sexta-feira, 28 de outubro de 2011

((RádioContábil.com.br)): DACON: Produtos com alteração de alíquota obrigam ...

((RádioContábil.com.br)): DACON: Produtos com alteração de alíquota obrigam ...: Se o declarante apresentar o Dacon em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa de 2% ...

Cronograma para que as empresas se adequem ao Conectividade Social ICP acaba em dezembro

Publicado em abril por meio da Circular nº 547 da CAIXA, o documento com prazos para que as empresas habilitem o uso da nova versão do portal Conectividade Social já abrangeu as grandes e médias corporações, e agora chega a seu último grupo: as micro e pequenas empresas. Desde julho em voga para essas instituições, a última etapa do cronograma foi dividida pelo número inicial do CNPJ ou algarismo do CEI (Cadastro Específico do INSS).
O prazo, que começou pelas empresas com o algarismo igual a 9 e evoluiu de forma decrescente, chega agora às empresas com até 5 funcionários e CNPJ ou CEI igual a 0. A data limite é o dia 23 de dezembro desse ano, quando o antigo programa CNS e o acesso “conexão segura” serão desativados. A partir de então, toda a comunicação com o FGTS e com a Previdência Social será feita apenas pelo novo portal (conectividade.caixa.gov.br) mediante certificação no modelo ICP.
O documento criado pela CAIXA serve como referencial e seu objetivo é facilitar a rotina dos empresários e a transição para a nova versão do canal. Respeitando os prazos é possível adquirir o Certificado Digital ICP sem transtornos, se habituar ao uso do Conectividade Social ICP e aproveitar os benefícios dessa modernidade.
Sobre o Conectividade ICP
O site faz parte de um projeto maior, realizado em conjunto com a Caixa Econômica Federal, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e o apoio das Autoridades Certificadoras ICP-Brasil.
Conheça os prazos e fique sempre atento às atualizações

Portal MTE - requerimento de seguro desemprego on line

Até o final de 2011, será implantado o Portal MTE Mais Emprego em todo o país, e visa beneficiar empregadores e empregados.

Neste portal será possível:

Enviar requerimento do Seguro-Desemprego pela Internet, digitando o formulário ou extraindo as informações diretamente do sistema de folha de pagamento.  A funcionalidade moderniza o envio do Requerimento do Seguro-Desemprego para as empresas que possuem o Certificado Digital.

Anunciar vagas de emprego gratuitamente, que estarão acessíveis aos trabalhadores, por meio das agências do Sistema Nacional de Emprego - SINE e pela internet.

Verificar curriculos e convocar trabalhadores, o acesso permite ao Empregador realizar pesquisas de currículos de trabalhadores cadastrados nas agências do SINE, inclusive de outras localidades.

Registrar resultado de seleção, no Portal o empregador pode registrar o resultado do processo de seleção dos trabalhadores encaminhados a sua empresa de forma ágil.

Enviar demandas de cursos de qualificação profissional, o Portal permite que o Ministério do Trabalho e Emprego receba sugestões dos Empregadores relativas à necessidade de realização de cursos de qualificação profissional para atender as necessidades de sua região.

Acessar o portal CBO

Acessar o portal Caged, permitindo ao Empregador prestar as informações relativas à movimentação mensal de trabalhadores admitidos e dispensados.

Acesse o site: maisemprego.mte.gov.br

Fonte: Ministério do Trabalho

Redução da contribuição do INSS para 10% para empregados domésticos

Pagar menos pra mais gente pagar mais.  Essa é a idéia de um projeto de lei que acaba de passar pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado , que diminui a contribuição do INSS das empregadas domésticas e empregadores também.
Pela nova proposta, a alíquota será unica, de 5%, tanto para o empregador como para o empregado (doméstico).
O projeto vai para a Câmara, e se for aprovado sem mudanças segue para a assinatura da presidente e começa a vigorar a partir da data da assinatura.
Segundo dados do próprio governo, o País tinha em 2009 6,7 milhões de domésticas, mas somente 26% ou 1,7 milhões com registro em carteira, justamente porque os valores de contribuição para o INSS são considerados altos demais.
Sem o registro, os empregados domésticos ficam sem a tranquilidade dos benefícios oferecidos pela Previdência Social, como por exemplo auxílio-doença, licença maternidade e aposentadoria.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Deputados aprovam medida provisória que incentiva indústria e desonera folha de pagamento

Fonte: Agência Brasil
Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje (26) a Medida Provisória 540/11, que prevê medidas de incentivo à indústria e a desoneração da folha de pagamento para alguns segmentos econômicos como calçados, confecção, artefatos de couro e tecnologia da informação. Segundo o relator da matéria, deputado Renato Molling (PP-RS), o principal objetivo é, no longo prazo, estabelecer uma desoneração total da folha de pagamento das empresas, retirando a cobrança da contribuição previdenciária da folha e instituindo uma alíquota sobre o faturamento das empresas.
“O grande mérito é uma mudança de paradigma, porque antes tributávamos a folha de pagamento, penalizando quem emprega bastante. E com essa mudança é um começo para que todo os setores possam ser incluídos para em não tributar a folha, e sim tributar o faturamento final para dar competitividade a todos”, disse o relator.
O parlamentar incluiu em seu relatório as empresas prestadoras de serviço de transporte público coletivo urbano na regra para contribuição previdenciária sobre a receita bruta, com alíquota de 2%. “Trata-se de importante serviço prestado à população de baixa renda, além de ser bastante intensivo em mão de obra”. Para os setores intensivos de mão de obra a alíquota é 1,5% sobre a receita bruta e para os setores de tecnologia da informação, o percentual é 2,5%. O setor moveleiro pediu ao relator para ser retirado da desoneração da folha.
A proposta aprovada hoje institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), para restituir valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Também prevê a diminuição do prazo para aproveitamento do crédito do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na compra de máquinas e equipamentos e a redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produção de veículos com conteúdo nacional.
O prazo final da nova sistemática é ampliado de dezembro de 2012 para dezembro de 2014. Segundo o relator, esse é um tempo razoável para que as empresas possam se planejar e fechar contratos a longo prazo. A MP ainda será avaliada pelo Senado.
A pedido da bancada do DEM, o relator alterou a proposta que permitia a aplicação de recursos do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS) em obras da Copa e das Olimpíadas. Com a mudança, só será permitido aplicar esses recursos em obras de infraestrutura e hotéis, e não em arenas, estádios e centros de treinamento.
O relator da proposta também incluiu na medida provisória dispositivos para restringir o fumo no país, como a proibição de fumódromos em ambientes fechados e a redução da propaganda de cigarros. No entanto, depois de acordo com os parlamentares, Molling retirou do texto a possibilidade de o comércio criar estabelecimentos exclusivos para o público fumante. A MP proibiu cigarros com sabores como morango, canela, baunilha, chocolate ou café, mas permitiu a comercialização de cigarros de cravo ou mentol

A opção pelo Simples Nacional poderá ser agendada a partir de novembro


As micros e pequenas empresas que queiram optar pelo Simples Nacional, em 2012, podem o fazer a partir do primeiro dia útil de novembro. O serviço de agendamento ficará disponível no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional e terá uma aba específica durante o período de agendamento.
O prazo para opção será até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior a opção. Porém, o agendamento será rejeitado quando forem identificadas pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.
As empresas, que  não forem aceitas, poderão solicitar novo agendamento dentro prazo estipulado após a regularização das pendências. Há também a alternativa de optar até o último dia útil de janeiro do respectivo ano-calendário

Fonte: Fenacon

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Afastamento de até 60 dias não terá perícia e será sem burocracia

Fonte:
Agora São Paulo




O presidente do INSS, Mauro Hauschild, apresentou nesta terça-feira, dia 25, o novo modelo de concessão de auxílio-doença, sem perícia, para afastamentos de até 60 dias.

A nova regra começará a ser testada no ano que vem e passa a vigorar para valer em todo o País, em 2013.

Hoje, o exame é obrigatório em todos os afastamentos superiores a 15 dias.

A proposta, apresentada no Conselho Nacional de Previdência Social, em Brasília, vai tirar a perícia da maioria dos casos de doença ou acidente.

Deverão ser beneficiados com a eliminação do exame os segurados que sofrerem pequenas fraturas, passarem por cirurgias ou por um pós-operatório ou estiverem com alguma doença infecciosa (tuberculose, por exemplo), segundo o presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos, Geilson Gomes

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Dez coisas que você precisa para ter uma empresa em casa



Você teve uma ideia para abrir uma empresa em casa e está prestes a contar para o mundo. Que bom! Eu, com certeza, não quero atrasá-lo enquanto você tenta se unir aos milhões de pessoas que atualmente gerenciam empresas de sucesso no conforto de suas casas. Mas reserve um tempinho para ler esta lista. São as dez coisas de que você precisa (além de clientes) para começar seu negócio com o pé direito:
1. Em primeiro lugar, um mercado para seus produtos e serviços. Se você ainda não se preocupou com isso, não siga em frente. “Este é um primeiro passo fundamental e é impressionante quantas pessoas montam um negócio sem ter mercado para isso”, conta Jane Applegate, autora e colunista que escreve sobre pequenos negócios. Mesmo conversas podem ajudar a responder muitas perguntas, ela afirma. “Se você quiser decorar bolos em casa, converse com 50 pessoas que você conhece e veja se elas comprariam com você. Converse com as pessoas nos locais que você frequenta. Certifique-se de que há quem queira comprar o que você tem para vender.
2. Um espaço separado para o seu escritório. Sim, um quarto à parte seria bom. Não é obrigatório. Mas você precisa de uma área que seja inconfundivelmente seu local de trabalho e que possa ser fechada e isolada do resto da casa por divisores, cortinas ou até uma cortina de chuveiro, se é tudo o que você tem. “Você precisa de algum tipo de fronteira”, aconselha Applegate, “para que, de um lado você diga ‘este é o meu trabalho’ e, do outro, ‘esta é minha casa’”. Não use a mesa de jantar como escrivaninha, aconselha Jeff Berner, autor e consultor que trabalha em casa há mais de 35 anos. “Você nunca vai consegui-la de volta para as refeições.” Ah, mas se você quase nunca usa a mesa de jantar para comer, pode ir em frente, argumenta Lisa Kanarek, especialista em escritórios domésticos e guru da organização. “Eu transformei minha sala de jantar, tirei o lustre e coloquei portas para torná-la meu escritório”, ela conta.
3. Uma boa estação de trabalho para usar o computador e o laptop. Se você fosse Azriela Jaffe, famosa autora que escreve sobre escritórios em casa, gastaria quase tanto dinheiro em uma cadeira confortável quanto em um computador. “Anos sentando na cadeira errada podem deixá-lo com problemas físicos e má postura”, ela diz. “Eu acho válido o investimento em uma cadeira.” Ela pensa o mesmo a respeito do mouse. “Você precisa de um mouse que não sobrecarregue o seu pulso. Um barato e básico não adianta.” Computador de mesa ou laptop? Como quiser. Atualmente, muitos dos laptops têm os mesmos recursos de um computador, mas com mais mobilidade. Você fica sujeito a um teclado menor e, em muitos casos, não tem mouse. Porém, se você viaja ou fica fora do escritório muito tempo, um laptop pode ser a escolha certa. Se puder, pode ser útil ter o laptop e o computador de mesa.

4. Uma linha de telefone (ou duas) à parte e um bom modem. Seus clientes vão gostar de ter as ligações atendidas por você, seu assistente ou uma mensagem profissional, não seu filho, com o cachorro latindo ao fundo. Uma linha telefônica exclusiva para a sua empresa é fundamental. Consiga um sistema de mensagem de voz também, em vez de uma secretária eletrônica, diz Applegate, porque as gravações têm melhor qualidade e o sistema é mais confiável. Você precisa de conexão rápida com a internet? Com certeza, responderá a maioria dos profissionais que trabalha em casa. “Depende do quanto vale seu tempo”, explica Kanarek. “Se você passa o dia todo na internet, pode valer a pena investir em uma boa conexão.”
5. Uma conta bancária à parte. Isso é importante porque não é bom misturar o dinheiro dos negócios com o dinheiro pessoal. Ter uma conta bancária no nome da sua empresa é a coisa certa a fazer, diz Applegate. Ela também recomenda um programa de finanças para acompanhar as finanças da empresa.
6. Formalização da empresa. Muitas empresas vão querer ver seu registro antes de fecharem negócios com você, avisa Applegate. Ter CNPJ é importante. Consiga um.
7. Um site e uma conta de e-mail com o nome da empresa. Sim, você precisa de um site para os negócios e para a publicidade. E precisa de um endereço na internet que corresponda ao nome da sua empresa, não uma confusão de letras e símbolos que ninguém memoriza. O mesmo acontece com o endereço de e-mail, uma conta de um servidor de internet. Você não apenas quer parecer profissional, mas quer promover a sua marca. Definitivamente, seu site ajuda sua empresa. Você recebe e-mails do mundo todo. Provavelmente, é a melhor ferramenta de marketing que você pode adotar.
8. Cartões de visita, material de escritório e, sim, um fax. Os aparelhos de fax são coisa do passado? “Estão se tornando”, pondera Applegate, “mas ainda é necessário algum recurso para mandar fax.” Ela prefere programas de fax, para poder enviar fax pelo computador. Jeff Berner prefere um aparelho de fax padrão, para não precisar escanear os documentos para o computador. Os dois acham boa a ideia de comprar um aparelho multifuncional com recursos de cópia e fax.
9. Seguros de saúde e contra terceiros. Se você largar seu emprego para cuidar da empresa, estará sozinho. Não terá dias fixos para receber o salário. Não terá férias remuneradas. E será responsável por encontrar uma cobertura de seguros. O seguro de saúde é provavelmente o maior espinho para proprietários de pequenas empresas. É caro e, às vezes, difícil de conseguir. Uma das melhores formas de conseguir o seguro de saúde é por meio de organizações comerciais. Você também precisa pensar em um seguro para a empresa.

10. Horas de trabalho regulares e uma vida fora do escritório. Para muitas pessoas, abrir uma empresa em cada significa uma mistura da vida profissional com a pessoal. Donos de empresas em casa com experiência dizem que definiram horários de trabalho regulares e os mantêm. Quando não estão trabalhando, eles fecham as portas do escritório e saem. Da mesma forma, não permitem que as crianças brinquem dentro do escritório quando estão tentando trabalhar. Você estará enganando a si mesmo se achar que pode resolver seus assuntos com um bebê no colo. “Você precisa ser disciplinado”, afirma Applegate. “Você precisa dizer aos seus familiares que só o interrompam se a casa estiver pegando fogo.” Ao mesmo tempo, donos de empresas em casa podem exagerar e se isolar do resto do mundo. “Não se esconda em um casulo”, diz Berner. Mantenha sua rede de amizades e encontre formas de fazer novos amigos, ele aconselha. “Procure outros profissionais que trabalhem com algo parecido para pedir orientação. Saia para almoçar com outras pessoas sempre que for possível.” Isolar-se em seu escritório não apenas destrói sua vida social, mas é ruim para os negócios.
* Monte Enbysk é um dos principais editores da rede Microsoft.com e escreve sobre tecnologia para pequenas empresas.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Sindicatos ja buscam aviso previo retroativo

 
Uma das maiores preocupações dos empresários quando o projeto de lei que previa o aviso prévio de até 90 dias era discutido estava na possibilidade de ele ser retroativo. A lei foi sancionada pela presidente na terça-feira e vale apenas para funcionários demitidos do dia da sua publicação no Diário Oficial da União (ontem) em diante, mas sindicatos e entidades representativas estão se movimentando para requerer na Justiça o direito à proporcionalidade do aviso prévio. O assunto, no entanto, divide o movimento sindical. Enquanto a Força Sindical já orienta os sindicatos filiados a procurarem a Justiça, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) analisa as possibilidades jurídicas para isso.
João Carlos Gonçalves, o Juruna, da Força, diz que ontem foi enviada uma carta a todos os sindicatos filiados incentivando que eles orientem os trabalhadores a entrar na Justiça. "Falamos sobre os nossos direitos baseados no próprio Tribunal Superior de Justiça, que estava julgando casos de trabalhadores que entraram com processos pedindo aviso prévio proporcional antes de a lei ser sancionada. Esse direito existe desde 1988, quando a lei já garantia, no mínimo, 30 dias", explicou
Paulinho da Força, presidente da entidade, disse, em nota, que o trabalhador demitido tem direito a fazer reclamação trabalhista nos dois anos seguintes à demissão.
O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes começou nesta quarta-feira a convocação dos trabalhadores demitidos nos últimos dois anos para reivindicar o direito ao aviso prévio proporcional. A entidade se baseia no fato de a Constituição de 1988 garantir esse direito, faltando apenas a sua regulamentação pelo Congresso Nacional. A orientação aos trabalhadores começa hoje, na sede.
O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, que representa cerca de 110 mil trabalhadores, encaminhou ao seu departamento jurídico um pedido de análise sobre a viabilidade de ações na Justiça. O Valor apurou que é improvável que o sindicato oriente os metalúrgicos que representa a entrarem na Justiça. A CUT, a que os metalúrgicos do ABC são filiados, disse que está estudando essa possibilidade desde que o projeto de lei era votado e ainda não tem uma posição definida.
Entre os comerciários, há certo otimismo: "Vamos lutar para que os demitidos antes de a lei valer sejam beneficiados. O assunto será discutido com a Força [Sindical] para ver como entraremos na Justiça", disse Luiz Carlos Motta, presidente da Federação dos Comerciários, que desde ontem está em um congresso da categoria na Baixada Santista onde o assunto será debatido com outros mil dirigentes.
O Sindicato Nacional dos Aeroviários entrará com uma ação na Justiça pedindo o aviso prévio proporcional para cerca de 30 mil trabalhadores de empresas aéreas demitidos sem justa causa desde 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição. O processo será ajuizado na Justiça trabalhista de Brasília, entre hoje e segunda-feira, e terá efeito para aeroviários do Brasil inteiro.
Os bancários, que estiveram ontem em negociação com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) a respeito do reajuste salarial deste ano, ainda não têm uma posição sobre a postura que será incentivada pelo sindicato.
 
Fonte : Valor Economico

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Lei que prevê aviso prévio de até 90 dias entra em vigor na quinta-feira 13/10/2011

O aviso prévio de até 90 dias entra em vigor a partir de quinta-feira (13). O projeto tramitava no Congresso desde 1989 e foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 21 de setembro. O projeto visa que o aviso prévio seja proporcional ao tempo de trabalho.
De acordo com a nova lei, o trabalhador que completar um ano de serviço vai manter os 30 dias de aviso prévio, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso aumenta em três dias, podendo acumular um total de 90 dias.

Mas de acordo com a advogada trabalhista Darlene Liberato, os resultados da lei serão obervados dentro de 10 ou 15 anos. Segundo ela, um empregado que tem, por exemplo, 20 anos de trabalho, não poderá contar com este tempo para usufruir do benefício, isso porque, o tempo de contrato só pode ser contado a partir de quinta-feira. “A constituição prevê que a lei não pode retroagir para não prejudicar ninguém. Existe um movimento dos sindicalistas para que pelo menos os últimos dois anos – período que a constituição prevê que o empregado tem direitos de reclamar seus direitos na Justiça – possam contar.”
Segundo a advogada, a lei não beneficia patrão nem empregado. “Do mesmo jeito que pode penalizar o patrão, que vai ter que pagar o valor correspondente ao tempo de aviso prévio, também pode prejudicar o empregado. Isso porque, na hora do pedido de demissão, existe a reciprocidade prevista na CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], que o empregado também vai ter que pagar para o patrão caso não cumpra a lei. Os empregados estão comemorando como se fosse uma vitória unilateral, quando, na realidade, no pedido de demissão ele vai ter que pagar em dinheiro ou vai ter que trabalhar mais tempo na empresa.”


terça-feira, 4 de outubro de 2011

Portal Mais Emprego é implantado em todo o Brasil

Ao dar entrada no seguro-desemprego, trabalhador estará automaticamente inscrito no processo de intermediação de emprego, podendo ser convocado a participar de processos de seleção e encaminhamento de vagas

Brasilia, 29/09/2011 – O Portal Mais Emprego já está em funcionamento em todo o país. Nesta semana, foi finalizada a implantação do sistema no estado de São Paulo. Desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Portal Mais Emprego integra, num único banco de dados, informações do Sistema  Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal (CEF) e entidades de qualificação profissional.
Além de poder se inscrever, por exemplo, para uma vaga de emprego disponível nos postos do Sine, o trabalhador poderá, por meio do Portal, fazer consultas, obter informações sobre seu benefício, elaborar e imprimir o currículo, obter informações sobre abono salarial e acompanhar seu processo de intermediação de mão de obra. Já o empregador poderá enviar requerimento de seguro-desemprego, disponibilizar vagas, consultar currículos e acompanhar os processos de seleção das vagas disponibilizadas.
Por meio do Mais Emprego, o trabalhador, ao dar entrada no requerimento do seguro-desemprego nas agências do MTE, na CEF ou nas agências do Sine, estará automaticamente inscrito no processo de intermediação de emprego. Desde que foi implantado, em setembro do ano passado, o Portal  atendeu aproximadamente 1,164 milhão de beneficiários. Já ocorreu o encaminhamento de 17.781 habilitados do seguro-desemprego e a colocação de 1.395 trabalhadores.
“O trabalhador poderá ser convocado a participar de processos de seleção e ser encaminhado às vagas que foram ofertadas pelos empregadores ao Sine. Com a implantação do Portal, o trabalhador estará automaticamente inscrito na intermediação de emprego, independente de onde der entrada”, explica Rodolfo Torelly, diretor do Departamento de Emprego e Salário do MTE.
Torelly esclarece que ao requerer seu seguro-desemprego e caso exista vaga compatível com o perfil profissional, o mesmo será convidado a comparecer no Sine para participar de entrevista e possível encaminhamento a processo de seleção. “O que não pode é recusar uma oportunidade condizente com o último emprego e salário. Por exemplo, se ao requerer o seguro-desemprego, o trabalhador se recusar, por três vezes, a comparecer a uma vaga condizente com seu perfil, o beneficio será cancelado. A lei do seguro-desemprego é clara: sua finalidade é para assistência e colocação no mercado de trabalho”.
A lei do seguro desemprego não é nova (Lei nº. 7.998/90). Ela determina a suspensão do pagamento do benefício do seguro-desemprego caso o trabalhador obtenha novo emprego, esteja recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte) ou possua outra renda. A legislação também estabelece o cancelamento do benefício caso o trabalhador recuse outro emprego condizente com seu perfil profissional, pela comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação, ou comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego ou, ainda, por morte do segurado.
O trabalhador que não comparecer a três convocações consecutivas terá o benefício suspenso e deverá se apresentar ao Sine mais próximo de sua residência, a fim de atualizar o seu cadastro e justificar o não comparecimento. Se a recusa for “Sem Justificativa” o benefício será suspenso. O trabalhador poderá justificar o motivo pelo qual está recusando a vaga, por meio de Recurso administrativo, e dependendo da justificativa o benefício poderá ser liberado ou cancelado.
“É muito melhor voltar ao trabalho do que ficar no seguro-desemprego. Quem troca o trabalho formal para receber o beneficio é o maior prejudicado. O programa do seguro-desemprego faz parte das políticas ativas, pois visa o retorno do trabalhador no mercado de trabalho via Sine e qualificação profissional. Queremos fortalecer as políticas ativas. Nunca geramos tanto emprego no país”, enfatiza Torelly.

Assessoria de Imprensa do MTE