sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

MEI, Eireli ou Ltda. Qual o formato ideal para o seu negócio?

 

 

Modalidades jurídicas trazem características próprias. Ao planejar a empresa, empreendedor deve saber em qual categoria se enquadrar.


Abrir uma empresa com garantias tributárias e jurídicas requer planejamento por parte dos empreendedores, que devem planejar desde o início em qual modalidade o novo negócio vai se enquadrar. As mais variadas siglas, como MEI, Eireli e Ltda, podem confundir o empresário, mas cada uma tem características próprias.

Cerca de 400 atividades, como artesão, encanador e pedreiro, por exemplo, estão listadas na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), que oferece ao microempresário benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria, mas tem regras definidas para os participantes. “O MEI é a forma de iniciar o negócio legalizado, com a opção de emitir nota fiscal e ter uma máquina de cartão. Com o MEI, o microempreendedor inicia o negócio com cidadania empresarial”.

Dois aspectos principais diferenciam a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Empresa Sociedade Limitada: a participação de sócios e o capital social, segundo o diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Carlos Roberto Victorino. “Na Ltda o empreendedor vai precisar de um sócio, que vai ter uma participação na empresa. Isso significa que as principais decisões da empresa precisarão também da assinatura do sócio. A Eireli tem a facilidade de não precisar de sócio, mas por outro lado, há a exigência de capital mínimo, no valor de 100 salários mínimos”, ressalta.

Um empresário abriu sua empresa de transporte de pessoas em novembro de 2012 já na categoria Eireli. Ele optou por essa modalidade pelas duas razões salientadas por Victorino. “Optei direto pela opção da Eireli porque se fosse abrir uma Limitada teria que colocar como sócia a minha esposa, e isso eu não queria. Outra razão é a segurança, porque a responsabilidade da empresa fica limitada ao capital social da empresa, enquanto meu patrimônio pessoal fica protegido”, avalia.

Modalidade jurídica - Conheça um pouco mais sobre cada categoria:

 

MEI

É a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, ele será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais, pagando apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria.

Eireli


A empresa individual de responsabilidade limitada é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a cem vezes o maior salário-mínimo (hoje, em R$ 678). O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

Sociedade limitada


É a sociedade que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, mas respondem solidariamente pela totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social.

Fonte: Portal do Empreendedor





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terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Receita Federal pretende criar malha fina para empresas

Sistema possibilitará a revisão de até 30 mil declarações de empresas em um ano



 

A Receita Federal pretende finalizar neste ano o projeto que cria a malha fina para pessoas jurídicas. Com o sistema informatizado pronto, será possível revisar de 20 mil a 30 mil declarações de empresas em um ano. Hoje (21), a Receita divulgou os números da fiscalização no ano passado e o resultado, sem a malha fina, foi recorde em lançamento de créditos tributários [valores supostamente devidos por contribuintes]. No total, foram R$ 115,8 bilhões, valor que supera em 5,6% os créditos tributários de 2011.

“A malha da pessoa jurídica, prevista para 2012, não saiu por questões orçamentárias, mas temos perspectivas de implementá-la em 2013”, disse o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido. A malha fina é um banco de dados usado atualmente para contribuintes pessoas físicas no qual são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamento realizados pelos sistemas informatizados do Fisco.

De acordo com Caio Marcos, os números da fiscalização em 2012 poderiam ser melhores também, não fosse pelos cerca de 120 auditores que se aposentaram e por uma movimento por reajustes salarial conhecida como Operação Crédito Zero, que consistiu na realização de todo o processo de fiscalização, mas sem o lançamento do resultado nos bancos de dados da Receita Federal. Mesmo assim, os números divulgados foram considerados “muito bons” pela Receita Federal. O subsecretário não acredita em prejuízos para os cofres públicos porque o trabalho ainda será concluído.


“Em 2013, o auditor este ano terá que dar o resultado da carga de trabalho deste ano e do ano passado. Receberá carga dobrada. A que ele não fez e a deste ano. Então, ele terá que se desdobrar para fazer os dois [trabalhos]. É uma questão administrativa que faremos funcionar. E nós faremos, pode ter certeza”, disse.


Mesmo com o lançamento de R$ 115,8 bilhões em créditos tributários, não significa que todo esse recurso irá para os cofres da União, pois os contribuintes poderão questionar administrativamente para não pagar o valor e ainda recorrer à Justiça. No primeiro caso, o processo poderá levar até cinco anos e só então o dinheiro devido ser depositado.

Segundo Caio Marcos, cerca de 75% dos contribuintes questionam as autuações da Receita. O número de fiscalizações em 2012 diminui apenas em relação às pequenas e médias empresas. Em relação às empresas consideradas diferenciadas, que são os maiores contribuintes, responsáveis por 70% da arrecadação federal, o número de fiscalizações aumentou.

Os contribuintes que serão fiscalizados neste ano já foram selecionados e dependem de cada unidade da Receita pelo Brasil. Porém, se ao longo do ano, houver um fato relevante, que não esteja entre os casos previstos, os fiscais poderão incluir o novo fato nas operações, ressaltou o subsecretário. Das fiscalizações encerradas em 2012, a Receita identificou 27%, em tese, com possibilidade de existência de dolo, por meio de fraude, simulação ou conluio. Nesses casos, o problema é encaminhado para o Ministério Público Federal, que pode entrar com ação penal contra os possíveis infratores.


No universo das pessoas físicas fiscalizadas, as autuações se concentraram nos contribuintes cuja principal ocupação declarada foi a de proprietário ou dirigente de sociedades empresarias, além de profissionais liberais. Entre as pessoas jurídicas, as autuações se concentraram nos segmentos industrial, de prestação de serviços e comércio.


No ano passado, foram considerados grandes contribuintes para a Receita as empresas incluídas em qualquer um dos seguintes parâmetros: mais de R$ 100 milhões de receita bruta, débitos em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais acima de R$ 10 milhões, massa salarial acima de R$ 18 milhões e débitos declarados em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social acima de R$ 6 milhões.

Fonte: Bem Paraná - Agência Brasil

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sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

RAIS 2012

Entrega da declaração da RAIS 2012 começa no próximo dia 15/01/2013.

 
O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira portaria com as instruções para a declaração 2012 Brasília, 09/01/2013 – As empresas brasileiras podem iniciar a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2012, no próximo dia 15 de janeiro.Portaria regulamentando a declaração foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9).
A RAIS é importante no fornecimento de diversos benefícios ao trabalhador. Entre eles, destaca-se a identificação dos trabalhadores com direito a receber o Abono Salarial. Também presta subsídios ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social; ajuda no registro da nacionalização da mão-de-obra; auxilia nas políticas de formação de mão-de-obra; gera estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e presta subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
 O preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou que teve as atividades paralisadas em 2012 é obrigado a entregar a RAIS Negativa); para todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); para pessoas jurídicas de direito privado; para empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; para cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;  para empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); para órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; para condomínios e sociedades civis; para empregadores rurais pessoas físicas; e para filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
 As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2012. A partir de 2013, todos os estabelecimentos e arquivos que possuem 20 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a declaração da RAIS ano base 2012, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também se estende aos órgãos da Administração Pública. Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 08 de março de 2013. Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregados, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.
Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da RAIS pelo telefone 0800-7282326 ou por meio do e-mail rais.sppe@mte.gov.br; se preferir podem contactar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região. Veja aqui os contatos - http://portal.mte.gov.br/postos/
RAIS - A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.
A declaração deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/  ou www.rais.gov.br. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. O Manual de Orientação da RAIS, com as informações exigidas para o preenchimento da relação, estará disponibilizado no portal da RAIS.
A entrega da RAIS é isenta de tarifas. O prazo legal para realizar a declaração se encerra no dia 08 de março.
Assessoria de Comunicação Social MTE
(61) 2031.6537/2430 acs@mte.gov.br
 
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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Restituição de IR de férias só pode ser pedida até dezembro


Fonte: Folha de São Paulo


Termina no final deste ano o prazo para que os trabalhadores assalariados que venderam dez dias de férias em 2007 retifiquem as declarações do IR entregues em 2008 para poderem receber a restituição do imposto retido na fonte sobre o valor desse rendimento.
É importante observar um detalhe: ainda podem retificar a declaração e pedir a devolução do dinheiro apenas os contribuintes que venderam os dez dias e receberam o valor entre 22 de outubro e 31 de dezembro de 2007.
É que, segundo a instrução normativa në 936, de 5 de maio de 2009, que estabeleceu as regras para a devolução do dinheiro, o prazo para pedir a restituição é de cinco anos contados da data da retenção indevida.
Significa dizer que quem vendeu os dez dias e recebeu o dinheiro entre 1° de janeiro e 21 de outubro de 2007 já perdeu esse direito, pois os cinco anos já se esgotaram. Assim, uma pessoa que recebeu o dinheiro no dia 1° de dezembro de 2007 terá até 1° de dezembro deste ano para retificar a declaração e pedir a restituição.]
SEM TRIBUTAÇÃO
No início de 2009, a Receita estabeleceu que o valor referente aos dez dias de férias vendidos (também chamado de abono pecuniário) não deveria mais ser tributado. Por esse motivo, em maio foram definidas as regras para a devolução do IR pago a mais pelos contribuintes nos cinco anos anteriores (entre 2004 e 2008).
Para receber o dinheiro de volta, será preciso retificar a declaração entregue em 2008. Para isso, é necessário baixar o programa do IR de 2008 no site da Receita e fazer duas alterações.
Primeira: o valor recebido pelos dez dias de férias vendidos será excluído da ficha "Rendimentos recebidos de pessoa jurídica". Importante: o valor da coluna "IR retido na fonte", dessa mesma ficha, não deve ser alterado.
Segunda: esse mesmo valor será incluído na linha "Outros" da ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis" (nessa linha, indique "Abono pecuniário de férias".
Se, com a retificação, aumentar o valor da restituição, a diferença (entre o saldo a restituir da declaração e o valor já restituído) será devolvida automaticamente. Para isso, basta que o contribuinte indique um banco e uma conta para que a Receita credite o dinheiro.
Exemplo: contribuinte teve restituição de R$ 1.000 na declaração original. Se, com a retificadora, o valor passar para R$ 1.500, ele receberá mais R$ 500 na conta indicada na nova declaração.
Se, com a retificação, resultar pagamento indevido, a restituição ou compensação do IR pago indevidamente na declaração original deverá ser feita mediante o uso do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (Per/Dcomp), disponível no site da Receita.
Exemplo: contribuinte teve IR a pagar de R$ 1.800 na declaração entregue em 2008. Com a retificação, seu IR devido passa a ser de R$ 600. No caso, ele terá de pedir de volta os R$ 1.200 pagos indevidamente.
Para isso, será preciso baixar o programa PER/Dcomp, preenchê-lo e enviá-lo à Receita. Normalmente, em alguns meses a Receita credita o dinheiro na conta indicada pelo contribuinte. O valor será corrigido pela Selic desde maio de 2008 (hoje, essa correção é superior a 44%).
ÚLTIMO ANO
Este é o último ano em que os contribuintes poderão pedir de volta o IR pago indevidamente sobre o abono pecuniário daqueles cinco anos. Os valores de 2004 a 2006 já prescreveram entre 2009 e 2011.
No caso dos valores recebidos em 2008, o acerto de contas já foi feito nas declarações entregues em 2009. A partir de 2009 as empresas deixaram de reter o tributo quando pagavam o abono pecuniário a seus empregados.







quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Burocracia dificulta FGTS para empregadas domésticas


Fonte: O Globo


É como encontrar uma agulha no palheiro. O número de empregadas domésticas que possuem conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa apenas 5% do total de dois milhões de trabalhadores com carteira assinada nesse serviço. Em agosto, eram 101 mil privilegiadas, apesar de essa opção estar disponível desde 2001, quando passou a ser prevista em lei. Além de ser opcional, a burocracia para o empregador conseguir incluir no FGTS as domésticas, que têm um regime de trabalho diferenciado, afasta essa classe de empregados de benefícios como ter acesso ao saldo do Fundo, à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa (o empregador paga 50%) e ao seguro-desemprego.

É uma via crucis burocrática. Pode chegar a duas semanas o tempo para o empregador conseguir recolher da maneira correta o FGTS de seu empregado. Se o pagamento não for feito da forma adequada, na hora de tentar resgatar o Fundo, a doméstica pode amargar uma espera de quase um mês para ter o dinheiro liberado.

Primeiro, é preciso ter um cadastro de empregador no INSS, o que pode ser feito no site da Receita Federal. Depois, é necessário obter uma certificação digital, o que pode demorar mais três ou quatro dias. A partir daí, é possível emitir a guia de recolhimento. Na hora da demissão, apenas se estiver de posse destes documentos, é possível emitir o termo de rescisão, indispensável para resgatar o Fundo. O empregador também consegue pagar o FGTS sem ter a certificação digital, usando o seu CPF. Porém, é indispensável ter o cadastro para que a empregada resgate o Fundo.

Segundo Eliana Menezes, presidente do Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo, as queixas da dificuldade de resgatar o saldo do Fundo são frequentes.

- Quando vai tirar o Fundo, a empregada não consegue. É muito complicado. Precisa de um documento (o termo de rescisão) que, para o empregador pessoa física, é difícil de tirar.

A contadora Ilan Renz decidiu recolher o FGTS para sua empregada, Rosemere da Silva, em 2009. Ilan admite que sua profissão foi fundamental para a tomada de decisão. Como contadora, está acostumada à papelada e aos trâmites do INSS para o recolher as taxas.

- Com certeza, é mais difícil para uma pessoa leiga. Eu demorei duas semanas para conseguir fazer o cadastro, mas eu já sabia o que fazer. O primeiro passo, pela internet, é fácil, mas depois, muita gente se perde com os documentos necessários. Depois leva mais dez dias para liberar o dinheiro - conta.

Segundo a contadora, o erro mais comum é fazer o recolhimento se cadastrando com o próprio CPF. No começo, é até possível pagar o valor mensalmente, mas, na hora do saque, em caso de demissão, o documento é exigido, além da certificação digital.

- Já vi muitos casos assim. Não adianta: o certo é ter o cadastro - explica.

Rosemere, a empregada de Ilan, tem 33 anos e trabalha desde os 9 como doméstica. Já foi babá, faxineira, diarista e acompanhante.

O primeiro emprego formal só veio há três anos, na casa da contadora. Segundo Rosemere, em alguns casos, trabalhos sem carteira até rendem um salário maior, mas, para ela, que é separada e tem uma filha de 16 anos, o mais importante é estar segura em caso de imprevistos.

- Tem faxineira, por exemplo, que consegue tirar até mais dinheiro, mas para mim o que conta é estar segura.

São 6,6 milhões de empregados domésticos no Brasil, mas apenas 30,6% têm carteira de trabalho assinada.

Para recolher o FGTS, é preciso depositar 8% do valor do salário. A contribuição é opcional mas, uma vez feito o primeiro recolhimento, o patrão fica obrigado a fazer os depósitos seguintes e a pagar a multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.

Além de ter que fazer a certificação digital e o cadastro de empregador, muitas vezes é preciso também providenciar a inscrição da doméstica na Previdência, até para pagar o INSS. Caso a empregada não tenha o número de PIS/Pasep, é preciso fazer seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), no site do Ministério da Previdência.

De acordo com Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, o processo de abertura da conta de FGTS toma dinheiro e tempo do empregador.

- O empregador doméstico não é empresa. Para ele fazer esse cadastro, precisa ir a uma agência da Caixa. Não é como uma empresa, que tem um departamento pessoal para resolver isso. O ideal seria simplificar - afirma.

Caixa afirma que não recebe queixas
A Caixa diz que não há problemas com o FGTS das domésticas. O processo, segundo o banco, é o mesmo para qualquer trabalhador. O banco informa que o Cadastro Específico do INSS (o cadastro do empregador) pode ser feito pela internet. Segundo a CEF, nos próximos meses, será lançado um pacote de serviços pela internet: "Essas novidades beneficiarão, em especial, aos empregadores com trabalhadores domésticos, por intermédio do novo modelo de recolhimento simplificado".

A Caixa estima que são feitos 7,3 mil saques de FGTS por domésticas ao mês. O salário médio das domésticas com FGTS é de R$ 937,87, enquanto a média salarial desses trabalhadores nas principais metrópoles brasileiras está em R$ 708,10.

José Nilton Araújo Lima, gerente de filial do FGTS da Caixa Econômica do Rio, diz que não tem recebido reclamações sobre dificuldades no saque. Pelas metas da Caixa, o resgate deve ser feito em cinco dias úteis.
- Mas o cadastro é uma obrigação.

Veja como conseguir o benefício:
Cadastro
O empregador deve entrar no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), no campo cidadão e encontrar o caminho para o Cadastro Específico do INSS.

Inscrição do empregado
Se o trabalhador não tiver inscrição no PIS/Pasep, será necessário obter no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). 

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Secretaria da Fazenda e PGE ampliam prazos e condições de parcelamento de débitos do ICMS


A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) estabelecem novas regras que aprimoram e flexibilizam o parcelamento de débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A partir desta terça-feira, 16/10, entra em vigor a Resolução Conjunta SF/PGE nº 02 que permite ao contribuinte solicitar um maior número de parcelamentos e aumentar a quantidade de débitos fiscais que podem ser incluídos em cada um deles. As normas abrem também acesso a parcelamento especial de até 60 vezes, superior ao limite anterior de 36 pagamentos. 

Com a medida, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 16/10, a Fazenda e a PGE implantam novo sistema de prestações constantes, no qual a parcela mensal permanece inalterada até o final do prazo de quitação dos débitos fiscais.  Esta nova regra substitui a anterior que previa o pagamento de valores crescentes até o final do acordo.   A forma de cálculo das mensalidades está exposta na Resolução SF nº 72 que define os percentuais de acréscimos financeiros para as cotas mensais: 1% ao mês para parcelamentos até 12 meses; 1,2% para débitos divididos de 13 a 36 parcelas; e 1,4% para períodos de 37 a 60 meses. 

A Resolução Conjunta SF/PGE nº 02 manteve vários itens da Resolução SF nº 99 (revogada com a edição dos novos critérios).  O valor mínimo de parcela permanece em R$ 500,00 assim como o prazo para rompimento de 90 dias. As possibilidades de se efetuar reparcelamento e postergação de prestações mensais não foram alteradas. 

Os débitos declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) podem ser parcelados por meio de acesso ao site do Posto Fiscal Eletrônico pelo endereço www.pfe.fazenda.sp.gov.br, sem a necessidade de deslocamento do contribuinte às unidades de atendimento da Fazenda.  Os pedidos de parcelamento de débitos fiscais inscritos na dívida ativa e ajuizados são efetuados também por via eletrônica pelo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br, da PGE. 

As modificações implementadas proporcionam à Fazenda e à PGE mecanismos mais eficientes de cobrança administrativa. Os contribuintes ganham condições melhores para regularizar suas pendências tributárias e prazos mais longos para parcelar os débitos de ICMS. 

Os contribuintes podem obter mais informações bem como instruções junto ao Guia do Usuário, disponível para consulta no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br), selecionando as opções "ICMS" e "parcelamento". 


Parcelamento de ICMS – Principais alterações (Resolução Conjunta SF/PGE nº 02 – Resolução SF nº 72) 
Resolução Conjunta SF/PGE nº 02 e Resolução SF nº 72 de 15/10/2012

(Novos critérios)
Resolução SF nº 99 de 13/10/2010 (Revogada)
 Permite até 5 parcelamentos:

·         2 parcelamentos em até 12 vezes

·         1 parcelamento em até 24 vezes

·         1 parcelamento em até 36 vezes

·         1 parcelamento especial em até 60 vezes
Até 3 parcelamentos:

·         1 parcelamento em até 12 vezes

·         1 parcelamento em até 24 vezes

·         1 parcelamento em até 36 vezes
Cada parcelamento corresponde a:



·         Até 3 períodos de apuração (para parcelamento até 12 vezes)

·         Até 2 períodos de apuração (para parcelamento até 24 vezes)

·         1 período de apuração (para parcelamento não superior a 36 vezes)

·         Débito apurado em um único Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM)

·         Para parcelamento especial (até 60 meses) não haverá limite na quantidade de débitos, a ser definida pelo Fisco ou PGE
Cada parcelamento correspondia a:



·         Débito declarado: um único período de apuração

·         Débito apurado: um único Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM)
·         Sistema de prestações constantes

·         Percentual de acréscimo financeiro fixados de forma escalonada
·         Pagamentos em valores crescentes

·         Percentual de acréscimo financeiro variável, de acordo com o mês de protocolo do pedido

Receita Federal orienta contribuintes para a autorregularização



A Receita Federal lança o Programa Alerta, que consiste na oportunidade de autorregularização para que os contribuintes possam corrigir erros de preenchimento nas declarações e na apuração de tributos, antes do início de procedimento formal de fiscalização.
Neste primeiro momento, elegeram-se algumas operações para comunicar aos contribuintes possíveis inconsistências e orientar-lhes quanto aos procedimentos para a autorregularização.
No início desse mês a Receita Federal iniciou a postagem das comunicações alertando os contribuintes, acerca de inconsistências nos dados por eles informados
Essas inconsistências, decorrentes do cruzamento dos dados disponíveis nos sistemas do fisco, são preliminares e não são prova sobre a existência de infração à legislação tributária, mas a identificação de divergências entre os dados declarados pelo contribuinte e aqueles obtidos junto a terceiros ou em sistemas de controles fiscais especiais.

Com essa iniciativa, a Receita Federal orienta os contribuintes a conferirem os dados transmitidos ao Fisco e, constatando equívocos, promover a autorregularização, de forma espontânea.

A autorregularização, pela retificação das declarações apresentadas e sem a aplicação de multa de ofício, pode ser realizada pelo contribuinte enquanto não iniciado procedimento fiscal.

O Programa Alerta tem origem na experiência exitosa da Malha de Pessoa Física, procedimento em que, anualmente, cerca de 500.000 contribuintes se autorregularizam, evitando-se milhares de autuações e as consequentes discussões no âmbito administrativo e judicial, com benefício para toda a sociedade.

É importante destacar que o Programa Alerta:
1º Não altera a condições de espontaneidade do contribuinte para promover a retificação das declarações prestadas ao Fisco;

2º Não atesta a regularidade fiscal para os contribuintes que não receberem a comunicação relativa a qualquer um dos três programas; e

3º Não restringe a hipótese de autorregularização apenas aos contribuintes que receberam a comunicação da Receita Federal.

Os procedimentos de fiscalização terão início a partir do dia 1º de dezembro de 2012.

Maiores informações sobre os procedimentos de autorregularização podem ser obtidas no sítio da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br

Os setores que terão a oportunidade da Autorregularização

1º Receitas decorrentes de vendas para o governo federal

Trata-se do cruzamento de dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), onde são registrados os pagamentos realizados aos seus fornecedores, e os dados informados como receita bruta declarada pelas empresas.

Nesse levantamento preliminar, a diferença potencial de receita é da ordem de R$ 1,5 bilhão, para um universo de 105 contribuintes nos anos de 2009 e 2010.

2º Divergências no setor de bebidas – Sistema de controle fiscal especial - Sicobe

A Receita Federal tem investido em sistemas específicos para controle fiscal de determinados segmentos, como é o caso do Sicobe, para o setor de bebidas.

A tributação desses produtos se dá sobre as quantidades produzidas, o que permite ao próprio sistema de controle estimar os tributos incidentes sobre a receita de cada contribuinte.

A comparação entre esses valores estimados pelo sistema e os utilizados na apuração de tributos aponta para uma diferença potencial de quase R$ 200 milhões entre 2010 e 2011, considerando apenas 23 contribuintes.

3º Entidades que se declaram isentas

Atenção especial também está sendo conferida ao correto uso do benefício da isenção relativa às entidades beneficentes de assistência social. É pré-requisito para usufruir da isenção o reconhecimento pelo Ministério da Saúde, Ministério da Educação ou Ministério Desenvolvimento Social e Combate à Fome, conforme o caso.

Assim, nesse primeiro momento, 2.091 entidades receberão cartas da Receita Federal, e terão oportunidade de apresentar os documentos que atestam a sua condição de beneficiária da isenção na unidade da Receita Federal do seu domicílio.

O benefício fiscal a título de isenção da contribuição previdenciária usufruído por essas entidades atinge o valor de R$ 2.854.965.559,00 entre 2010 e 2011.

Resultado do Programa Piloto de Autorregularização realizado esse ano

Em maio deste ano, a Receita Federal realizou um projeto piloto visando a autorregularização de contribuintes optantes pelo Lucro Presumido.
As inconsistências apontaram para uma divergência estimada de R$ 922,4 milhões e, na avaliação preliminar, foi constatado que 15% dos contribuintes que receberam as correspondências retificaram suas declarações com acréscimo no crédito tributário no valor de R$ 122 milhões.
Também foi verificado que 12,9% do total dos contribuintes que receberam a comunicação procederam a retificação da DIPJ, diminuindo os valores informados. Esses contribuintes serão objeto de reanálise minuciosa e, confirmado que a retificação da DIPJ foi no sentido de elidir a ação do Fisco, pela descaracterização do indício, serão alvo preferencial de procedimento fiscal.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Decreto agiliza encerramento de micro e pequenas empresas em SP



O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou nesta quinta-feira (11) um decreto que visa agilizar o processo de encerramento de micro e pequenas empresas no Estado.
A medida dispensa as micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional de apresentar uma série de documentos para dar baixa no negócio, como a declaração relativa ao motivo da suspensão da atividade, livros e documentos fiscais.
Além disso, com a publicação do decreto, o pedido de baixa enviado pelo contribuinte do Simples Nacional poderá ser enviado apenas eletronicamente, como regra geral.
Até então, era exigida a apresentação do pedido e dos documentos comprobatórios em um posto fiscal da Secretaria da Fazenda ou por correio.
No caso dos pedidos de encerramento feitos via web, os documentos da empresa, no entanto, precisarão ser guardados por um prazo de cinco anos, para eventual fiscalização.
As novas regras valem para as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional no cadastro de contribuintes do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
Segundo Alckmin, a medida tem por objetivo desburocratizar o processo cadastral e o número de obrigações acessórias para os pequenos empresários.
De acordo com ele, o governo quer estender a simplificação para todas as empresas de São Paulo.
A portaria com o decreto assinado nesta quinta deve ser publicada no Diário Oficial na próxima segunda-feira (15). 

Ausência de gestão contábil impede crescimento das empresas




De acordo com a Fenacon 70% das micro e pequenas empresas não fazem a contabilidade adequadamente.

Conhecer a fundo a situação econômico-financeira da empresa é condição fundamental para o empresário que quer ver seus negócios crescerem, já que as informações contábeis são pré-requisitos estratégicos para a tomada de decisões gerenciais. Por meio da contabilidade são gerados dados importantes sobre o negócio e a respeito de seus custos e despesas, como rentabilidade do capital investido, capacidade de pagamento de dividas, entre outros.

Entretanto, estimativas da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) apontam que cerca de 70% das micro e pequenas empresas não realizam a contabilidade adequadamente.  “Embora a cultura dos empresários com relação a isso já esteja mudando, muitos ainda encaram a contabilidade como uma obrigação, e não como uma ferramenta de gestão”, avalia o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon.

A gestão contábil de um negócio pode parecer complicada para muitos empresários de pequeno porte – especialmente os de primeira viagem – por isso, contar com boas parcerias neste campo é fundamental. Mas como escolher e acompanhar o trabalho de um escritório de contabilidade? Segundo informações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), existem atualmente mais de 80 mil organizações contábeis em todo o Brasil.

Escolha

Uma prática cada vez comum é de se iniciar a seleção pela internet. Mas é importante que o escritório esteja localizado próximo à empresa, ou pelo menos na mesma cidade. “A legislação contábil e as obrigações tributárias podem variar bastante de uma localidade para outra”, explica Pietrobon. Nestes casos pode-se solicitar ao escritório uma breve relação de clientes para procurar referências. Outra dica é buscar indicações de empresários conhecidos que estão satisfeitos com o trabalho de suas empresas contábeis.

O presidente da Fenacon alerta que é imprescindível realizar uma consulta junto ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon) do estado para verificar se o escritório é filiado, bem como junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) para checar se tanto a empresa como seus responsáveis estão devidamente inscritos e regulares no exercício das suas funções. Por fim, é indicado visitar pessoalmente o potencial escritório antes de contratá-lo, para conhecer seus representantes, estrutura e dinâmica operacional.

Com relação aos honorários, vale a regra do bom senso, já que os valores podem variar bastante devido aos serviços demandados. O recomendado é levantar orçamento com algumas contabilidades e então avaliar o “custo x benefício” de cada uma delas.  “Como em qualquer área, geralmente os serviços mais baratos não são os mais qualificados, até porque quanto mais capacitados são os profissionais melhor é sua remuneração”, pondera Pietrobon.

Acompanhamento

O primeiro passo é o empresário conhecer minimamente os tributos e encargos que incidem na atividade da empresa e acompanhar o recolhimento dos mesmos. Para tanto, deve-se solicitar periodicamente à empresa contábil a Certidão Negativa dos principais órgãos (Receita Federal, Secretaria da Fazenda e Prefeitura Municipal) que é um dos indicativos de que a empresa não possui pendências.

A orientação é pedir também um balancete esporadicamente, assim como manter reuniões com os profissionais da contabilidade, conforme acordado em contrato, para obter todas as informações necessárias relativas ao período de análise. “Para facilitar o entendimento, a análise financeira deve ter uma linguagem clara e descomplicada. Além disso, a utilização de gráficos é de bastante utilidade, porque permite a visualização das informações”, indica Pietrobon, lembrando que é essencial que a empresa forneça à contabilidade informações precisas, no formato adequado e dentro dos prazos estabelecidos.

Fundamental no momento de abertura do negócio - já que ajuda no planejamento e indica os meios para a formalização do negócio em âmbito municipal, estadual e federal - uma boa assessoria contábil pode ajudar as empresas a reduzir significativamente a sua carga tributária, como, por exemplo, orientando com relação à escolha e a uma possível mudança do regime de tributação para um mais adequado em determinada fase.

“É preciso avaliar caso a caso, levando em consideração o orçamento e o resultado desejado pelo empreendedor, pois nem sempre a melhor opção é o sistema simplificado”, conclui o presidente da Fenacon. Algumas orientações que também podem auxiliar o empresário são quanto ao nível de endividamento, se está adequado, se o negócio está dando lucro, entre outras. 

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Carta de Brasília defende criação de certificado para boas práticas em saúde e segurança do trabalho




Documento foi assinado no encerramento de seminário internacional realizado em Brasília

Implementar efetivamente a fiscalização presencial nos locais de trabalho. Estimular a cultura de prevenção de riscos no trabalho, nas empresas e na sociedade. Criar uma certificação governamental para empresas públicas e privadas que desenvolvam boas práticas em Saúde e Segurança no Trabalho. Essas são algumas das sugestões que constam da “Carta de Brasília”, documento assinado pelos participantes do Seminário Internacional de Prevenção de Riscos no Trabalho, no encerramento do evento, no dia 5.

Além de sugestões, o documento apresenta um diagnóstico da situação atual, no Brasil, da segurança e saúde no trabalho. Segundo a “Carta”, nos últimos 40 anos houve melhoria significativa nos índices oficiais relativos aos acidentes de trabalho. Porém, quando os números brasileiros são comparados com os de países desenvolvidos, constata-se que a situação continua preocupante. O país ocupa o quarto lugar em acidentes fatais e o 15º em acidentes graves.

A “Carta de Brasília” também sugere a inserção de agentes técnicos, no contexto dos ambientes de trabalho, capazes de identificar os riscos e contribuir com um meio ambiente de trabalho saudável e seguro. O documento aconselha aprimorar a metodologia de apuração do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e fortalecer a participação do Sistema S no programa de reabilitação profissional do cidadão. “A carta, em si, sintetiza um compromisso na redução dos riscos de acidentes de trabalho”, avalia o diretor do Departamento de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO), Cid Pimentel.

Participaram do seminário autoridades e técnicos previdenciários e trabalhistas do Brasil e da Espanha. O evento, promovido pelo Ministério da Previdência Social, teve como objetivo principal abrir um espaço para troca de experiências entre profissionais que atuam na formação, capacitação, gestão e controle de riscos ambientais do trabalho.