjunto de normas concluímos pela necessidade de previsão em lei específica para que o empregado doméstico passe a ter direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
ConJur — O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço é devido apenas nos casos em que o trabalhador é demitido?
Flávio Obino Filho —
Não. A lei não faz nenhuma distinção. Assim, caso a iniciativa seja do empregado também terá que avisar a sua resolução em prazo que respeite a proporcionalidade ao tempo de serviço.
ConJur — Existem convenções coletivas que estabelecem que os empregadores poderão exigir de seus empregados o cumprimento do aviso prévio sem comparecimento ao trabalho. Muda alguma coisa com a nova lei?
Flávio Obino Filho —
A atual jurisprudência tem considerado o cumprimento do aviso prévio sem comparecimento ao trabalho como um castigo imposto ao empregado e tem equiparado a situação à dispensa do cumprimento do mesmo, o que acaba por obrigar o empregador a pagar as verbas rescisórias até o 10º dia contado da data da notificação da demissão. Neste sentido a OJ 14 da SDI1 do TST.
ConJur — O artigo 488 da CLT estabelece que o horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo de aviso prévio, será reduzido de duas horas diárias, sem prejuízo do salário integral. Esta regra foi alterada?
Flávio Obino Filho —
A redução somente vale nos casos de rescisão por iniciativa do empregador. Quando for promovida pelo empregado não há a redução.
ConJur — A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo? O desconto poderá ser feito em relação às verbas salariais e indenizatórias? Existe algum limite?
Flávio Obino Filho —
Sim. O direito de desconto permanece intocado. Não tendo sido dado o aviso, o empregador poderá descontar os salários correspondentes ao período, inclusive o proporcional ao tempo de serviço, do salário e das verbas rescisórias por ocasião do pagamento. Caso o valor correspondente seja superior ao dos créditos trabalhistas, a rescisão será negativa, podendo a empresa exigir o pagamento da parcela, inclusive em ação trabalhista.
ConJur — O aviso prévio, mesmo indenizado, computa-se integralmente como tempo de serviço. Que data deve constar no termo rescisório como de final de contrato?
Flávio Obino Filho —
O contrato de trabalho se projeta até a data final do período de aviso prévio, considerado, inclusive, os dias adicionais proporcionais ao tempo de serviço. Esta data deve constar no termo de rescisão, bem como na CTPS como data de saída.
ConJur — Durante o período de cumprimento do aviso prévio a rescisão pode ser anulada?
Flávio Obino Filho —
A rescisão somente se opera após decorrido todo o período de aviso prévio, assim, qualquer uma das partes (empregado e empregador) poderá reconsiderar o ato, sendo facultado a outra parte aceitar ou não. Caso seja aceito, o contrato continuará vigorando, como se o aviso prévio não tivesse sido dado

Fonte: Conjur

Empresas terão novo prazo para a entrega do EFD-PIS/Cofins

A Receita Federal prorrogou o prazo para entrega do EFD-PIS/Cofins, que deve ser feita agora em fevereiro de 2012. Com mais tempo, as empresas poderão preparar melhor seus materiais e evitar transtornos desnecessários.

"Com o sistema digital, muitas empresas tiveram dificuldades devido aos campos de informações, antes não existentes. Por isso, é importante que as empresas percebam a importância de soluções inteligentes para se adequarem às novas legislações e evitarem atrasos e multas desnecessárias", afirma Alexandre Noviscki, da H2A Soluções Corporativas.

Uma das soluções que garante a integridade tributária é a criação de um comitê especializado para elaboração, acompanhamento da geração e apresentação dos arquivos digitais que permite identificar desvios em processos operacionais.

"As empresas não podem esquecer que com um maior volume de informações é essencial que os processos comecem a ser feitos agora, para evitar atrasos e também pensando nas possíveis dificuldades que podem aparecer ao longo do caminho", finaliza o executivo. 

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Governo muda regra para receber seguro-desemprego

Fonte:
Agora São Paulo




O governo federal modificou mais uma vez as regras para que os trabalhadores recebam o seguro-desemprego.

Pelas novas normas, o desempregado que não fizer curso de qualificação poderá ficar sem o auxílio.

De acordo com a lei publicada nesta quinta-feira, dia 27, no "Diário Oficial da União", que cria o Pronatec (programa nacional de acesso ao ensino técnico), "a União poderá condicionar o recebimento da assistência financeira do Programa Seguro-Desemprego à comprovação da matrícula e da frequência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas".

Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), as regras ainda não estão valendo, pois dependem de regulamentação da lei, que deverá ser feita pela presidente Dilma Rousseff

STF decidirá se Estados podem impedir uso de créditos de ICMS

 
Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade da guerra fiscal, no julgamento em bloco de 14 ações em junho, empresários continuam sofrendo os efeitos da briga tributária entre os Estados. Ao remeter mercadorias de uma região para outra, as empresas não conseguem o reconhecimento dos créditos de ICMS resultantes de incentivos fiscais concedidos na origem. Com isso, passam a discutir valores altíssimos, administrativamente e na Justiça - só a JBS Friboi foi autuada em São Paulo em mais de R$ 1,2 bilhão por usar esse tipo de crédito. Muitas empresas chegam a ter as contas bancárias penhoradas por Estados com os quais discutem esses pagamentos. Outro efeito colateral dessa briga é o grande número de ações penais contra empresários que usaram incentivos fiscais. Um desfecho para a questão, porém, poderá vir em breve do Judiciário.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, pelo mecanismo da repercussão geral, se os Estados têm ou não o direito de impugnar créditos de ICMS resultantes de benefícios fiscais concedidos por outros. A Corte selecionou um "leading case" que valerá de parâmetro para todo o país. Trata-se um recurso da empresa do setor alimentício Gelita do Brasil, que contesta a cobrança de ICMS pelo Rio Grande do Sul.

A empresa comprou couro no Paraná, onde se beneficiou de incentivos fiscais, pagando 7% de ICMS. Ao enviar o material para o Rio Grande do Sul, destacou 12% do imposto na nota fiscal - alíquota incidente na operação interestadual. Mas como a quantia efetivamente recolhida foi de 7%, o Estado do Rio Grande do Sul quer cobrar a diferença de 5%.

Os incentivos fiscais funcionam da seguinte forma: a empresa paga uma alíquota menor de ICMS no Estado de origem, mas, nas operações interestaduais, destaca nas notas fiscais um crédito equivalente à alíquota cheia do imposto - o chamado "crédito presumido". É essa diferença entre o valor cheio e a quantia paga de fato que os Estados querem cobrar das empresas, quando os benefícios não foram previamente aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Os Estados se amparam na Lei Complementar nº 24, de 1975, que condiciona a concessão de benefícios fiscais a um acordo prévio entre os Estados, no Confaz. A norma considera "ineficazes" os créditos resultantes de incentivos concedidos sem seguir esse trâmite. A Gelita argumenta, por outro lado, que não cabe ao Executivo de um Estado determinar se a lei de outra região é ou não inconstitucional. "Essa é uma competência exclusiva do Poder Judiciário, notadamente do STF", diz o advogado da empresa, Haroldo Lauffer, do escritório Lauffer Advocacia, de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul.

Sua tese remete aos princípios da separação dos poderes e da presunção de validade das normas jurídicas, previstos na Constituição. "Não podemos partir do pressuposto de que uma lei de um Estado é inconstitucional", afirma Lauffer. As empresas defendem que a via correta para um Estado questionar o incentivo concedido por outro seria entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF.

Paralelamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá analisar o assunto de um outro ponto de vista, levando em consideração o que diz a lei. Os ministros remeteram o debate sobre os créditos impugnados à 1ª Seção do tribunal, formada por dez integrantes, que irão uniformizar o entendimento da 1ª e 2ª turmas. O recurso foi movido pela empresa de autopeças HC Peças contra o Estado de Minas Gerais, que não reconheceu créditos presumidos outorgados pelo Distrito Federal.

O STJ decidirá, no caso, se o que vale na operação são os créditos destacados na nota fiscal ou o imposto efetivamente pago no Estado de origem. "Se o Estado concede um benefício, trata-se de um acordo com esse Estado de origem. A relação com o destino é independente disso", argumenta o advogado Leandro Martinho Leite, que defende a HC Peças. Ele lembra que, embora tanto a 1ª quanto a 2ª Turma do STJ tenham precedentes favoráveis às empresas, a 2ª Turma já emitiu decisões seguindo a tese da Fazenda. "O julgamento pela 1ª Seção será importantíssimo, pois irá uniformizar o entendimento do tribunal e servirá de baliza para as instâncias inferiores", afirma Leite.

A guerra fiscal entre os Estados tem um efeito perverso no bolso das companhias. No setor de distribuição farmacêutica, por exemplo, praticamente todas as empresas foram autuadas a partir de 2005, com raríssimas exceções, segundo a Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico (Abafarma). "As empresas se sentem extremamente pressionadas pelas secretarias de Fazenda", diz o diretor executivo da Abafarma, Jorge Froes de Aguilar. "As autuações comprometem o capital de giro e muitas não têm como oferecer penhora para discutir os valores na Justiça. O reflexo disso pode chegar até ao abastecimento das farmácias e da população."


Empresários respondem a ações penais


"É um absurdo o que acontece com a gente", reclama Angelo Esturaro, sócio-gerente da Cobra Rolamentos, uma das maiores distribuidoras de rolamentos do país. Assim como diversos empresários brasileiros, ele se vê no meio de um fogo cruzado ao lidar com a guerra fiscal. A pior consequência para Esturaro foi um processo criminal apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, no qual é classificado como sonegador, por usar incentivos fiscais concedidos no Espírito Santo. "Na remessa das mercadorias para São Paulo, o fiscal entendeu que houve simulação porque o imposto pago não era o mesmo do que foi destacado na nota fiscal", explica Esturaro. "Isso traz muita instabilidade para todos os envolvidos. É um verdadeiro pepino."

Os sócios da Ginjo Autopeças estão prestes a enfrentar a mesma situação. O Fisco de São Paulo se recusou a reconhecer créditos de ICMS resultantes de incentivos concedidos em Brasília. O resultado: a empresa de médio porte enfrenta uma cobrança de R$ 40 milhões, que classifica como "impagável". Depois de perder a discussão no Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, a empresa foi informada de que o caso será encaminhado à delegacia de crimes contra a ordem tributária. "A guerra fiscal é entre os Estados mas, no fim do dia, nós pagamos a conta", lamenta a advogada da Ginjo, Maria Cecília Bernardo dos Ramos.

A Secretaria de Fazenda de São Paulo cobra das empresas R$ 9 bilhões pelo uso de créditos de ICMS resultantes de benefícios concedidos por outros Estados, fora do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Se a empresa perde a discussão administrativa, a praxe é encaminhar representações penais ao Ministério Público, que poderá processar os empresários por crime contra a ordem tributária. Segundo a Coordenadoria de Administração Tributária, essas representações penais seguem as exigências da Lei nº 8.137, de 1990, que trata desses crimes. "É um dever de ofício da Fazenda comunicar o Ministério Público", diz o coordenador adjunto da CAT, Osvaldo Santos de Carvalho.
Fonte: Classe Contabil.com.br

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

((RádioContábil.com.br)): DACON: Produtos com alteração de alíquota obrigam ...

((RádioContábil.com.br)): DACON: Produtos com alteração de alíquota obrigam ...: Se o declarante apresentar o Dacon em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa de 2% ...

Cronograma para que as empresas se adequem ao Conectividade Social ICP acaba em dezembro

Publicado em abril por meio da Circular nº 547 da CAIXA, o documento com prazos para que as empresas habilitem o uso da nova versão do portal Conectividade Social já abrangeu as grandes e médias corporações, e agora chega a seu último grupo: as micro e pequenas empresas. Desde julho em voga para essas instituições, a última etapa do cronograma foi dividida pelo número inicial do CNPJ ou algarismo do CEI (Cadastro Específico do INSS).
O prazo, que começou pelas empresas com o algarismo igual a 9 e evoluiu de forma decrescente, chega agora às empresas com até 5 funcionários e CNPJ ou CEI igual a 0. A data limite é o dia 23 de dezembro desse ano, quando o antigo programa CNS e o acesso “conexão segura” serão desativados. A partir de então, toda a comunicação com o FGTS e com a Previdência Social será feita apenas pelo novo portal (conectividade.caixa.gov.br) mediante certificação no modelo ICP.
O documento criado pela CAIXA serve como referencial e seu objetivo é facilitar a rotina dos empresários e a transição para a nova versão do canal. Respeitando os prazos é possível adquirir o Certificado Digital ICP sem transtornos, se habituar ao uso do Conectividade Social ICP e aproveitar os benefícios dessa modernidade.
Sobre o Conectividade ICP
O site faz parte de um projeto maior, realizado em conjunto com a Caixa Econômica Federal, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e o apoio das Autoridades Certificadoras ICP-Brasil.
Conheça os prazos e fique sempre atento às atualizações

Portal MTE - requerimento de seguro desemprego on line

Até o final de 2011, será implantado o Portal MTE Mais Emprego em todo o país, e visa beneficiar empregadores e empregados.

Neste portal será possível:

Enviar requerimento do Seguro-Desemprego pela Internet, digitando o formulário ou extraindo as informações diretamente do sistema de folha de pagamento.  A funcionalidade moderniza o envio do Requerimento do Seguro-Desemprego para as empresas que possuem o Certificado Digital.

Anunciar vagas de emprego gratuitamente, que estarão acessíveis aos trabalhadores, por meio das agências do Sistema Nacional de Emprego - SINE e pela internet.

Verificar curriculos e convocar trabalhadores, o acesso permite ao Empregador realizar pesquisas de currículos de trabalhadores cadastrados nas agências do SINE, inclusive de outras localidades.

Registrar resultado de seleção, no Portal o empregador pode registrar o resultado do processo de seleção dos trabalhadores encaminhados a sua empresa de forma ágil.

Enviar demandas de cursos de qualificação profissional, o Portal permite que o Ministério do Trabalho e Emprego receba sugestões dos Empregadores relativas à necessidade de realização de cursos de qualificação profissional para atender as necessidades de sua região.

Acessar o portal CBO

Acessar o portal Caged, permitindo ao Empregador prestar as informações relativas à movimentação mensal de trabalhadores admitidos e dispensados.

Acesse o site: maisemprego.mte.gov.br

Fonte: Ministério do Trabalho

Redução da contribuição do INSS para 10% para empregados domésticos

Pagar menos pra mais gente pagar mais.  Essa é a idéia de um projeto de lei que acaba de passar pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado , que diminui a contribuição do INSS das empregadas domésticas e empregadores também.
Pela nova proposta, a alíquota será unica, de 5%, tanto para o empregador como para o empregado (doméstico).
O projeto vai para a Câmara, e se for aprovado sem mudanças segue para a assinatura da presidente e começa a vigorar a partir da data da assinatura.
Segundo dados do próprio governo, o País tinha em 2009 6,7 milhões de domésticas, mas somente 26% ou 1,7 milhões com registro em carteira, justamente porque os valores de contribuição para o INSS são considerados altos demais.
Sem o registro, os empregados domésticos ficam sem a tranquilidade dos benefícios oferecidos pela Previdência Social, como por exemplo auxílio-doença, licença maternidade e aposentadoria.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Deputados aprovam medida provisória que incentiva indústria e desonera folha de pagamento

Fonte: Agência Brasil
Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje (26) a Medida Provisória 540/11, que prevê medidas de incentivo à indústria e a desoneração da folha de pagamento para alguns segmentos econômicos como calçados, confecção, artefatos de couro e tecnologia da informação. Segundo o relator da matéria, deputado Renato Molling (PP-RS), o principal objetivo é, no longo prazo, estabelecer uma desoneração total da folha de pagamento das empresas, retirando a cobrança da contribuição previdenciária da folha e instituindo uma alíquota sobre o faturamento das empresas.
“O grande mérito é uma mudança de paradigma, porque antes tributávamos a folha de pagamento, penalizando quem emprega bastante. E com essa mudança é um começo para que todo os setores possam ser incluídos para em não tributar a folha, e sim tributar o faturamento final para dar competitividade a todos”, disse o relator.
O parlamentar incluiu em seu relatório as empresas prestadoras de serviço de transporte público coletivo urbano na regra para contribuição previdenciária sobre a receita bruta, com alíquota de 2%. “Trata-se de importante serviço prestado à população de baixa renda, além de ser bastante intensivo em mão de obra”. Para os setores intensivos de mão de obra a alíquota é 1,5% sobre a receita bruta e para os setores de tecnologia da informação, o percentual é 2,5%. O setor moveleiro pediu ao relator para ser retirado da desoneração da folha.
A proposta aprovada hoje institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), para restituir valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Também prevê a diminuição do prazo para aproveitamento do crédito do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na compra de máquinas e equipamentos e a redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produção de veículos com conteúdo nacional.
O prazo final da nova sistemática é ampliado de dezembro de 2012 para dezembro de 2014. Segundo o relator, esse é um tempo razoável para que as empresas possam se planejar e fechar contratos a longo prazo. A MP ainda será avaliada pelo Senado.
A pedido da bancada do DEM, o relator alterou a proposta que permitia a aplicação de recursos do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS) em obras da Copa e das Olimpíadas. Com a mudança, só será permitido aplicar esses recursos em obras de infraestrutura e hotéis, e não em arenas, estádios e centros de treinamento.
O relator da proposta também incluiu na medida provisória dispositivos para restringir o fumo no país, como a proibição de fumódromos em ambientes fechados e a redução da propaganda de cigarros. No entanto, depois de acordo com os parlamentares, Molling retirou do texto a possibilidade de o comércio criar estabelecimentos exclusivos para o público fumante. A MP proibiu cigarros com sabores como morango, canela, baunilha, chocolate ou café, mas permitiu a comercialização de cigarros de cravo ou mentol

A opção pelo Simples Nacional poderá ser agendada a partir de novembro


As micros e pequenas empresas que queiram optar pelo Simples Nacional, em 2012, podem o fazer a partir do primeiro dia útil de novembro. O serviço de agendamento ficará disponível no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional e terá uma aba específica durante o período de agendamento.
O prazo para opção será até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior a opção. Porém, o agendamento será rejeitado quando forem identificadas pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.
As empresas, que  não forem aceitas, poderão solicitar novo agendamento dentro prazo estipulado após a regularização das pendências. Há também a alternativa de optar até o último dia útil de janeiro do respectivo ano-calendário

Fonte: Fenacon

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Afastamento de até 60 dias não terá perícia e será sem burocracia

Fonte:
Agora São Paulo




O presidente do INSS, Mauro Hauschild, apresentou nesta terça-feira, dia 25, o novo modelo de concessão de auxílio-doença, sem perícia, para afastamentos de até 60 dias.

A nova regra começará a ser testada no ano que vem e passa a vigorar para valer em todo o País, em 2013.

Hoje, o exame é obrigatório em todos os afastamentos superiores a 15 dias.

A proposta, apresentada no Conselho Nacional de Previdência Social, em Brasília, vai tirar a perícia da maioria dos casos de doença ou acidente.

Deverão ser beneficiados com a eliminação do exame os segurados que sofrerem pequenas fraturas, passarem por cirurgias ou por um pós-operatório ou estiverem com alguma doença infecciosa (tuberculose, por exemplo), segundo o presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos, Geilson Gomes

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Dez coisas que você precisa para ter uma empresa em casa



Você teve uma ideia para abrir uma empresa em casa e está prestes a contar para o mundo. Que bom! Eu, com certeza, não quero atrasá-lo enquanto você tenta se unir aos milhões de pessoas que atualmente gerenciam empresas de sucesso no conforto de suas casas. Mas reserve um tempinho para ler esta lista. São as dez coisas de que você precisa (além de clientes) para começar seu negócio com o pé direito:
1. Em primeiro lugar, um mercado para seus produtos e serviços. Se você ainda não se preocupou com isso, não siga em frente. “Este é um primeiro passo fundamental e é impressionante quantas pessoas montam um negócio sem ter mercado para isso”, conta Jane Applegate, autora e colunista que escreve sobre pequenos negócios. Mesmo conversas podem ajudar a responder muitas perguntas, ela afirma. “Se você quiser decorar bolos em casa, converse com 50 pessoas que você conhece e veja se elas comprariam com você. Converse com as pessoas nos locais que você frequenta. Certifique-se de que há quem queira comprar o que você tem para vender.
2. Um espaço separado para o seu escritório. Sim, um quarto à parte seria bom. Não é obrigatório. Mas você precisa de uma área que seja inconfundivelmente seu local de trabalho e que possa ser fechada e isolada do resto da casa por divisores, cortinas ou até uma cortina de chuveiro, se é tudo o que você tem. “Você precisa de algum tipo de fronteira”, aconselha Applegate, “para que, de um lado você diga ‘este é o meu trabalho’ e, do outro, ‘esta é minha casa’”. Não use a mesa de jantar como escrivaninha, aconselha Jeff Berner, autor e consultor que trabalha em casa há mais de 35 anos. “Você nunca vai consegui-la de volta para as refeições.” Ah, mas se você quase nunca usa a mesa de jantar para comer, pode ir em frente, argumenta Lisa Kanarek, especialista em escritórios domésticos e guru da organização. “Eu transformei minha sala de jantar, tirei o lustre e coloquei portas para torná-la meu escritório”, ela conta.
3. Uma boa estação de trabalho para usar o computador e o laptop. Se você fosse Azriela Jaffe, famosa autora que escreve sobre escritórios em casa, gastaria quase tanto dinheiro em uma cadeira confortável quanto em um computador. “Anos sentando na cadeira errada podem deixá-lo com problemas físicos e má postura”, ela diz. “Eu acho válido o investimento em uma cadeira.” Ela pensa o mesmo a respeito do mouse. “Você precisa de um mouse que não sobrecarregue o seu pulso. Um barato e básico não adianta.” Computador de mesa ou laptop? Como quiser. Atualmente, muitos dos laptops têm os mesmos recursos de um computador, mas com mais mobilidade. Você fica sujeito a um teclado menor e, em muitos casos, não tem mouse. Porém, se você viaja ou fica fora do escritório muito tempo, um laptop pode ser a escolha certa. Se puder, pode ser útil ter o laptop e o computador de mesa.

4. Uma linha de telefone (ou duas) à parte e um bom modem. Seus clientes vão gostar de ter as ligações atendidas por você, seu assistente ou uma mensagem profissional, não seu filho, com o cachorro latindo ao fundo. Uma linha telefônica exclusiva para a sua empresa é fundamental. Consiga um sistema de mensagem de voz também, em vez de uma secretária eletrônica, diz Applegate, porque as gravações têm melhor qualidade e o sistema é mais confiável. Você precisa de conexão rápida com a internet? Com certeza, responderá a maioria dos profissionais que trabalha em casa. “Depende do quanto vale seu tempo”, explica Kanarek. “Se você passa o dia todo na internet, pode valer a pena investir em uma boa conexão.”
5. Uma conta bancária à parte. Isso é importante porque não é bom misturar o dinheiro dos negócios com o dinheiro pessoal. Ter uma conta bancária no nome da sua empresa é a coisa certa a fazer, diz Applegate. Ela também recomenda um programa de finanças para acompanhar as finanças da empresa.
6. Formalização da empresa. Muitas empresas vão querer ver seu registro antes de fecharem negócios com você, avisa Applegate. Ter CNPJ é importante. Consiga um.
7. Um site e uma conta de e-mail com o nome da empresa. Sim, você precisa de um site para os negócios e para a publicidade. E precisa de um endereço na internet que corresponda ao nome da sua empresa, não uma confusão de letras e símbolos que ninguém memoriza. O mesmo acontece com o endereço de e-mail, uma conta de um servidor de internet. Você não apenas quer parecer profissional, mas quer promover a sua marca. Definitivamente, seu site ajuda sua empresa. Você recebe e-mails do mundo todo. Provavelmente, é a melhor ferramenta de marketing que você pode adotar.
8. Cartões de visita, material de escritório e, sim, um fax. Os aparelhos de fax são coisa do passado? “Estão se tornando”, pondera Applegate, “mas ainda é necessário algum recurso para mandar fax.” Ela prefere programas de fax, para poder enviar fax pelo computador. Jeff Berner prefere um aparelho de fax padrão, para não precisar escanear os documentos para o computador. Os dois acham boa a ideia de comprar um aparelho multifuncional com recursos de cópia e fax.
9. Seguros de saúde e contra terceiros. Se você largar seu emprego para cuidar da empresa, estará sozinho. Não terá dias fixos para receber o salário. Não terá férias remuneradas. E será responsável por encontrar uma cobertura de seguros. O seguro de saúde é provavelmente o maior espinho para proprietários de pequenas empresas. É caro e, às vezes, difícil de conseguir. Uma das melhores formas de conseguir o seguro de saúde é por meio de organizações comerciais. Você também precisa pensar em um seguro para a empresa.

10. Horas de trabalho regulares e uma vida fora do escritório. Para muitas pessoas, abrir uma empresa em cada significa uma mistura da vida profissional com a pessoal. Donos de empresas em casa com experiência dizem que definiram horários de trabalho regulares e os mantêm. Quando não estão trabalhando, eles fecham as portas do escritório e saem. Da mesma forma, não permitem que as crianças brinquem dentro do escritório quando estão tentando trabalhar. Você estará enganando a si mesmo se achar que pode resolver seus assuntos com um bebê no colo. “Você precisa ser disciplinado”, afirma Applegate. “Você precisa dizer aos seus familiares que só o interrompam se a casa estiver pegando fogo.” Ao mesmo tempo, donos de empresas em casa podem exagerar e se isolar do resto do mundo. “Não se esconda em um casulo”, diz Berner. Mantenha sua rede de amizades e encontre formas de fazer novos amigos, ele aconselha. “Procure outros profissionais que trabalhem com algo parecido para pedir orientação. Saia para almoçar com outras pessoas sempre que for possível.” Isolar-se em seu escritório não apenas destrói sua vida social, mas é ruim para os negócios.
* Monte Enbysk é um dos principais editores da rede Microsoft.com e escreve sobre tecnologia para pequenas empresas.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Sindicatos ja buscam aviso previo retroativo

 
Uma das maiores preocupações dos empresários quando o projeto de lei que previa o aviso prévio de até 90 dias era discutido estava na possibilidade de ele ser retroativo. A lei foi sancionada pela presidente na terça-feira e vale apenas para funcionários demitidos do dia da sua publicação no Diário Oficial da União (ontem) em diante, mas sindicatos e entidades representativas estão se movimentando para requerer na Justiça o direito à proporcionalidade do aviso prévio. O assunto, no entanto, divide o movimento sindical. Enquanto a Força Sindical já orienta os sindicatos filiados a procurarem a Justiça, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) analisa as possibilidades jurídicas para isso.
João Carlos Gonçalves, o Juruna, da Força, diz que ontem foi enviada uma carta a todos os sindicatos filiados incentivando que eles orientem os trabalhadores a entrar na Justiça. "Falamos sobre os nossos direitos baseados no próprio Tribunal Superior de Justiça, que estava julgando casos de trabalhadores que entraram com processos pedindo aviso prévio proporcional antes de a lei ser sancionada. Esse direito existe desde 1988, quando a lei já garantia, no mínimo, 30 dias", explicou
Paulinho da Força, presidente da entidade, disse, em nota, que o trabalhador demitido tem direito a fazer reclamação trabalhista nos dois anos seguintes à demissão.
O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes começou nesta quarta-feira a convocação dos trabalhadores demitidos nos últimos dois anos para reivindicar o direito ao aviso prévio proporcional. A entidade se baseia no fato de a Constituição de 1988 garantir esse direito, faltando apenas a sua regulamentação pelo Congresso Nacional. A orientação aos trabalhadores começa hoje, na sede.
O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, que representa cerca de 110 mil trabalhadores, encaminhou ao seu departamento jurídico um pedido de análise sobre a viabilidade de ações na Justiça. O Valor apurou que é improvável que o sindicato oriente os metalúrgicos que representa a entrarem na Justiça. A CUT, a que os metalúrgicos do ABC são filiados, disse que está estudando essa possibilidade desde que o projeto de lei era votado e ainda não tem uma posição definida.
Entre os comerciários, há certo otimismo: "Vamos lutar para que os demitidos antes de a lei valer sejam beneficiados. O assunto será discutido com a Força [Sindical] para ver como entraremos na Justiça", disse Luiz Carlos Motta, presidente da Federação dos Comerciários, que desde ontem está em um congresso da categoria na Baixada Santista onde o assunto será debatido com outros mil dirigentes.
O Sindicato Nacional dos Aeroviários entrará com uma ação na Justiça pedindo o aviso prévio proporcional para cerca de 30 mil trabalhadores de empresas aéreas demitidos sem justa causa desde 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição. O processo será ajuizado na Justiça trabalhista de Brasília, entre hoje e segunda-feira, e terá efeito para aeroviários do Brasil inteiro.
Os bancários, que estiveram ontem em negociação com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) a respeito do reajuste salarial deste ano, ainda não têm uma posição sobre a postura que será incentivada pelo sindicato.
 
Fonte : Valor Economico

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Lei que prevê aviso prévio de até 90 dias entra em vigor na quinta-feira 13/10/2011

O aviso prévio de até 90 dias entra em vigor a partir de quinta-feira (13). O projeto tramitava no Congresso desde 1989 e foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 21 de setembro. O projeto visa que o aviso prévio seja proporcional ao tempo de trabalho.
De acordo com a nova lei, o trabalhador que completar um ano de serviço vai manter os 30 dias de aviso prévio, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso aumenta em três dias, podendo acumular um total de 90 dias.

Mas de acordo com a advogada trabalhista Darlene Liberato, os resultados da lei serão obervados dentro de 10 ou 15 anos. Segundo ela, um empregado que tem, por exemplo, 20 anos de trabalho, não poderá contar com este tempo para usufruir do benefício, isso porque, o tempo de contrato só pode ser contado a partir de quinta-feira. “A constituição prevê que a lei não pode retroagir para não prejudicar ninguém. Existe um movimento dos sindicalistas para que pelo menos os últimos dois anos – período que a constituição prevê que o empregado tem direitos de reclamar seus direitos na Justiça – possam contar.”
Segundo a advogada, a lei não beneficia patrão nem empregado. “Do mesmo jeito que pode penalizar o patrão, que vai ter que pagar o valor correspondente ao tempo de aviso prévio, também pode prejudicar o empregado. Isso porque, na hora do pedido de demissão, existe a reciprocidade prevista na CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], que o empregado também vai ter que pagar para o patrão caso não cumpra a lei. Os empregados estão comemorando como se fosse uma vitória unilateral, quando, na realidade, no pedido de demissão ele vai ter que pagar em dinheiro ou vai ter que trabalhar mais tempo na empresa.”


terça-feira, 4 de outubro de 2011

Portal Mais Emprego é implantado em todo o Brasil

Ao dar entrada no seguro-desemprego, trabalhador estará automaticamente inscrito no processo de intermediação de emprego, podendo ser convocado a participar de processos de seleção e encaminhamento de vagas

Brasilia, 29/09/2011 – O Portal Mais Emprego já está em funcionamento em todo o país. Nesta semana, foi finalizada a implantação do sistema no estado de São Paulo. Desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Portal Mais Emprego integra, num único banco de dados, informações do Sistema  Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal (CEF) e entidades de qualificação profissional.
Além de poder se inscrever, por exemplo, para uma vaga de emprego disponível nos postos do Sine, o trabalhador poderá, por meio do Portal, fazer consultas, obter informações sobre seu benefício, elaborar e imprimir o currículo, obter informações sobre abono salarial e acompanhar seu processo de intermediação de mão de obra. Já o empregador poderá enviar requerimento de seguro-desemprego, disponibilizar vagas, consultar currículos e acompanhar os processos de seleção das vagas disponibilizadas.
Por meio do Mais Emprego, o trabalhador, ao dar entrada no requerimento do seguro-desemprego nas agências do MTE, na CEF ou nas agências do Sine, estará automaticamente inscrito no processo de intermediação de emprego. Desde que foi implantado, em setembro do ano passado, o Portal  atendeu aproximadamente 1,164 milhão de beneficiários. Já ocorreu o encaminhamento de 17.781 habilitados do seguro-desemprego e a colocação de 1.395 trabalhadores.
“O trabalhador poderá ser convocado a participar de processos de seleção e ser encaminhado às vagas que foram ofertadas pelos empregadores ao Sine. Com a implantação do Portal, o trabalhador estará automaticamente inscrito na intermediação de emprego, independente de onde der entrada”, explica Rodolfo Torelly, diretor do Departamento de Emprego e Salário do MTE.
Torelly esclarece que ao requerer seu seguro-desemprego e caso exista vaga compatível com o perfil profissional, o mesmo será convidado a comparecer no Sine para participar de entrevista e possível encaminhamento a processo de seleção. “O que não pode é recusar uma oportunidade condizente com o último emprego e salário. Por exemplo, se ao requerer o seguro-desemprego, o trabalhador se recusar, por três vezes, a comparecer a uma vaga condizente com seu perfil, o beneficio será cancelado. A lei do seguro-desemprego é clara: sua finalidade é para assistência e colocação no mercado de trabalho”.
A lei do seguro desemprego não é nova (Lei nº. 7.998/90). Ela determina a suspensão do pagamento do benefício do seguro-desemprego caso o trabalhador obtenha novo emprego, esteja recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte) ou possua outra renda. A legislação também estabelece o cancelamento do benefício caso o trabalhador recuse outro emprego condizente com seu perfil profissional, pela comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação, ou comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego ou, ainda, por morte do segurado.
O trabalhador que não comparecer a três convocações consecutivas terá o benefício suspenso e deverá se apresentar ao Sine mais próximo de sua residência, a fim de atualizar o seu cadastro e justificar o não comparecimento. Se a recusa for “Sem Justificativa” o benefício será suspenso. O trabalhador poderá justificar o motivo pelo qual está recusando a vaga, por meio de Recurso administrativo, e dependendo da justificativa o benefício poderá ser liberado ou cancelado.
“É muito melhor voltar ao trabalho do que ficar no seguro-desemprego. Quem troca o trabalho formal para receber o beneficio é o maior prejudicado. O programa do seguro-desemprego faz parte das políticas ativas, pois visa o retorno do trabalhador no mercado de trabalho via Sine e qualificação profissional. Queremos fortalecer as políticas ativas. Nunca geramos tanto emprego no país”, enfatiza Torelly.

Assessoria de Imprensa do MTE

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Sistema de registro eletronico de ponto não é obrigatório

Em razão das inúmeras consultas e com a finalidade de informarmos quanto ao Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), esclarecemos que sua adoção não é obrigatória, pelo que passamos a expor.
De acordo com o caput do art. 74 da CLT o horário do trabalho deverá constar de quadro organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.
Por outro lado o § 2º do art. 74 da CLT determina que para os estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores, será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
Assim, constata-se que a marcação do horário de trabalho constitui procedimento obrigatório em todos os estabelecimentos que possuem mais de 10 empregados, não podendo a empresa, ainda que o queira, dispensar seus empregados da adoção desta prática, independentemente de afixar em local visível o quadro de horário de trabalho.
Lembramos que o controle da jornada de trabalho, é meio de prova, através  do qual será retratado a realizada do empregado.
O § 2º da art. 74 da CLT, portanto, faculta o uso do registro de ponto manual ou mecânico. Porém, se a empresa adotar o meio eletrônico, deverão ser seguidas as instruções da Portaria MTE nº 1.510/09, as quais, passarão a ser exigidas a partir 03/10/2011.
A Portaria MTE nº 1.510, de 21/08/2009, veio disciplinar o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) previsto no art. 74, § 2º, da CLT.
A adoção do SREP, de acordo com a Portaria MTE nº 1.510/09, tem como principais pontos:
a) proibir todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados;
b) estabelecer requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pelo Registrador Eletrônico de Ponto (REP);
c) obrigar a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP;
d) estabelecer os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos.
Editorial Cenofisco