Atendendo a mais uma solicitação da Fenacon, a
Receita Federal do Brasil, RFB, divulgou no Diário Oficial de hoje, 16, a
Instrução Normativa nº 1.280, que prorroga o prazo de entrega da EFD
Contribuições para 1º de janeiro de 2013.
O pedido foi realizado pelo presidente da
Fenacon, Valdir Pietrobon, em reunião ocorrida no dia 13 de junho com o
secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto. Na ocasião também foi
solicitado que seja promovida ampla divulgação para o empresariado
brasileiro, tanto da exigência da RFB como da necessidade dos investimentos
em gestão.
“Isso é mais um serviço do Sistema Fenacon às
empresas contábeis e aos empresários brasileiros”, disse Pietrobon.
Segue a íntegra da norma:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.280, DE 13 DE JULHO DE
2012
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º
de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da
Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita
(EFD-Contribuições).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203,
de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº
8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro
de 1999, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto
nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Os arts. 4º e
9º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º
...............................................................................................................................
II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e
à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro
de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a
Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
...................................................................................................
Parágrafo único. Fica facultada às pessoas
jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da
EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep
e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril
de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente." (NR)
Art. 2º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
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terça-feira, 17 de julho de 2012
Receita define novo prazo para EFD Contribuições
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