quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Empreendedor não precisa mais de sócio para abrir uma empresa - EIRELI

Ele deixa de existir com a criação da empresa individual de responsabilidade limitada. Na nova modalidade, não há limite de faturamento. E o patrimônio pessoal deixa de ser garantia obrigatória para os negócios da empresa.
Uma boa notícia para os empreendedores: está mais simples abrir uma empresa sozinho. A repórter Camila Bomfim explica por quê.

Mestre de obras, Seu Luiz Gonzaga quer se tornar empresário: “Ninguém pode estacionar, tem que crescer! A gente espera que possa crescer mais um pouco”, diz.

Ele nunca conseguiu abrir a empresa que queria porque não tem um sócio. A exigência estava na antiga lei, há mais 70 anos, e acabou criando o chamado sócio de fachada: que não trabalhava nem se envolvia na empresa, mas estava lá no papel. Ele deixa de existir com a criação da empresa individual de responsabilidade limitada EIRELI

Na nova modalidade, não há limite de faturamento. O patrimônio pessoal deixa de ser garantia obrigatória para os negócios da empresa. Passa a valer só o capital social, que é o valor informado na hora do registro. Em compensação, esse valor não poderá ser menor que cem salários mínimos, hoje R$ 62.200. E fica proibido abrir mais de uma empresa individual.

Com menos burocracia, o governo acredita que, neste ano, 500 mil pessoas mudem para o novo modelo. E, até 2014, a expectativa é chegar a 1,6 milhão de empresários individuais.

“Nós estamos tornando o país cada vez mais fácil no dia a dia do empreendedor brasileiro”, avalia Humberto Ribeiro, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.

E o Seu Luiz Gonzaga está disposto a tentar: “Se valer a pena abro hoje, com certeza!”, garante.

Essa notícia traz uma expectativa otimista do Governo Federal com relação à constituição de EIRELI’s: 500 mil em 2012; e 1,6 milhão em 2013. Para se chegar nesses números, entendemos que o capital social mínimo deverá ser rebaixado, conforme consta, inclusive, em projeto de lei que tramita no Congresso Nacional (de 100 para 50 salários-mínimos).

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