segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Se aposentou e continuou trabalhando? Veja se vale a pena rever benefício


Segundo especialistas, quem deseja entrar com algum tipo de processo para rever o valor do benefício, deve, antes de tudo, consultar um advogado.

Antonia Dias atingiu as condições para pleitear a aposentadoria, por tempo de contribuição, no ano de 2003. Na época, a auxiliar de enfermagem, residente em Bauru, no interior de São Paulo, ficou na dúvida se aguardava mais alguns anos para requerer o benefício, ou se optava pela aposentadoria naquele momento, ainda que tivesse que continuar trabalhando para complementar a renda. Preferiu a segunda alternativa e, desde então, tem a sensação de estar sendo lesada, visto que contribui para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sabendo que não terá retorno das contribuições.

Assim como Antonia, segundo dados do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), existem no Brasil cerca de 500 mil pessoas que continuam a trabalhar após a aposentadoria; e 60% delas contribuem para a previdência social. Entretanto, ao contrário do que muitos acreditam, a revisão do benefício, chamada de desaposentação, não é positiva para todos.

“As pessoas acreditam que o fato de continuarem a contribuir para o INSS fará com que, alguns anos depois, tenham direito a um benefício maior (…) Porém, isso nem sempre acontece, já que alguns dos aposentados que continuam no mercado de trabalho e pagam a previdência, voltam a contribuir sobre um salário menor, um salário mínimo, por exemplo”, explica a vice-presidente do Instituto, Adriana Bramante.

Duas correntes

O consultor previdenciário e membro da Comissão de Direito Previdenciário do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), Ivandick Rodrigues, alerta ainda para o fato de existirem duas correntes sobre o assunto no Judiciário.

A primeira, considera que o segurado está pedindo uma revisão do benefício, o que acontecerá a partir do julgamento da ação, em relação aos benefícios a serem recebidos a partir de então. A segunda, por outro lado, entende que o segurado está renunciando à aposentadoria que recebeu até o momento e pleiteando uma nova, o que faria com que o aposentado tivesse que devolver tudo o que foi recebido até então.

“A pessoa tem que saber que há a possibilidade de ter que devolver tudo”, ressalta Rodrigues.

Passo a passo

No geral, orientam os especialistas, quem deseja entrar com algum tipo de processo para rever o valor do benefício, pelo fato de ter continuado a trabalhar e contribuir para o INSS após se aposentar, deve, antes de tudo, consultar um advogado para verificar qual seria o valor da nova aposentadoria.

Para isso, são necessários a carta de concessão da aposentadoria, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que vai conter informações de vínculo e remuneração do segurado, além de todos os documentos, como os holerites, que comprovem que o aposentado continua trabalhando e contribuindo para a previdência.

A partir daí, o advogado entrará com um pedido administrativo no INSS, porém, adverte Rodrigues, o Instituto vem desconsiderando as solicitações, já que entende como uma renúncia de algo (a aposentadoria) que não pode ser renunciado.

Passado o pedido administrativo, chega-se à esfera judicial, cuja análise, segundo Adriana, pode durar de quatro a cinco anos.

Luz no fim do túnel

De acordo com o escritório G Carvalho Sociedade de Advogados, é possível que a polêmica sobre a desaposentação esteja chegando ao fim. De acordo com o escritório, o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) deve julgar ação, que repercutirá em todos os julgamentos posteriores sobre o assunto, no próximo mês.

O escritório informa ainda que a troca de benefício por outro de maior valor, no caso de quem se aposentou pelo INSS, mas continuou trabalhando, sem a devolução dos valores já recebidos pelo segurado a título de aposentadoria, já estaria sendo considerado como justa até mesmo pelo Governo, visto que, pela primeira vez, foi divulgado o impacto fiscal que o Tesouro terá de suportar, caso o direito à desaposentação seja reconhecido. Requerido hoje por milhares de ações em tramitação nos tribunais brasileiros, informa o escritório, este levantamento mostra que o impacto deverá ser na ordem de R$ 49,1 bilhões.

Ainda segundo o escritório, a Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, aprovou, no último mês de junho, o projeto 2.886, que determina mudanças para o aposentado que continuar trabalhando. Na hipótese da medida entrar em vigor, o segurado receberá de volta o valor integral da contribuição após parar de trabalhar.

O projeto está sendo analisado em caráter conclusivo e ainda deve seguir por mais duas comissões: a de Constituição e Justiça e a de Finanças. Após este processo, ele será encaminhado ao Senado.

“A Previdência acaba recebendo de quem ainda não se aposentou e de vários segurados que continuam a trabalhar mesmo em idade avançada. Porém, não é admissível o aposentado ser prejudicado com os baixos valores que recebe e ainda pagar uma contribuição sem razão”, defende o advogado previdenciário, do escritório G Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho.

Fonte: Infomoney – 06/08/2012

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

CPF inscrição on-line no site da Receita Federal


A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou hoje, 2 de agosto, o serviço gratuito de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet, que será disponibilizado no endereço receita.fazenda.gov.br, link "Inscrição CPF Internet", 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive nos feriados.
O pedido de inscrição CPF pela internet consiste no preenchimento de formulário eletrônico especifico, com os seguintes dados do solicitante: nome, data de nascimento, título de eleitor, sexo, nome de mãe, naturalidade, endereço, telefone fixo e celular.
Ao final da solicitação de inscrição efetivada com sucesso, será gerado, automaticamente, o número de inscrição no CPF e o "Comprovante de Inscrição no CPF". O solicitante deverá anotar esse numero ou imprimir o comprovante. Este documento poderá ser impresso de imediato ou, posteriormente, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus para o solicitante.
Apenas nos casos em que haja inconsistência nos dados informados pelo solicitante que impossibilite a efetivação de sua inscrição, ele será devidamente orientado a dirigir-se a unidade de atendimento das conveniadas (ECT, BB e CEF) para fins de proceder a solicitação de inscrição no CPF.
A Inscrição CPF Internet não acaba com os canais tradicionais de atendimento CPF, realizados pela ECT, BB e CEF. Desse modo, a pessoa física que possuir título de eleitor poderá solicitar sua inscrição no CPF tanto pela internet quanto por intermédio dessas entidades conveniadas.

Principais exigencias dos bancos na concessão de crédito para as empresas.

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Sob risco, desoneração da folha de novos setores começa hoje



Fonte:
Portal G1

MP 563, enviada pelo governo, já foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Mas tem de passar pelo Senado até 15 de agosto para não perder validade. Começa a valer nesta quarta-feira, dia 1º de agosto, a desoneração da contribuição patronal sobre a folha de pagamentos de novos setores da economia. A medida foi anunciada pelo governo federal em abril deste ano, para aumentar a competitividade das empresas e estimular o crescimento da economia brasileira em um momento de crise financeira internacional.

A alteração das regras, que foi regulamentada por meio do envio de Medida Provisória ao Congresso Nacional, já foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Entretanto, como tem de passar pelo crivo do Senado Federal, ainda não está confirmada. Os trabalhos do Congresso também estão sendo retomados nesta quarta-feira, dia 1º de agosto.

Caso não seja aprovada nesta casa até 15 de agosto, ela "caducará" (no jargão político), ou seja, perderá a validade. A intenção do governo é de votar a MP 563 no Senado até 9 de agosto. A aprovação na Câmara foi possível após um acordo entre governo e oposição, que impedia o avanço da votação para pressionar pela liberação de emendas parlamentares.

"Acreditamos que, dado o interesse do país, vai haver uma compreensão disto. As medidas de desoneração e estímulo, todas elas são fundamentais para aqueles setores a que são dirigidas. Não vemos como elas não sejam aprovadas, em função de sua importância para o país. Não conseguimos imaginar que, em um momento de crise, isso não vá passar. Isso vai ser considerado em tempo adequado e aprovado", disse o secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin.

Segundo a Conderação Nacional da Indústria (CN), que diz estar "trabalhando fortemente" pela aprovação da medida no Senado Federal, a alteração estimula o emprego formal. Na avaliação da entidade, o impacto maior tende a ser na indústria de transformação, mais intensiva em mão de obra. "Estes setores têm sofrido com o crescimento expressivo do custo do trabalho e enfrentam a forte concorrência de produtos internacionais", avaliou.

Desoneração da folha de pagamentosParte do Brasil Maior, o processo de desoneração da folha de pagamentos começou em agosto de 2011 com quatro setores beneficiados (tecnologia da informação, o que inclui os "call centers", além dos setores de confecções, couros e calçados). Naquele momento, a alíquota da contribuição sobre o faturamento das empresas era de 1,5% a 2,5%.

Posteriormente, em abril deste ano, o governo anunciou a inclusão de 11 novos setores e a redução da alíquota cobrada sobre o faturamento para 1% a 2%. Os novos setores beneficiados são: têxtil, naval, aéreo, de material elétrico, autopeças, hotéis, plásticos, móveis, ônibus, máquinas e equipamentos para produção do setor mecânico, e "design house (chips)". Em troca, os setores beneficiados não poderão demitir.

No Senado Federal, o relator do projeto, Romero Jucá (PMDB-RR), também estendeu o benefício para empresas de transporte de carga e de passageiros, fabricantes de brinquedos e fornecedores de pedras, como granitos e mármores. Para eles, a nova regra valeria a partir do primeiro dia do quarto mês após a publicação da medida provisória, após aprovação no Congresso, ou a partir de 1º de janeiro de 2013.

Impacto na Previdência SocialO Ministério da Previdência Social informou recentemente que a desoneração da folha de pagamentos somente dos quatro setores beneficiados até o momento (tecnologia da informação, confecções, couros e calçados) teve um impacto, de aumento do déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 1 bilhão no primeiro semestre deste ano.

Com a inclusão de novos setores no rol de beneficiados, a partir de agosto deste ano, a expectativa do Ministério da Previdência Social é de um impacto total de R$ 3,4 bilhões em 2012 – valor abaixo dos R$ 4,9 bilhões estimados anteriormente pela equipe econômica.

O Ministério da Previdência Social informou que aguarda a aprovação, pelo Congresso Nacional, de um projeto de lei estabelecendo o crédito suplementar para fazer a compensação das perdas. Assim que aprovado o projeto de lei, os valores serão repassados pelo Tesouro Nacional.

Outras medidasA MP 563, que desonera a folha de pagamentos das empresas, tambérm cria o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas), que permitem que empresas e pessoas físicas deduzam do Imposto de Renda doações feitas a instituições sem fins lucrativos dedicadas ao tratamento de câncer e reabilitação de pessoas com deficiência.

Também integrante do Brasil Maior, a MP 564, por sua vez, autoriza a injeção de mais R$ 45 bilhões do Tesouro Nacional, por meio da emissão de títulos da dívida pública, no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os recursos serão usados para financiar, a juros baixos, investimentos do setor industrial. O texto também já passou pela Câmara e aguarda votação no Senado Federal.

A MP 564 também cria a empresa pública Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A (ABGF), que tem o objetivo de cobrir os riscos de projetos ou financiamentos de grande vulto, como as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A Câmara alterou o texto da medida provisória para permitir que ABGF também forneça seguros para projetos de parcerias público-privadas (PPPs) nos estados e no Distrito Federal.


Grupo de trabalho quer acelerar votação do fim da multa do FGTS para empresas



Fonte:
Agência Câmara

Membros da Câmara de Negociação sobre Desenvolvimento Econômico e Social, na Câmara dos Deputadios, irão pedir pressa, ao presidente Marco Maia (PT-RS), para colocar em votação no plenário o fim da multa de 10% que as empresas pagam ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa (PLP 46/11). Eles acreditam que a proposta é consensual e pode ser aprovada antes das eleições municipais.

O parecer do deputado Roberto Santiago (PSD-SP) ao projeto de lei complementar que extingue a multa foi aprovado em julho pela Câmara de Negociação; grupo de trabalho criado para discutir propostas que interessam à classe trabalhadora e aos empresários, e agilizar a votação dessas matérias.

Hoje, quando a empresa demite o empregado, ela paga 40% sobre o valor devido do FGTS ao trabalhador e outros 10% para o FGTS. Essa contribuição de 10% foi criada em 2001 para pagar parte das despesas do governo com o ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas nas contas do FGTS pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990 (LC 110/01).

A mesma lei que criou a contribuição para os empresários também estabeleceu uma alíquota de 0,5% para os trabalhadores. Embora ambas as contribuições tenham sido instituídas em caráter temporário, a dos trabalhadores teve seu prazo de exigibilidade fixado em 60 meses. Já a dos empresários permanece em vigor.

Para o deputado Roberto Santiago, a contribuição precisa ser extinta porque já cumpriu o seu papel. "Há um consenso, inclusive na própria Caixa Econômica Federal, que já fez um parecer no ano passado sobre o tema, dizendo que não tinha mais o porquê dessa cobrança, e também acompanhando o que vem fazendo o governo, no sentido de desonerar as empresas, desonerar a folha de pagamento, passar, por exemplo, a cobrança de INSS para o faturamento das empresas.”

Santiago acrescenta que também dessa linha de desoneração, para que as empresas possam ter menores custos no País, há um certo consenso de que é preciso terminar com essa multa de 10% a mais.

Custo menor Segundo o gerente-executivo de Relação do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali, a extinção da multa representaria um custo a menos para as empresas em torno de R$ 2,5 bilhões por ano, o que poderia ser revertido em favor dos trabalhadores.

Na opinião de Casali, toda vez que se reduz o custo do trabalho, estimula-se a geração de empregos. “Hoje é uma preocupação mundial a criação de empregos e a redução do custo do trabalho. Um grande desafio do Brasil é promover a redução do custo do trabalho, para não perder a competitividade, não exportar empregos. Diante disso, é preciso encontrar pontos onde se possa desonerar o trabalho, sem que isso signifique prejuízo ao trabalhador."

Ao todo, calcula-se que o ressarcimento ao FGTS tenha custado R$ 55 bilhões. A maior parte, relativa aos trabalhadores que fizeram acordo com a Caixa Econômica Federal, terminou de ser paga em janeiro de 2007.

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Parcelamento de contribuições previdenciárias pode ser feita pela web




Anteriormente, contribuintes só conseguiam fazer o parcelamento de contribuições previdenciárias nas Unidades de Atendimento da Receita Federal

A Receita Federal afirmou, nesta quinta-feira (26), que o parcelamento simplificado de contribuições previdenciárias pode ser efetuado por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

O parcelamento pode ser realizado de qualquer computador conectado à internet, sem precisar levar qualquer documentação para a RFB, sem agendamento prévio, e sem espera. Anteriormente, os contribuintes só conseguiam fazer o parcelamento de contribuições previdenciárias nas Unidades de Atendimento da Receita Federal.

Quem pode

De acordo com órgão, o parcelamento está disponível para Pessoas Físicas e Jurídicas. Cada negociação não poderá ultrapassar o valor de R$ 500.000,00, porém, o contribuinte poderá fazer mais de um parcelamento nesta modalidade.

Fonte: Infomoney – 26/07/2012

ANS quer regular reajuste de convênios coletivos


Fonte: Diário de São Paulo


Medida vai atingir contratos feitos por microempresas e pequenas associações, com até 30 pessoas

Chegar a um  reajuste único para planos de saúde coletivos com até 30 beneficiários é o próximo foco da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Atualmente, esses contratos têm aumentos muito mais elevados do que os convênios individuais e familiares, cujo reajuste autorizado neste ano foi de 7,93%.

A proposta da agência regulamentadora do setor é juntar os pequenos grupos para diluir riscos. Para esses usuários, hoje, os reajustes são muito variáveis e dependem muito do contrato firmado entre as empresas ou associações que os representam e as operadoras de saúde.

“Queremos que essa fórmula entre em vigor no ano que vem para novos contratos. Os antigos terão de se adequar à nova regra”, diz Rosana Neves, que é gerente-geral econômico, finaceiro e atuarial dos produtos da ANS.

Rosana afirma que foi criado um grupo para discutir a questão. Em seguida, foi publicada  uma nota técnica sobre planos coletivos e constituída uma câmara técnica, que já fez quatro reuniões. Em breve, cerca de aproximadamente 15 dias, isso vai para uma consulta pública. “As informações serão disponibilizadas numa resolução normativa no site da ANS para sociedade opinar.”

A partir daí sai a nova norma da agência, cujo objetivo é coibir exageros.

Essa é a primeira vez que a ANS passar a olhar para esses contratos de convênio coletivos, que são tidos como os que tinham maior poder de barganha para negociar com as operadoras de saúde.

A agência observou que o mercado inicia os contratos com preços baixos, mas depois aplica reajustes elevados por conta dos custos.

Segundo a ANS, a medida vai atingir cerca de 80% dos contratos de convênios de saúde.

Metodologia
Para Maria Inês Dolci, coordenadora da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), encontrar essa metodologia não será uma tarefa fácil. “São universos coletivos, que precisam de um reajuste justo. É necessário ter uma regulamentação  que não prejudique os contratos individuais e familiares, cujos aumentos são baseados nos coletivos”, comenta.

A Fenasaúde (Federação Nacional da Saúde Suplementar) foi procurada, mas, de acordo com sua assessoria de comunicação, o órgão prefere não se pronunciar enquanto o assunto ainda é uma proposta e não uma determinação.

O presidente da Unimed do Brasil, Eudes de Freitas Aquino, declara que a ANS está fazendo o seu papel para coibir exageros, mas tem de entender a peculiaridade que existe no ramo. “Eles não podem padronizar esses reajustes, pois a matemática é simples: se as operadores tiverem prejuízo, não vão poder propor o mesmo serviço. Essa equação implica em muitas variáveis”, diz ele.

Empresas terão que informar mensalmente ao empregado valores recolhidos ao INSS


Fonte: Agência Brasil



A presidenta Dilma Rousseff sancionou legislação determinando que empresas deem a seus funcionários acesso às informações relativas ao recolhimento das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A implantação da medida ainda depende de regulamentação, cujo prazo não foi definido.

A Lei 12.692/2012, que teve a sanção presidencial publicada na edição de hoje (25) do Diário Oficial da União, altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/91) para incluir a obrigação. Também foi publicada mensagem de veto da presidenta Dilma ao artigo do projeto agora transformado em lei que estabelecia pena administrativa de multa para as empresas que descumprirem a norma.

De acordo com a nova lei, os empregadores deverão comunicar mensalmente aos empregados, por meio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos ao INSS sobre o total da remuneração. Os empregadores também deverão enviar aos segurados extratos relativos ao recolhimento sempre que solicitado. 

Até agora, trabalhadores que têm conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal podiam solicitar o extrato diretamente ao banco. Os que não são correntistas dessas instituições também tinham acesso à informação, mas a requisição do saldo deveria ser feita por meio do INSS ou de sindicato.

“A medida é para evitar que o trabalhador constate, quando for demitido, que a empresa não efetuou o pagamento”, informou o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social (MPS), Leonardo Rolim. Segundo ele, a informação que consta no contracheque dos trabalhadores não é garantia de que o depósito previdenciário foi feito.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (EFD-Social)


A EFD-Social é um projeto que atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.
As informações que farão parte da EFD-Social são:
  • Eventos trabalhistas – informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o empregador, tais como admissões, afastamentos temporários, comunicações de aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, etc.
  • Folha de Pagamento;
  • Ações judiciais trabalhistas;
  • Retenções de contribuição previdenciária;
  • Algumas contribuições previdenciárias substituídas como as incidentes sobre a comercialização da produção rural, espetáculos desportivos, cooperativas de trabalho, prestação de serviços com cessão de mão de obra, patrocínios a associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional, etc.
As informações de eventos trabalhistas serão transmitidas tempestivamente, ou seja, à medida que ocorrerem, em arquivos individuais para cada evento e alimentarão uma base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas, que representará o histórico laboral do trabalhador.
A Folha de Pagamento será transmitida mensalmente e deverá estar consistente com o Registro de Eventos Trabalhistas.
A instituição da EFD-Social como porta de entrada e controle das informações decorrentes dos vínculos empregatícios tem como objetivos, entre outros:
  • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única para informações atualmente exigidas por meio de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
  • Reduzir o custo de produção, controle e disponibilização das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
  • Compartilhamento de um único banco de dados entre os órgãos intervenientes, com informações integradas e atualizadas sobre o universo relativo aos vínculos do trabalho, respeitadas as prerrogativas e restrições legalmente impostas.
  • Melhorar a distribuição da carga tributária sobre os contribuintes pelo vigoroso combate à sonegação, tornando mais célere a identificação de ilícitos trabalhistas, previdenciários e tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
  • Reduzir as fraudes na concessão de benefícios previdenciários e no seguro desemprego pela implementação de métodos seguros de transmissão e cruzamento de informações.
  • Ampliar a base de arrecadação dos tributos incidentes sobre a remuneração, sem aumentar a carga tributária. Reduzir a informalidade na relação de emprego.
O projeto da EFD-Social está em fase de especificação e a divulgação do leiaute de armazenamento das informações disponível no segundo semestre de 2013 e sua implementação prevista para o início de 2014.

Receita admite que empresas estão deixando de pagar tributos



Segundo Zayda Manatta, empresas estão apresentando balanço de suspensão ou redução do recolhimento de IRPJ e CSLL, o que é previsto na legislação


Adriana Fernandes e Renata Veríssimo, da Agência Estado
BRASÍLIA - A secretária-adjunta da Receita Federal, Zayda Manatta, admitiu que o Fisco identificou que empresas estão deixando de recolher o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Segundo ela, essas empresas estão apresentando balanço de suspensão ou redução do recolhimento dos dois tributos, o que é previsto na legislação.
A Receita, de acordo com a secretária, vai acompanhar de perto esse movimento para verificar os dados apresentados pelas empresas. Esse movimento foi observado com os dados da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), entregue pelas empresas em abril.
Depois de apresentar um resultado positivo em 2011, Zayda admitiu que a lucratividade das empresas em 2012 afetou a arrecadação do IRPJ e da CSLL.
Segundo Marcelo Gomide, coordenador de Previsão e Análise da Receita, a redução da lucratividade das empresas em 2012 em relação ao ano de 2011 ficou mais evidenciada depois da análise dos dados da arrecadação do IRPJ e da CSLL de abril a junho, que não conta com ajustes feitos no primeiro trimestre. Pelos dados, a arrecadação desses dois tributos apresentou uma redução de R$ 4 bilhões, ou 17,3% em relação ao mesmo período do ano passado.
Fonte: estadão