quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Sob risco, desoneração da folha de novos setores começa hoje



Fonte:
Portal G1

MP 563, enviada pelo governo, já foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Mas tem de passar pelo Senado até 15 de agosto para não perder validade. Começa a valer nesta quarta-feira, dia 1º de agosto, a desoneração da contribuição patronal sobre a folha de pagamentos de novos setores da economia. A medida foi anunciada pelo governo federal em abril deste ano, para aumentar a competitividade das empresas e estimular o crescimento da economia brasileira em um momento de crise financeira internacional.

A alteração das regras, que foi regulamentada por meio do envio de Medida Provisória ao Congresso Nacional, já foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Entretanto, como tem de passar pelo crivo do Senado Federal, ainda não está confirmada. Os trabalhos do Congresso também estão sendo retomados nesta quarta-feira, dia 1º de agosto.

Caso não seja aprovada nesta casa até 15 de agosto, ela "caducará" (no jargão político), ou seja, perderá a validade. A intenção do governo é de votar a MP 563 no Senado até 9 de agosto. A aprovação na Câmara foi possível após um acordo entre governo e oposição, que impedia o avanço da votação para pressionar pela liberação de emendas parlamentares.

"Acreditamos que, dado o interesse do país, vai haver uma compreensão disto. As medidas de desoneração e estímulo, todas elas são fundamentais para aqueles setores a que são dirigidas. Não vemos como elas não sejam aprovadas, em função de sua importância para o país. Não conseguimos imaginar que, em um momento de crise, isso não vá passar. Isso vai ser considerado em tempo adequado e aprovado", disse o secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin.

Segundo a Conderação Nacional da Indústria (CN), que diz estar "trabalhando fortemente" pela aprovação da medida no Senado Federal, a alteração estimula o emprego formal. Na avaliação da entidade, o impacto maior tende a ser na indústria de transformação, mais intensiva em mão de obra. "Estes setores têm sofrido com o crescimento expressivo do custo do trabalho e enfrentam a forte concorrência de produtos internacionais", avaliou.

Desoneração da folha de pagamentosParte do Brasil Maior, o processo de desoneração da folha de pagamentos começou em agosto de 2011 com quatro setores beneficiados (tecnologia da informação, o que inclui os "call centers", além dos setores de confecções, couros e calçados). Naquele momento, a alíquota da contribuição sobre o faturamento das empresas era de 1,5% a 2,5%.

Posteriormente, em abril deste ano, o governo anunciou a inclusão de 11 novos setores e a redução da alíquota cobrada sobre o faturamento para 1% a 2%. Os novos setores beneficiados são: têxtil, naval, aéreo, de material elétrico, autopeças, hotéis, plásticos, móveis, ônibus, máquinas e equipamentos para produção do setor mecânico, e "design house (chips)". Em troca, os setores beneficiados não poderão demitir.

No Senado Federal, o relator do projeto, Romero Jucá (PMDB-RR), também estendeu o benefício para empresas de transporte de carga e de passageiros, fabricantes de brinquedos e fornecedores de pedras, como granitos e mármores. Para eles, a nova regra valeria a partir do primeiro dia do quarto mês após a publicação da medida provisória, após aprovação no Congresso, ou a partir de 1º de janeiro de 2013.

Impacto na Previdência SocialO Ministério da Previdência Social informou recentemente que a desoneração da folha de pagamentos somente dos quatro setores beneficiados até o momento (tecnologia da informação, confecções, couros e calçados) teve um impacto, de aumento do déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 1 bilhão no primeiro semestre deste ano.

Com a inclusão de novos setores no rol de beneficiados, a partir de agosto deste ano, a expectativa do Ministério da Previdência Social é de um impacto total de R$ 3,4 bilhões em 2012 – valor abaixo dos R$ 4,9 bilhões estimados anteriormente pela equipe econômica.

O Ministério da Previdência Social informou que aguarda a aprovação, pelo Congresso Nacional, de um projeto de lei estabelecendo o crédito suplementar para fazer a compensação das perdas. Assim que aprovado o projeto de lei, os valores serão repassados pelo Tesouro Nacional.

Outras medidasA MP 563, que desonera a folha de pagamentos das empresas, tambérm cria o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas), que permitem que empresas e pessoas físicas deduzam do Imposto de Renda doações feitas a instituições sem fins lucrativos dedicadas ao tratamento de câncer e reabilitação de pessoas com deficiência.

Também integrante do Brasil Maior, a MP 564, por sua vez, autoriza a injeção de mais R$ 45 bilhões do Tesouro Nacional, por meio da emissão de títulos da dívida pública, no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os recursos serão usados para financiar, a juros baixos, investimentos do setor industrial. O texto também já passou pela Câmara e aguarda votação no Senado Federal.

A MP 564 também cria a empresa pública Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A (ABGF), que tem o objetivo de cobrir os riscos de projetos ou financiamentos de grande vulto, como as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A Câmara alterou o texto da medida provisória para permitir que ABGF também forneça seguros para projetos de parcerias público-privadas (PPPs) nos estados e no Distrito Federal.


Grupo de trabalho quer acelerar votação do fim da multa do FGTS para empresas



Fonte:
Agência Câmara

Membros da Câmara de Negociação sobre Desenvolvimento Econômico e Social, na Câmara dos Deputadios, irão pedir pressa, ao presidente Marco Maia (PT-RS), para colocar em votação no plenário o fim da multa de 10% que as empresas pagam ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa (PLP 46/11). Eles acreditam que a proposta é consensual e pode ser aprovada antes das eleições municipais.

O parecer do deputado Roberto Santiago (PSD-SP) ao projeto de lei complementar que extingue a multa foi aprovado em julho pela Câmara de Negociação; grupo de trabalho criado para discutir propostas que interessam à classe trabalhadora e aos empresários, e agilizar a votação dessas matérias.

Hoje, quando a empresa demite o empregado, ela paga 40% sobre o valor devido do FGTS ao trabalhador e outros 10% para o FGTS. Essa contribuição de 10% foi criada em 2001 para pagar parte das despesas do governo com o ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas nas contas do FGTS pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990 (LC 110/01).

A mesma lei que criou a contribuição para os empresários também estabeleceu uma alíquota de 0,5% para os trabalhadores. Embora ambas as contribuições tenham sido instituídas em caráter temporário, a dos trabalhadores teve seu prazo de exigibilidade fixado em 60 meses. Já a dos empresários permanece em vigor.

Para o deputado Roberto Santiago, a contribuição precisa ser extinta porque já cumpriu o seu papel. "Há um consenso, inclusive na própria Caixa Econômica Federal, que já fez um parecer no ano passado sobre o tema, dizendo que não tinha mais o porquê dessa cobrança, e também acompanhando o que vem fazendo o governo, no sentido de desonerar as empresas, desonerar a folha de pagamento, passar, por exemplo, a cobrança de INSS para o faturamento das empresas.”

Santiago acrescenta que também dessa linha de desoneração, para que as empresas possam ter menores custos no País, há um certo consenso de que é preciso terminar com essa multa de 10% a mais.

Custo menor Segundo o gerente-executivo de Relação do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali, a extinção da multa representaria um custo a menos para as empresas em torno de R$ 2,5 bilhões por ano, o que poderia ser revertido em favor dos trabalhadores.

Na opinião de Casali, toda vez que se reduz o custo do trabalho, estimula-se a geração de empregos. “Hoje é uma preocupação mundial a criação de empregos e a redução do custo do trabalho. Um grande desafio do Brasil é promover a redução do custo do trabalho, para não perder a competitividade, não exportar empregos. Diante disso, é preciso encontrar pontos onde se possa desonerar o trabalho, sem que isso signifique prejuízo ao trabalhador."

Ao todo, calcula-se que o ressarcimento ao FGTS tenha custado R$ 55 bilhões. A maior parte, relativa aos trabalhadores que fizeram acordo com a Caixa Econômica Federal, terminou de ser paga em janeiro de 2007.

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Parcelamento de contribuições previdenciárias pode ser feita pela web




Anteriormente, contribuintes só conseguiam fazer o parcelamento de contribuições previdenciárias nas Unidades de Atendimento da Receita Federal

A Receita Federal afirmou, nesta quinta-feira (26), que o parcelamento simplificado de contribuições previdenciárias pode ser efetuado por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

O parcelamento pode ser realizado de qualquer computador conectado à internet, sem precisar levar qualquer documentação para a RFB, sem agendamento prévio, e sem espera. Anteriormente, os contribuintes só conseguiam fazer o parcelamento de contribuições previdenciárias nas Unidades de Atendimento da Receita Federal.

Quem pode

De acordo com órgão, o parcelamento está disponível para Pessoas Físicas e Jurídicas. Cada negociação não poderá ultrapassar o valor de R$ 500.000,00, porém, o contribuinte poderá fazer mais de um parcelamento nesta modalidade.

Fonte: Infomoney – 26/07/2012

ANS quer regular reajuste de convênios coletivos


Fonte: Diário de São Paulo


Medida vai atingir contratos feitos por microempresas e pequenas associações, com até 30 pessoas

Chegar a um  reajuste único para planos de saúde coletivos com até 30 beneficiários é o próximo foco da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Atualmente, esses contratos têm aumentos muito mais elevados do que os convênios individuais e familiares, cujo reajuste autorizado neste ano foi de 7,93%.

A proposta da agência regulamentadora do setor é juntar os pequenos grupos para diluir riscos. Para esses usuários, hoje, os reajustes são muito variáveis e dependem muito do contrato firmado entre as empresas ou associações que os representam e as operadoras de saúde.

“Queremos que essa fórmula entre em vigor no ano que vem para novos contratos. Os antigos terão de se adequar à nova regra”, diz Rosana Neves, que é gerente-geral econômico, finaceiro e atuarial dos produtos da ANS.

Rosana afirma que foi criado um grupo para discutir a questão. Em seguida, foi publicada  uma nota técnica sobre planos coletivos e constituída uma câmara técnica, que já fez quatro reuniões. Em breve, cerca de aproximadamente 15 dias, isso vai para uma consulta pública. “As informações serão disponibilizadas numa resolução normativa no site da ANS para sociedade opinar.”

A partir daí sai a nova norma da agência, cujo objetivo é coibir exageros.

Essa é a primeira vez que a ANS passar a olhar para esses contratos de convênio coletivos, que são tidos como os que tinham maior poder de barganha para negociar com as operadoras de saúde.

A agência observou que o mercado inicia os contratos com preços baixos, mas depois aplica reajustes elevados por conta dos custos.

Segundo a ANS, a medida vai atingir cerca de 80% dos contratos de convênios de saúde.

Metodologia
Para Maria Inês Dolci, coordenadora da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), encontrar essa metodologia não será uma tarefa fácil. “São universos coletivos, que precisam de um reajuste justo. É necessário ter uma regulamentação  que não prejudique os contratos individuais e familiares, cujos aumentos são baseados nos coletivos”, comenta.

A Fenasaúde (Federação Nacional da Saúde Suplementar) foi procurada, mas, de acordo com sua assessoria de comunicação, o órgão prefere não se pronunciar enquanto o assunto ainda é uma proposta e não uma determinação.

O presidente da Unimed do Brasil, Eudes de Freitas Aquino, declara que a ANS está fazendo o seu papel para coibir exageros, mas tem de entender a peculiaridade que existe no ramo. “Eles não podem padronizar esses reajustes, pois a matemática é simples: se as operadores tiverem prejuízo, não vão poder propor o mesmo serviço. Essa equação implica em muitas variáveis”, diz ele.

Empresas terão que informar mensalmente ao empregado valores recolhidos ao INSS


Fonte: Agência Brasil



A presidenta Dilma Rousseff sancionou legislação determinando que empresas deem a seus funcionários acesso às informações relativas ao recolhimento das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A implantação da medida ainda depende de regulamentação, cujo prazo não foi definido.

A Lei 12.692/2012, que teve a sanção presidencial publicada na edição de hoje (25) do Diário Oficial da União, altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/91) para incluir a obrigação. Também foi publicada mensagem de veto da presidenta Dilma ao artigo do projeto agora transformado em lei que estabelecia pena administrativa de multa para as empresas que descumprirem a norma.

De acordo com a nova lei, os empregadores deverão comunicar mensalmente aos empregados, por meio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos ao INSS sobre o total da remuneração. Os empregadores também deverão enviar aos segurados extratos relativos ao recolhimento sempre que solicitado. 

Até agora, trabalhadores que têm conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal podiam solicitar o extrato diretamente ao banco. Os que não são correntistas dessas instituições também tinham acesso à informação, mas a requisição do saldo deveria ser feita por meio do INSS ou de sindicato.

“A medida é para evitar que o trabalhador constate, quando for demitido, que a empresa não efetuou o pagamento”, informou o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social (MPS), Leonardo Rolim. Segundo ele, a informação que consta no contracheque dos trabalhadores não é garantia de que o depósito previdenciário foi feito.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (EFD-Social)


A EFD-Social é um projeto que atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.
As informações que farão parte da EFD-Social são:
  • Eventos trabalhistas – informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o empregador, tais como admissões, afastamentos temporários, comunicações de aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, etc.
  • Folha de Pagamento;
  • Ações judiciais trabalhistas;
  • Retenções de contribuição previdenciária;
  • Algumas contribuições previdenciárias substituídas como as incidentes sobre a comercialização da produção rural, espetáculos desportivos, cooperativas de trabalho, prestação de serviços com cessão de mão de obra, patrocínios a associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional, etc.
As informações de eventos trabalhistas serão transmitidas tempestivamente, ou seja, à medida que ocorrerem, em arquivos individuais para cada evento e alimentarão uma base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas, que representará o histórico laboral do trabalhador.
A Folha de Pagamento será transmitida mensalmente e deverá estar consistente com o Registro de Eventos Trabalhistas.
A instituição da EFD-Social como porta de entrada e controle das informações decorrentes dos vínculos empregatícios tem como objetivos, entre outros:
  • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única para informações atualmente exigidas por meio de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
  • Reduzir o custo de produção, controle e disponibilização das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
  • Compartilhamento de um único banco de dados entre os órgãos intervenientes, com informações integradas e atualizadas sobre o universo relativo aos vínculos do trabalho, respeitadas as prerrogativas e restrições legalmente impostas.
  • Melhorar a distribuição da carga tributária sobre os contribuintes pelo vigoroso combate à sonegação, tornando mais célere a identificação de ilícitos trabalhistas, previdenciários e tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
  • Reduzir as fraudes na concessão de benefícios previdenciários e no seguro desemprego pela implementação de métodos seguros de transmissão e cruzamento de informações.
  • Ampliar a base de arrecadação dos tributos incidentes sobre a remuneração, sem aumentar a carga tributária. Reduzir a informalidade na relação de emprego.
O projeto da EFD-Social está em fase de especificação e a divulgação do leiaute de armazenamento das informações disponível no segundo semestre de 2013 e sua implementação prevista para o início de 2014.

Receita admite que empresas estão deixando de pagar tributos



Segundo Zayda Manatta, empresas estão apresentando balanço de suspensão ou redução do recolhimento de IRPJ e CSLL, o que é previsto na legislação


Adriana Fernandes e Renata Veríssimo, da Agência Estado
BRASÍLIA - A secretária-adjunta da Receita Federal, Zayda Manatta, admitiu que o Fisco identificou que empresas estão deixando de recolher o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Segundo ela, essas empresas estão apresentando balanço de suspensão ou redução do recolhimento dos dois tributos, o que é previsto na legislação.
A Receita, de acordo com a secretária, vai acompanhar de perto esse movimento para verificar os dados apresentados pelas empresas. Esse movimento foi observado com os dados da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), entregue pelas empresas em abril.
Depois de apresentar um resultado positivo em 2011, Zayda admitiu que a lucratividade das empresas em 2012 afetou a arrecadação do IRPJ e da CSLL.
Segundo Marcelo Gomide, coordenador de Previsão e Análise da Receita, a redução da lucratividade das empresas em 2012 em relação ao ano de 2011 ficou mais evidenciada depois da análise dos dados da arrecadação do IRPJ e da CSLL de abril a junho, que não conta com ajustes feitos no primeiro trimestre. Pelos dados, a arrecadação desses dois tributos apresentou uma redução de R$ 4 bilhões, ou 17,3% em relação ao mesmo período do ano passado.
Fonte: estadão

O Tio Patinhas existe, ele pode ser candidato a algum cargo publico na sua cidade. Fique de olho: R$ 1 bi “sob o colchão” dos candidatos parece ficção contábil





Os candidatos às eleições 2012 dizem ser proprietários de um cofre do Tio Patinhas. No total, as declarações de bens registradas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) somam mais de R$ 1 bilhão em dinheiro vivo, fora de banco ou de qualquer fundo de investimento, dentre os R$ 62 bilhões totais declarados. Em notas de R$ 10, o valor seria suficiente para preencher mais de 30 containers e pesaria cem toneladas.
Em notas de R$ 100, o valor ocupa duas pilhas e meia com 1,1 m de altura por 2,8m x 1,3m.
É quase três vezes mais do que os candidatos declararam ter em caderneta de poupança: R$ 362 milhões. O valor também é superior a outros tipos de investimento, como renda fixa (R$ 473 milhões) e ações (R$ 392 milhões).
Mas este valor pode ser fictício. Segundo contadores, é uma prática usual (e incorreta) deixar um “caixa” de dinheiro vivo na declaração do Imposto de Renda quando os gastos declarados são menores que as receitas, mesmo que o valor não exista de verdade. Ao longo do tempo, o dinheiro acumulado na declaração poderia ser usado para justificar investimentos para a Receita Federal, o que seria ilegal.
“Este valor não é sobra de dinheiro, porque ninguém mais deixa dinheiro em espécie guardado debaixo de colchão (…) Fisicamente esse dinheiro não existe, senão estaria aplicado em algum lugar”, afirma o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Alcazar.
“A pessoa pode ter omitido despesas, como viagens e gastos que não precisam constar na declaração (…) e acha que com esse dinheiro vai poder justificar a compra de um imóvel, barco, mansão”, diz Alcazar.
128 milhões. No total, 28 mil candidatos declararam ter dinheiro em casa. Mas somente 10% deles são responsáveis por 60% do montante total, de R$ 1,027 bilhão. São 2006 mil pessoas que disseram ter mais de R$ 100 mil em dinheiro vivo. Acima de R$ 1 milhão em espécie, são 33 candidatos.
No topo da lista do TSE está Juarez Gontijo, o Juarez da Papelaria Comercial, candidato a vereador no município de Inhumas (GO) pelo PT do B. Segundo os registros, ele teria “debaixo do colchão” R$ 128 milhões. Mas, de acordo com o candidato, novato nas eleições, o valor informado está errado. O correto seria R$ 128 mil. “É zero demais da conta”.
Devido ao engano, o comerciante já foi até ameaçado de sequestro e roubo por telefone. “Eu passei muita dificuldade com isso, muito medo. Mas não tem lógica um candidato a vereador em uma cidade pequena (ter este valor em espécie). Mas o Brasil é cheio de coisa estranha, dá para entender (que as pessoas acreditem que o valor é de R$ 128 milhões)”, diz Gontijo.
Segundo ele, os R$ 128 mil também não existem em espécie. “Dinheiro guardado não tem. Quando a gente faz declaração de imposto de renda, vai acumulando ‘dobrinha’ que tem direito a não pagar imposto. Aí, tem esse dinheiro, coisa de papel, que vai guardando”, explica o candidato.
Atrás do dono da Papelaria Comercial, aparece Jair Correa, o Nozinho Correa, candidato a prefeito de Linhares (ES) pelo PDT. Pecuarista, ele declarou ter R$ 4,5 milhões em dinheiro vivo. Em entrevista para o site da revista Carta Capital, Correa afirmou nunca ter visto o valor. Depois, retificou o que disse. Segundo ele, o negócio de gado movimenta valores altos e é possível que o montante tenha ficado disponível em dinheiro vivo.
Ilegal. O presidente do Sindicado dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP), Victor Galloro, explica que ter tanto dinheiro em casa “não é comum, mas pode acontecer”.
“Depende da circunstância, do ramo. Se o sujeito vendeu a casa em 31 de dezembro e recebeu em dinheiro, por exemplo, pode declarar para a Receita que o valor ficou em caixa”, exemplifica Galloro.
Mas, se o dinheiro não existir e for usado para justificar algum investimento, a declaração é ilegal. “Perante a Receita, isso chama-se simulação. É ilegal. É um dinheiro que não tem sustentação para nenhum uso futuro em qualquer investimento. É uma estratégia ultrapassada e uma orientação de risco para o contribuinte”, diz Alcazar, do Sescon-SP.
O contador explica que o fisco tem autuado contribuintes que usam dinheiro vivo “fictício” para justificar investimentos. A Receita Federal foi procurada pelo Estado mas não se manifestou.

Fonte: Estadão

segunda-feira, 23 de julho de 2012

EFD-Contribuições já tumultua dia a dia de empresas do Lucro Presumido e assombra escritórios contábeis




O recém-criado módulo EFD-Contribuições, parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é considerado o mais difícil de lidar, segundo 64% das empresas que participaram de pesquisa realizada em parceria pela FISCOSoft, PROSOFT TECNOLOGIA e SYSTAX.

Com a chegada da EFD-Contribuições para as empresas enquadradas no Lucro Presumido e mesmo com a recente prorrogação para janeiro de 2013 (Instrução Normativa 1.280, de 13 de julho de 2012), o cenário empresarial já começa a ficar mais conturbado. 

As empresas que não conseguirem entregar os arquivos no prazo acima pagarão multa no valor de R$ 5.000,00 por mês, por competência, e de modo acumulativo. A multa é fixa até mesmo para as empresas que faturam menos que R$ 5.000,00 no mês, por exemplo.

Muitas pequenas empresas fora do Simples Nacional terão de atender esta nova exigência do fisco, tendo de adquirir tecnologia apropriada para atender à nova demanda ou deixarão esta árdua tarefa para os escritórios de contabilidade.

“Pensar em enviar o arquivo em branco somente para fugir da multa, não é a melhor opção, visto que apenas estará retardando a resolução de um problema que certamente se transformará em um fantasma tributário”, explica Juliana Ono, diretora de conteúdo da Thomson Reuters – FISCOSoft.