quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Empreendedor não precisa mais de sócio para abrir uma empresa - EIRELI

Ele deixa de existir com a criação da empresa individual de responsabilidade limitada. Na nova modalidade, não há limite de faturamento. E o patrimônio pessoal deixa de ser garantia obrigatória para os negócios da empresa.
Uma boa notícia para os empreendedores: está mais simples abrir uma empresa sozinho. A repórter Camila Bomfim explica por quê.

Mestre de obras, Seu Luiz Gonzaga quer se tornar empresário: “Ninguém pode estacionar, tem que crescer! A gente espera que possa crescer mais um pouco”, diz.

Ele nunca conseguiu abrir a empresa que queria porque não tem um sócio. A exigência estava na antiga lei, há mais 70 anos, e acabou criando o chamado sócio de fachada: que não trabalhava nem se envolvia na empresa, mas estava lá no papel. Ele deixa de existir com a criação da empresa individual de responsabilidade limitada EIRELI

Na nova modalidade, não há limite de faturamento. O patrimônio pessoal deixa de ser garantia obrigatória para os negócios da empresa. Passa a valer só o capital social, que é o valor informado na hora do registro. Em compensação, esse valor não poderá ser menor que cem salários mínimos, hoje R$ 62.200. E fica proibido abrir mais de uma empresa individual.

Com menos burocracia, o governo acredita que, neste ano, 500 mil pessoas mudem para o novo modelo. E, até 2014, a expectativa é chegar a 1,6 milhão de empresários individuais.

“Nós estamos tornando o país cada vez mais fácil no dia a dia do empreendedor brasileiro”, avalia Humberto Ribeiro, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.

E o Seu Luiz Gonzaga está disposto a tentar: “Se valer a pena abro hoje, com certeza!”, garante.

Essa notícia traz uma expectativa otimista do Governo Federal com relação à constituição de EIRELI’s: 500 mil em 2012; e 1,6 milhão em 2013. Para se chegar nesses números, entendemos que o capital social mínimo deverá ser rebaixado, conforme consta, inclusive, em projeto de lei que tramita no Congresso Nacional (de 100 para 50 salários-mínimos).

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

EMPRESAS DE TI NÃO ENFRENTAM PREJUÍZOS COM DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

 
Apesar de criticada por alguns setores da economia, a desoneração da folha de pagamento não enfrenta resistência nas empresas de tecnologia da informação (TI). Intensivo em mão de obra, o setor foi o mais beneficiado pela mudança no pagamento das contribuições à Previdência Social, de acordo com representantes da área.

O presidente da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Antonio Gil, diz que o novo sistema, que entrou em vigor no fim de dezembro, barateia o custo da mão de obra e aumenta a formalização no segmento. "O novo modelo [de contribuição previdenciária] é essencial para melhorar a competitividade do setor de TI no Brasil", avalia.

De acordo com estimativa do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), o novo sistema de recolhimento é vantajoso apenas se o custo com os empregados representar mais de 10% do faturamento. Setores mais automatizados, como a indústria de confecções, pedem a revisão das alíquotas ou a adesão facultativa ao novo modelo porque alegam ter sido prejudicados.

Com o setor de TI, no entanto, a situação é diferente. Segundo Antonio Gil, o custo da manutenção da mão de obra nesse segmento representa de 35% a 50% das despesas totais de uma empresa. A proporção sobe para 60% a 70% com os encargos trabalhistas. "O desenvolvimento de softwares [programas de computador] envolve um número elevado de profissionais", explica. Nas empresas de call center, que também foram incluídas na nova modalidade de contribuição, o peso é maior: de 40% a 45% sem levar em conta os encargos.

Para o presidente da Brasscom, a nova forma de contribuição tem outro efeito positivo para o setor de TI ao estimular a formalização dos empregados. "Para arcar com a mão de obra qualificada, que recebe salários acima da média do mercado, várias empresas optaram por contratar profissionais como pessoas jurídicas. Essa prática provoca risco de prejuízo com ações trabalhistas, que será diminuído com o modelo que entrou em vigor", destaca.

Presidente da BRQ, empresa que desenvolve software para bancos, Benjamim Quadros diz que a desoneração da folha de pagamentos beneficia o segmento por causa da própria estrutura do setor no país. "A maioria das empresas [de TI] no país são de pequeno ou médio porte, onde os custos com os funcionários têm peso maior em relação ao valor das vendas", ressalta Benjamin, cuja empresa tem 3 mil funcionários, mas só detém 2% do mercado nacional de TI.

Anunciada em agosto do ano passado como parte do Plano Brasil Maior (nova política industrial do governo), a desoneração da folha de pagamento mudou a forma como as empresas de cinco setores pagam a contribuição dos empregadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em vez de pagarem 20% sobre a folha de pagamento, esses segmentos passaram a recolher um percentual sobre o faturamento.

Para as empresas de tecnologia da informação e de call center, a contribuição passou para 2,5% do faturamento. Para as confecções e as indústrias de calçados e de artefatos de couro, o percentual corresponde a 1,5%. O novo sistema vigora até 2014, quando o governo se reunirá com os setores contemplados e avaliará se esse modelo pode ser estendido a outros setores da economia.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Campinas tem 43 pedidos de alvará por dia útil em 2011

Campinas recebeu em média 43 pedidos de alvará de funcionamento por dia útil em 2011.  Esse numero representa um aumento de 26% se comparado ao ano anterior; quando a média diária foi de 34.  Dos 10.815 pedidos, 3062 foram deferidos e 244 indeferidos.  Os demais continuam sob análise do DU(Departamento de Urbanismo).
Segundo a consultora do Sebrae Tais Fernanda Camargo, um dos motivos que impulsionaram o aumento foi a lei dos microempreendedores individuais.  Só em 2011 foram abertas 7.820 novas empresas nessa categoria, ficando atrás apenas de São Paulo no Estado.  Segundo Adriana Jungbluth, economista do Dieese, o aumento no numero de pedidos é bastante expressivo.  "Campinas tem ido na contramão do panorama nacional e internacional, que sentem is reflexos da crise".
Em relação aos pedidos indeferidos, o maios problema está relacionado à questão do zoneamento.  Sem realizar uma consulta prévia, os empresarios abrem o negócio, cujo segmento é incompativel com a localização.  "Eles deixam de verificar se no local é permitido construir uma escola ou uma padaria.  Se o negócio ja estiver funcionando é considerado clandestino e será fechado", diz o diretor do DCU (Departamento de Controle Urbano) Guilherme Tadini.
Segundo o Sebrae, cerca de 27% dos estabelecimentos paulistas fecham no primeiro no de vida.  De acordo com a ACIC (Associação Comercial e Industrial de Campinas), existem 27.573 estabelecimentos comerciais e 32.000 serviços na cidade.

Fonte: Jornal Metro - Campinas.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Donas de casa podem recolher à Previdência com alíquota menor

A edição da Medida Provisória 529, de 2011, de iniciativa do senador Armando Monteiro, convertida na Lei Federal 12.470 sancionada pela presidente Dilma Roussef em 31 de agosto de 2011, alterou a Lei Federal 8.212/91, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, reduzindo significativamente a alíquota de contribuição tanto do microempreendedor individual quanto do segurado sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico.
A medida essa irá beneficiar cerca de 6,5 milhões de pessoas, conforme pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, dentre outras mudanças atinentes ao Plano de Benefícios da Previdência Social vindo a ampliar a lista de dependentes incluindo-se na terceira classe o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental que seja relativa ou absolutamente incapaz, desde que declarado judicialmente, bem como também altera dispositivos da Lei Orgânica da Assistência Social no tocante ao Benefício de Prestação Continuada, destacando-se a inclusão do parágrafo 9º ao artigo 20, que vem a excluir para fins de apuração da renda per capita a remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz, dentre outras, destacando-se o microempreendedor individual, vindo a simplificar o processo de abertura, registro, alteração e baixa, dessa forma, modificações essas que vêm a garantir a inclusão social de grande parte da população tão carente, necessitada e desprovida de recursos financeiros.
A alteração no custeio da previdência Social garante às donas de casa de baixa renda a possibilidade de recolher à Previdência Social com alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo, ressaltando-se que, nesse caso, o recolhimento previdenciário é limitado a um salário mínimo, porém, garantindo-se quase todos os direitos previdenciários, desde que atendidos três requisitos cumulativos: se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da residência, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, dentre eles destaca-se o Bolsa Família que, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome é o maior programa de transferência de renda condicionada do País e, desde que aufira renda mensal familiar de até R$ 1.090,00 correspondente a dois salários mínimos, sendo que, neste caso, o que importa é a renda das pessoas que compõe o grupo familiar, pois, neste caso, a dona de casa não pode auferir renda.
As donas de casa, assim enquadradas pela Lei 8.213. de 1991, na categoria de contribuinte facultativo, na qual abrange todas as pessoas maiores de quatorze anos não filiadas obrigatoriamente ao Regime Geral da Previdência Social e que desejam contribuir para ver garantido direito aos benefícios previdenciários, uma vez que passam a ser segurados como qualquer outro, para esses segurados a alíquota da contribuição é de 20% sobre o salário-de-contribuição, assim entendido o valor declarado, observando-se o limite mínimo de um salário mínimo e o máximo do teto previdenciário, porém, de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF 407, de 14/07/2011 os contribuintes facultativos já estavam sendo beneficiados desde abril de 2007 pelo Plano Simplificado da Previdência Social com o porcentual reduzido de 20% para 11% limitado a contribuição a um salário mínimo e, agora, com a edição da Lei Federal 12.470 de 31 de agosto de 2011 novamente passaram a ser beneficiados com alíquota de 5%, correspondente hoje a R$ 27,25 mensais, de acordo com o valor do salário mínimo vigente.
O pagamento que deve ser feito por meio da Guia da Previdência Social por meio do código 1929 no caso de contribuição mensal e do código 1937 no caso de contribuição trimestral, nesse caso o valor a ser pago passa a ser de R$ 81,25, correspondente a três contribuições mensais, antes de efetivá-lo, primeiramente a dona de casa deverá ingressar no Regime Geral da Previdência Social, para tanto, deverá proceder a um cadastro junto à Previdência Social pela Central de Atendimento, no portal da Previdência Social ou pessoalmente nas Agências e, após o cumprimento do período de carência, no caso dos benefícios que exigem o cumprimento desta, passam a ter direito aos benefícios previdenciários.
Com a exclusão do direito a aposentadoria por tempo de contribuição e, desde que cumprido os requisitos idade mínima de 60 anos e a carência de 180 contribuições mensais podem vir futuramente requerer a sua aposentadoria por idade, inclusive, as donas de casa que anteriormente já contribuíram para a Previdência Social terão o tempo de contribuição computado para a percepção do benefício, desta forma, aquela que já contribuiu por dez anos precisará contribuir por mais cinco para requerer o benefício, com a ressalva de que o benefício será no valor de um salário mínimo.
Katia Rigon é advogada especialista na area previdenciária e coordenadora da Comissão de Assistencia Judiciária da OAB-SP seccional Tatuapé.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Previdencia social divulga nova tabela de descontos de INSS em vigor a partir de 01/01/2012

Da Redação (Brasília) – O índice de reajuste para os benefícios com valor acima do salário mínimo será de 6,08%. A portaria dos ministérios da Fazenda e Previdência Social com os índices de reajustes destes benefícios e a nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso deve ser publicada no Diário Oficial da União na próxima semana.O teto da Previdência Social para 2012 é de R$ 3.916,20.

O reajuste dos benefícios de até um salário mínimo atingirá 19,2 milhões de segurados e representará um impacto líquido de R$ 14,8 bilhões nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2012. Pelo menos 300 mil beneficiários que, em 2011, recebiam ligeiramente acima do mínimo, agora passarão a receber o piso previdenciário. Eles terão o reajuste superior a 6,08% e terão ganho real garantido até 2015.

Já o aumento para quem ganha acima do piso previdenciário representará um impacto líquido de R$ 7,6 bilhões.

Contribuições -Também foram estabelecidas as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro - deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.

Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro – ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.107,52; de 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74.

O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 622,00.

O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.244,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ R$ 31,22 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80 e de R$ 22,00 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 608,80 e igual ou inferior a R$ 915,05.

Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 915,05. O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 3.689,66 para R$ 3.916,20.

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Salario de contribuição                                 Aliquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até 1174,86                                                                  8%
de 1174,87 a 1958,10                                                  9%
de 1958,11 a 3916,20                                                 11%

salario familia: 31,22 até 608,80
                      22,00 de 608,81 até 915,05

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Foi Aprovado o Programa Gerador da Dirf-2012


A Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovou as Instruções Normativas RFB nº 1.215 e nº 1.216, ambas de 15 de dezembro de 2011, que dispõem, respectivamente, sobre o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2011, além de aprovar o Programa Gerador da Dirf-2012. Os dois atos normativos estão publicados no DOU de hoje.
A principal novidade do Comprovante e da Dirf é a criação de um quadro/ficha para a inclusão de informações relativas a rendimentos recebidos acumuladamente, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os provenientes do trabalho, bem como aqueles oriundos de decisões da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, das justiças estaduais e do Distrito Federal.
Em especial neste ano os contribuintes deverão atentar-se ainda mais quanto às informações preenchidas na DIRF, pois a Receita Federal do Brasil irá fazer cruzamentos com as obrigações acessórias (ex. SPED, DIPJ, DIRPF, GFIP, DACON, DCTF, DMED, etc.) de forma muito mais precisa do que em anos anteriores, bem como outras transações tais como: remessas ao exterior, despesas médicas, rendimentos isentos e a criação de um novo quadro/ficha referente aos rendimentos recebidos acumuladamente de anos anteriores.

Seguro-desemprego tem reajuste de 14,12% e valor máximo será de R$ 1.163,76

Agência Brasil

Brasília – O valor do benefício do seguro-desemprego terá como base de cálculo a aplicação do percentual de reajuste de 14,12% a partir de 1º de janeiro de 2012. Com o reajuste, o valor máximo pago ao trabalhador passa de R$ 1.010,34 para R$ 1.163,76. O percentual de reajuste está em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador publicada hoje (30) no Diário Oficial da União.
Com o reajuste já aplicado nas faixas salariais que servem para base de cálculo do seguro-desemprego, os critérios ficam da seguinte forma: quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for de até R$ 1.026,77, o valor da parcela será o resultado da média salarial multiplicado pelo fator 0,8.
Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for compreendida entre R$ 1.026,78 e R$ 1.711,45 será aplicado o fator 0,8 até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5. O valor da parcela será a soma dos dois valores.
Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.711,45, o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.163,76.
O pagamento é feito em, no máximo, cinco parcelas de forma contínua ou alternada. Quem, nos últimos três anos, trabalhou entre 6 meses e 11 meses recebe três parcelas; entre 12 meses e 23 meses recebe quatro parcelas; e quem comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses, recebe cinco parcelas.


Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, que tenha recebido salários consecutivos no período de 6 meses anteriores à data de demissão e tenha sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses.

O trabalhador tem do sétimo dia ao 120º dia após a data da demissão do emprego para requerer o benefício.


Média dos três últimos saláriosValor da Parcela
até R$ 1.026,77média salarial é multiplicada por 0,8 (80%)
até R$ 1.026,77será aplicado o fator 0,8 (80%) até o limite do inciso
anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (50%).
O valor da parcela será a soma desses dois valores.
superior a R$ 1.711,45R$ 1.163,76

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Prorrogado o prazo para a migração do Conectividade social ICP para junho/2012

Brasília, 26 de Dezembro de 2011


Caixa publica Circular sobre o uso da Conectividade Social ICP

Fenacon

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje 26/12 a Circular nº 566 da Caixa Econômica Federal que determina como facultativa a migração de empresas optantes pelo Simples Nacional com até 10 empregados para a Conectividade Social no novo padrão ICP, até junho de 2012. Essa decisão foi tomada devido a necessidade de adequação nos sistemas da Caixa.
Segue a íntegra do documento
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS

CIRCULAR Nº 566, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social., e dá outras providências.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011,
baixa a presente Circular.

1 Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

1.1 Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.
1.2 Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
1.3 Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP na hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.
1.4 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.

2 O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

2.1 Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade.
2.2 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
2.2.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.
2.2.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).
3 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".
4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Previdenciária – Empresas com substituição das contribuições previdenciárias devem observar novas regras no preenchimento da GFIP 20/12/2011

Foram divulgados os procedimentos a serem observados no preenchimento da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI), Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), bem como pelas empresas que fabricam alguns dos produtos classificados na lista TIPI, as quais tiveram a base de cálculo de contribuições previdenciárias substituída pela receita bruta, até que ocorra a adequação do sistema.
As contribuições substitutivas das contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre a receita bruta deverão ser recolhidas em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Lembre-se que, a partir de 1º.12.2011 e até 31.12. contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais das empresas que prestam exclusivamente os serviços de TI e TIC, será substituída pela aplicação da alíquota de 2,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
No mesmo período as empresas que fabricam alguns dos produtos da lista Tipi terão as mesmas contribuições previdenciárias substituídas pela aplicação da alíquota de 1,5% sobre a mesma base de cálculo.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 93/2011 - DOU 1 de 20.12.2011)
Fonte: Previdência LegisWeb

Projeto de Lei: Comissão aprova dedução do salário-maternidade para pequenas empresas

Projeto de Lei: Comissão aprova dedução do salário-maternidade para pequenas empresas
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei 125/11, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que permite às micro e pequenas empresas descontar o salário-maternidade pago às suas funcionárias no ato de recolhimento de qualquer tributo federal. Atualmente, as empresas descontam esse valor no ato do recolhimento da contribuição previdenciária.
Feghali argumenta que a contribuição previdenciária das micro e pequenas empresas pode ser inferior ao valor pago a título de salário maternidade. Por isso, o reembolso dessa quantia pode demorar meses. Se o desconto puder ser feito em todos os tributos federais, o reembolso se torna imediato.
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Antonio Balhmann (PSB-CE), que apenas fez mudanças de redação.
Balhmann disse que, na ausência de mecanismos de compensação, as empresas de menor porte acabam por financiar o benefício com seu capital de giro.
Encargo indireto
Segundo o relator, para as micro e pequenas empresas, o salário-maternidade representa um encargo social indireto, devido à demora em obter a compensação pelo pagamento do benefício. “No caso das optantes pelo Simples Nacional, essa dificuldade é quase intransponível, pois a contribuição patronal previdenciária para a Seguridade Social integra o tributo único por elas devido”, explica.
O deputado ressalta ainda a importância das empresas pequenas para a economia brasileira. Segundo ele, em 2009, elas representavam 98,9% do total das empresas nacionais e eram responsáveis pela geração de 40% dos empregos formais