quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Fazenda abre sistema de Consulta Tributária Eletrônica aos contribuintes


A Secretaria da Fazenda coloca à disposição do público, a partir de setembro, o Sistema de Consulta Tributária Eletrônica (e-CT), ferramenta que permite às empresas e profissionais da área tributária solicitar esclarecimentos sobre a legislação tributária de maneira rápida e prática pela página www.fazenda.sp.gov.br, no link Serviços mais acessados > Consultoria Tributária > e-CT.
Com o e-CT é possível encaminhar diretamente à Secretaria da Fazenda as questões por meio eletrônico, sem a necessidade de apresentar dúvidas em papel, em três vias, documentação relativa ao contrato social, a procuração do agente e demais exigências.  O serviço é gratuito - não há taxa para a formulação de consulta.
A identificação dos usuários será realizada pelo Cadastro de Contribuintes do ICMS (CADESP) por meio de certificação digital. A consulta tributária também pode ser formulada por pessoas físicas, como acontece em relação ao IPVA ou ITCMD. Nestes casos o controle de acesso utiliza no sistema da Nota Fiscal Paulista, ou seja, o cidadão cadastrado no programa pode formular sua consulta informando CPF e senha de acesso.
O contribuinte deve formular o pedido de informações relativo a itens da legislação tributária relacionados com sua atividade. Podem requisitar análises à Fazenda os usuários que tiverem que cumprir obrigação tributária principal (pagamento do imposto) ou acessória, órgão da administração pública ou ainda entidade representativa de categoria econômica ou profissional.
Além dos próprios contribuintes, a consulta tributária eletrônica é de interesse para profissionais da área tributária, contabilistas, advogados e consultores. O sistema e-CT permite a outorga eletrônica de procuração para a formulação de consulta e conta com mecanismo que permite anexar, se necessário, arquivo em formato pdf.
As respostas são elaboradas pela equipe da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda. O entendimento contido na resposta é vinculante, tanto para o contribuinte como para a administração pública. Empresas prestadoras de serviços de contabilidade e assessoria não poderão formular consulta em seu próprio nome no interesse de terceiros.
A estrutura do trabalho prevê a distribuição das questões entre as equipes de consultores e todas as respostas elaboradas passam por revisão.  A pergunta e a resposta permanecerão no sistema à disposição do contribuinte a qualquer tempo, podendo ser exibidas a terceiros, a critério de cada contribuinte.
O novo sistema de consulta não implica na desativação do processo anterior (em papel). A Secretaria da Fazenda manterá ativo o procedimento convencional e os contribuintes que preferirem podem fazer seus pedidos em papel. Dúvidas de menor complexidade ou que não exijam uma resposta formal da Secretaria da Fazenda devem ser encaminhadas pelo Fale Conosco, disponível na página www.fazenda.sp.gov.br, pelo telefone 0800-170110 ou presencialmente em um dos Postos Fiscais.
Publicação das Respostas da Consultoria Tributária
A Consulta Tributária diz respeito especificamente ao responsável pela demanda, mas os entendimentos contidos na resposta elaborada pela equipe da Consultoria Tributária se estendem a todos os contribuintes que se encontrem na mesma situação.
Para a divulgação dos entendimentos da Consultoria Tributária, o módulo de "Respostas Publicadas" foi atualizado, passando a compor o módulo de "Legislação Tributária", disponível no site da Secretaria da Fazenda no endereçowww.fazenda.sp.gov.br/legislacao. Já estão publicadas respostas de 2010 e 2011, com as demais em processo de formatação.
A pesquisa das Respostas de Consultas se dá no mesmo molde da pesquisa da própria Legislação Tributária, pelo mecanismo de busca do sistema.

Parcelamento Simplificado de Contribuições Previdenciárias também pode ser efetuado pelo e-CAC



A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que o parcelamento simplificado de contribuições previdenciárias já pode ser efetuado por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC), no endereço:https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/default.aspx. Antes os contribuintes só conseguiam fazer o parcelamento de contribuições previdenciárias nas Unidades de Atendimento da RFB.
O Parcelamento Simplificado Previdenciário está disponível para Pessoas Físicas e Jurídicas que poderão efetuar seu parcelamento de qualquer computador ligado à Internet, sem precisar levar qualquer documentação para a RFB, sem agendamento prévio, e sem espera.
Cada negociação não poderá ultrapassar o valor de R$ 500.000,00, porém, o contribuinte poderá fazer mais de um parcelamento nesta modalidade.

Simples Nacional - Exclusão devido à existência de débitos



A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciará, a partir de 17 de setembro de 2012, os procedimentos para exclusão do regime tributário do Simples Nacional dos contribuintes que estejam inadimplentes com tributos administrados por este órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012.
A possibilidade de exclusão do regime diferenciado de recolhimentos de impostos e contribuições - Simples Nacional, dos contribuintes que se encontrem devedores, está prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Art. 17, inciso V.
Para tanto, a RFB emitirá, aproximadamente, 441.149 Atos Declaratórios Executivos (ADE), os quais serão enviados aos contribuintes inadimplentes, informando-os acerca da existência de débitos nos sistemas corporativos da RFB e/ou da PGFN.
Esses ADE listarão no seu corpo os débitos relativos ao próprio regime do Simples Nacional, e, caso o contribuinte possua também débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, a discriminação de todos os débitos poderá ser consultada pelo próprio contribuinte no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), mediante utilização de código de acesso ou certificação digital, ou presencialmente, nas unidades de atendimento deste órgão.
Para efetuar a consulta via internet o contribuinte deverá selecionar, sequencialmente, as seguintes opções: "Empresas" - "Simples Nacional" - "Exclusão 2012" - "ADE de Exclusão 2012" - "Consulta Débitos".
Os débitos poderão ser pagos à vista ou ser parcelados.
Também será possível, via internet, que o contribuinte imprima as guias para pagamento à vista da maior parte dos seus débitos, ou que solicite o seu parcelamento.
A regularização de todos os débitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do ADE implicará o cancelamento automático da exclusão da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, não havendo necessidade de o contribuinte adotar qualquer procedimento adicional.
A não regularização de todos os débitos dentro do prazo citado implicará a exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional, a partir do ano de 2013.
Aviso Importante: Contribuintes que receberam o ADE de exclusão do Simples Nacional e possuem exclusivamente débitos desse Regime Simplificado, caso já tenham solicitado o parcelamento na RFB, não serão excluídos por ocasião do processamento final da exclusão. Nesse caso, não há necessidade de se solicitar novo parcelamento no sítio da RFB na internet.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Falha em sistema impede emissão de nota fiscal de serviços em Campinas


Problema começou na sexta-feira por causa de manutenção em site.
De acordo com a prefeitura, são emitidas diariamente 40 mil notas.

Do G1 Campinas e Região
1 comentário
O sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) em Campinas(SP) apresenta falhas desde sexta-feira (31) e o problema causa transtornos para comerciantes da cidade. De acordo com a prefeitura, a página saiu do ar definitivamente na segunda-feira (3) e a empresa Desenvolvimento de Sistemas Fiscais Ltda (DSF), responsável pelo sistema, será notificada nesta terça-feira (4). Os problemas começaram após atualização feita pelo desenvolvedor na sexta. São emitidas 40 mil notas fiscais por dia.
Na página na internet da NFSe, foi publicada uma mensagem informando que o sistema passa por manutenção técnica, impossibilitando a utilização para a emissão de notas. A Secretaria Municipal de Receitas informou que a empresa ser notificada porque descumpriu a cláusula contratual de prestação de serviços. Um processo disciplinar também será aberto. Até que o problema seja solucionado, os usuários de Campinas devem utilizar a emissão do Recibo Provisório de Serviços (RPS). De acordo com a administração municipal, quando o sistema voltar, o arquivo deve ser enviado e será convertido automaticamente em nota fiscal.
Falha em sistema impede emissão de nota fiscal eletrônica de serviço em Campinas (Foto: Reprodução / página NFSe)Falha em sistema impede emissão de nota fiscal 
em Campinas  (Foto: Reprodução / página NFSe)
A gerente comercial de uma empresa de detetização de Campinas, Maiara Nunes, prevê um grande prejuízo para a empresa este mês por causa da falha no sistema. "O começo do mês é o período mais crítico para nós. Eles enviaram um comunicado dizendo que o sistema ia ficar fora do ar desde as 18h de sexta-feira até as 7h de sábado. Nós montamos uma força-tarefa para emitirmos as notas no sábado, e até hoje não conseguimos acessar a página", relata. 
Desde o começo do mês, as empresas estão emitindo uma ordem de serviço, mas vão receber com atraso e também podem ter que pagar taxas para os bancos para alteração das datas de vencimento dos boletos. "Também temos uma funcionária responsável só por faturamento. Ela está ociosa e vai precisar fazer hora extra quando o sistema voltar", diz a gerente comercial. Os comerciantes também prevêm a sobrecarga do sistema quando o mesmo voltar a funcionar, já que todas as empresas vão precisar emitir as notas o quanto antes. 
O sistema está hospedado no Datacenter da IMA sob administração da empresa fornecedora da solução (DSF) que é a responsável, conforme contrato vigente, por todas as atividades referentes a desempenho, disponibilidade e segurança do ambiente, bem como pelas atividades de correção de erros e manutenções evolutivas, corretivas, adaptativas e legais.
G1 entrou em contato com a sede da DSF em São Paulo, mas a informação passada foi a de que o suporte da empresa fica em Campinas e que, por isso, os detalhes deveriam ser divulgados pela prefeitura.

Prefeitura de Campinas - Sistema da NFSe apresenta problemas e Receitas notifica a DSF


Notícias



03/09/2012 - 18:22
Compartilhe no Facebook   Compartilhe no Orkut


 Patrícia Coutinho e Sérgio Oliveira

A Prefeitura de Campinas, por meio da Secretaria Municipal de Receitas, vai notificar nesta terça-feira, dia 4 de setembro, a DSF – Desenvolvimento de Sistemas Fiscais – por conta das falhas no programa de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe).

O problema que afeta o funcionamento do sistema é fruto de uma intervenção realizada pela DSF e que foi iniciada na última sexta-feira, dia 31 de agosto, e que deixou o sistema fora dar até o momento.

Técnicos da Pasta estão monitorando os trabalhos da empresa para que o problema seja solucionado o mais breve possível e que os contribuintes não sejam prejudicados. Além disso, a IMA está disponibilizando à DSF todos os recursos técnicos por ela solicitados, visando a solução do problema.

De acordo com o secretário de Receitas, Antônio Caria Neto, a empresa será notificada e um processo disciplinar será aberto. “A notificação será com base no descumprimento da cláusula do contrato de prestação de serviços. Situações como esta, do sistema ficar fora do ar, não podem acontecer”, afirmou.

Até que o problema seja solucionado, os usuários de Campinas deverão utilizar a emissão do Recibo Provisório de Serviços – RPS. Por dia, são emitidas cerca de 40 mil notas fiscais.

O sistema da nota fiscal eletrônica foi contratado pela Prefeitura Municipal de Campinas, junto à DSF – Desenvolvimento de Sistema Fiscais Ltda.

O sistema está hospedado no Datacenter da IMA sob administração da empresa fornecedora da solução (DSF) que é a responsável, conforme contrato vigente, por todas as atividades referentes a desempenho, disponibilidade e segurança do ambiente, bem como pelas atividades de correção de erros e manutenções evolutivas, corretivas, adaptativas e legais.

 

Ponto eletrônico chega às pequenas empresas



Controle do horário
Fonte:
Diário do Grande ABC

As micro e pequenas empresas que já utilizam sistema de ponto eletrônico estão obrigadas, a partir desta segunda-feira, dia3, a trocar o seu equipamento por outro que emita tíquetes - para registrar entrada, ida ao almoço, volta do almoço e saída - e que tenha acesso para pen-drive - para que, ao chegar à empresa, o fiscal do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) somente espete o dispositivo no relógio de ponto e obtenha todas as informações dos trabalhadores.

A Portaria 1.510, de 21 de agosto de 2009, foi adiada por cinco vezes. Entrou em vigor em abril, de modo escalonado, primeiro com a obrigatoriedade para as empresas de indústria, comércio e serviços, em julho para as de agronegócios e, hoje, para as MPEs (Micro e Pequenas Empresas).

A determinação vale apenas para aquelas companhias com mais de dez funcionários, com carteira assinada, que já fazem o controle da jornada de trabalho por meio do aparelho eletrônico. As firmas que realizam a marcação manual (escrita) ou mecânica (cartão) não precisam migrar ao sistema.

O MTE realizará fiscalização nos primeiros 30 dias e, caso a companhia ainda não tenha se adequado, será feita apenas a notificação. Dois meses depois será feita nova visita e, havendo reincidência, será aplicada multa de acordo com o número de empregados.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto, Dimas de Melo Pimenta III, até o momento cerca de 350 mil novos aparelhos estão em funcionamento, metade do previsto. "Muitas das empresas estão esperando receber a visita do fiscal primeiro para depois adquirir o equipamento. No caso das MPEs, acredito que boa parte vai esperar até 3 de dezembro para aderir à mudança."

Pimenta III, que também preside a Dimep, uma das fabricantes, afirma que a empresa está estocada - um dos motivos que postergou a entrada em vigor da portaria foi justamente a falta de aparelhos no mercado - e aguarda pico de vendas para outubro.

Segundo o executivo, atualmente existem 34 fabricantes de relógios de ponto eletrônicos em todo o País, com preços que variam entre R$ 1.500 (para quem tem entre 50 e 100 funcionários, que emite 1.000 tíquetes por bobina) e R$ 3.500 (empresas de médio e grande porte e impressão de 10 mil tíquetes por bobina). Incrementos como leitura biométrica podem elevar o valor.

O diretor do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) de São Bernardo, Hitoshi Hyodo, avalia que a obrigatoriedade da máquina com a emissão de tíquetes é incoerente e não colabora com o meio ambiente. "Gasta-se muito mais com tinta e papel. E são muitos papéis. Como se isso garantisse algo. Não resolve nada", desabafa. De fato, a intenção do MTE é dar mais garantia ao trabalhador, que tem no tíquete os horários de entrada e saída. Porém, são quatro cupons por dia, 960 por ano e 4.800 em cinco anos - prazo pelo qual é preciso armazenar os comprovantes. Se a tinta durar até lá