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Senado deu ontem o primeiro passo para extinguir o pagamento da multa de 10% cobrada das empresas sobre o montante do FGTS nos casos de demissões sem justa causa. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou projeto que acaba com o pagamento da contribuição social criada em 2001 para sanar contas do fundo. A multa de 10% é aplicada aos patrões com base no montante de todos os depositos devidos referente ao FGTS durante a vigencia do contrato de trabalho, acrescido das remunerações. A mudança não tem qualquer relação com a multa de 40% paga pelos patrões aos empregados nas demissões sem justa causa, como previsto pela legislação brasileira. Em 2001, o pagamento da multa foi criado cumprindo decisões judiciais que obrigaram o fundo a ressarcir empregados atingidos por antigos planos econômicos - entre eles, os Planos Verão e Collor 1. N época, o rombo estimado nas contas do fundo era de R$ 42 bilhoes. "As contribuições tiveram o expresso propósito de resolver o descompasso causado entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS determinada pelo Poder Judiciario em razão de planos economicos especificos e o patrimonio do fundo", disse o relator do projeto.
O projeto prevê que o fim da multa passe a vigorar em 1º de junho de 2013, quando se calculo que o texto terá concluido sua tramitação. Com a aprovação, o projeto vai à plenario em regime de urgencia, depois a Camara.
O projeto prevê que o fim da multa passe a vigorar em 1º de junho de 2013, quando se calculo que o texto terá concluido sua tramitação. Com a aprovação, o projeto vai à plenario em regime de urgencia, depois a Camara.
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