quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Concepção durante aviso-previo garante estabilidade a gestante.

A gestante tem direito à estabilidade no emprego no caso da concepção ocorrer durante o aviso-prévio indenizado pois, nesse período, o contrato de trabalho ainda se encontra vigente. Esse entendimento levou a 4ª Turma do TST a dar provimento ao recurso de revista de uma funcionária demitida por uma empresa de Controle de Pragas Urbanas e garantir-lhe a indenização decorrente da estabilidade.

No recurso, a reclamante alegou que a concepção no decorrer do aviso-prévio não afasta o direito à estabilidade, pois a projeção do aviso-prévio integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais. Com a decisão favorável da 4ª Turma, a empresa deverá pagar à trabalhadora uma indenização relativa à estabilidade da gestante, correspondente aos salários do período compreendido entre a data da concepção até 5 meses após o parto.

A Relatora, em seu voto, aludiu ao disposto no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o qual veda a dispensa imotivada da empregada desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Esclareceu que, da análise desse dispositivo, conclui-se que “a simples comprovação da gravidez é suficiente para que a empregada tenha reconhecido o seu direito à garantia no emprego, não se exigindo, portanto, nenhum outro requisito”. Recurso de Revista nº 175000-14.2006.5.02.0037
 
Fonte: IOB News

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Conectividade Social ICP - O Primeiro passo para implantação do SPED - EFD - Social - PED Folha


Conectividade Social ICP - O Primeiro passo para implantação do SPED - EFD - Social - PED Folha - Confira Passo-a-passo como registrar o seu - Por Robson Lopes Bezerra
Visto a necessidade de adaptação e agilidade do sistema da Caixa Econômica Federal relativo aos processos referentes a transmissão e movimentação de GFIPS, GRRF, RDT's e demais funcionalidades do programa Conectividade Social a C.E.F disponibilizou uma nova versão do Programa, o Conectividade Socil ICP. Por Robson Lopes Bezerra Juntamente com um novo programa surgem as dúvidas de como fazer para ter acesso, como fazer o registro, dentre outras. E por haver essa necessidade, resolvi elaborar este artigo para sanar as dúvidas dos contabilistas, empresários, administradores e demais profissionais, pois, a área contábil das empresas e do departamento administrativo e RH terão profundas mudanças a partir da implementação do EFD – Social, o chamado SPED Folha. Seguindo este raciocínio, a Conectividade Socil ICP será o primeiro passo para implantação do sistema SPED - EFD – Social - PED Folha. Até o final do projeto deverão estar integradas em um único arquivo as informações do Sefip, Rais, Dirf, Caged, Manad, entre outras.
A Conectividade Social ICP já está no ar e os prazos para que cada empresa se adéque as novidades também já foi estipulado, porém até mesmo quem é da área contábil ainda tem as suas dúvidas quando o assunto é a certificação digital.
O certificado digital é uma credencial que mantém dados essenciais de seu portador – pessoa física ou empresa – e pode ser utilizado para inúmeros serviços na empresa, escritório contábil e com a Receita Federal.
As empresas que contratam empregados, para utilizarem a Conectividade Social, deverão ter a Certificação Digital. A partir de 31/12/2011 a única forma de acesso ao Conectividade Social será com certificado digital ICP. O tipo de certificado digital para empresas utilizarem o Conectividade social é o (e-CNPJ ) para empresas e escritórios de contabilidade e o (e-CPF ) para Procuradores Pessoas físicas. A empresa que recolhe FGTS terá que acessar o Conectividade Social ICP por meio de um Certificado Digital - um e-CNPJ. Mesmo para outorgar poderes pela procuração eletrônica, tanto a empresa quanto o escritório contábil precisam do certificado. Se seus clientes já possuem a Certificação, é só acessar o site e outorgar poderes para o seu e-CPF com CEI.
- O seu e-CPF poderá receber quantas outorgas/substalecimentos forem necessários, assim você vai conseguir acessar o sistema em nome de cada um dos seus clientes, sem problemas.
- O e-CNPJ serve tanto para o Conectividade Social ICP como para a emissão de NFes. Com isso, seus clientes não terão que comprar um novo Certificado Digital.
Todos os empregadores – tanto os que têm empregados com FGTS ou mesmo somente aqueles que precisam transmitir a GFIP, como é o caso de alguns órgãos públicos – terão que utilizar a Certificação Digital ICP-Brasil.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Manutenção sistema SEFAZ/SP 13/11/2011

Informamos que a SEFAZ/SP realizará uma parada para manutenção em seus sistemas da NF-e no próximo domingo, dia 13/11/2011, das 08h00 às 14h00. Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.

Fonte: SEFAZ São Paulo (
https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe)

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Lançamento da Campanha Papai Noel dos Correios será na sexta-feira (11/11/11)

Na próxima sexta-feira (11), será feito o lançamento nacional da Campanha Papai Noel dos Correios 2011, em  São Paulo. Realizada há mais de 20 anos, a campanha tem como principal objetivo responder às cartas das crianças que escrevem ao Papai Noel e, sempre que possível, atender aos pedidos de presentes daquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
Em 2010, em todo o País, foram postados 1.239.084 de cartas destinadas ao Papai Noel dos Correios. Desse total, por meio da campanha, foram entregues 685.698 presentes.
Desde o ano passado, os Correios estabeleceram parcerias com escolas públicas, creches e abrigos que atendem crianças em situação de vulnerabilidade social. O objetivo é que ações como desenvolver a habilidade da redação de carta, endereçar e usar o CEP e o selo postal sejam trabalhadas nas escolas por meio da carta ao Papai Noel.
Padrinhos e ajudantes
Disseminar o encantamento natalino por meio da campanha só é possível com a ajuda dos mais de 110 mil empregados dos Correios e da sociedade brasileira, que podem participar atuando como ajudantes ou padrinhos. Os ajudantes do Papai Noel são as pessoas interessadas em apoiar na leitura das cartas. Ler, cadastrar informações e separar são as principais atividades desenvolvidas nesta etapa. Já os padrinhos são aqueles que “adotam” uma cartinha, providenciando o presente solicitado pela criança.
Como funciona
O apadrinhamento de cartas da campanha é feito da mesma maneira em todo o Brasil: as cartas enviadas pelas crianças são lidas e triadas pelos ajudantes. Em seguida, são disponibilizadas para adoção na casa do Papai Noel ou em outras unidades dos Correios.
Os presentes relativos às cartas adotadas são entregues pelos padrinhos nos pontos divulgados pelos Correios para que posteriormente a entrega seja feita pela ECT. Não é permitida a entrega direta do presente e, para assegurar a observância desse critério, o endereço da criança não é informado ao padrinho.
As datas da campanha, que podem variar em cada Estado, e as demais informações oficiais sobre o Papai Noel dos Correios podem ser obtidas na página http://www.correios.com.br/ (no hotsite que entrará no ar na sexta-feira, a partir das 11h) ou pelos telefones 3003 0100 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 725 7282 (demais localidades).
Fonte: http://www.correios.com.br/

Aprovado projeto que amplia limites do Simples Nacional e parcelamento de débitos

A partir de 1º de janeiro, as micro e pequenas empresas poderão ampliar as atividades sem correr o risco de serem excluídas da tributação simplificada. A presidente Dilma Rousseff sanciona nesta quarta-feira a ampliação dos limites do Simples Nacional em 50%. Com a nova lei, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação subirá de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Esses são os valores máximos que as empresas poderão faturar anualmente para permanecer no programa.





O teto para os empreendedores individuais (EI) passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano. Esses empreendedores são profissionais autônomos que contribuem para a Previdência Social e podem empregar até um funcionário. Eles também pagam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se exercerem atividades ligadas ao comércio, e o Imposto sobre Serviços (ISS), para profissionais do setor. A lei também duplica para R$ 7,2 milhões o limite de faturamento anual para as empresas exportadoras. Nesse caso, as vendas ao mercado externo poderão chegar ao mesmo valor do mercado interno, que a empresa continuará enquadrada no regime simplificado.





A sanção ocorrerá às 11h em solenidade no Palácio do Planalto. Enviado ao Congresso em agosto pela própria presidente Dilma Rousseff, o projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara no fim do mesmo mês e no início de outubro pelo Senado. A ampliação beneficiará até 30 mil empresas excluídas do Simples Nacional. As 20 faixas de cobrança, definidas de acordo com o tamanho e o ramo da empresa, tiveram o valor atualizado, mas as alíquotas foram mantidas.





Outra novidade é a autorização do parcelamento das dívidas tributárias em até 60 meses para as empresas do Simples. A medida beneficiará até 500 mil empresas que devem aos governos federal, estaduais e municipais e seriam excluídas do regime tributário em janeiro.





As novas regras também reduzem a burocracia para os empreendedores individuais. Esses profissionais poderão alterar e fechar o negócio pela internet a qualquer momento no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Também por meio da página, os empreendedores individuais preencherão uma declaração única, em que comprovarão o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias e poderão imprimir o boleto de pagamento.





Criado em 2007, o Simples Nacional reúne, em um pagamento único, seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS.





O recolhimento simplificado também abrange o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios. Atualmente, 5,6 milhões de empresas e 1,7 milhão de empreendedores individuais fazem parte desse regime

Fonte: Agencia Brasil

terça-feira, 8 de novembro de 2011

CERTIDÃO NEGATIVA de Débitos Trabalhistas é obrigatória a partir de janeiro de 2012

A obrigatoriedade foi introduzida pela Lei 12.440/2011
 
 
A partir de 03 de janeiro de 2012, os gestores públicos devem exigir das empresas que transacionam com o Estado ou que desejam participar de processos licitatórios a comprovação de sua regularidade junto a Justiça do Trabalho. A obrigatoriedade foi introduzida pela Lei 12.440/2011, que alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), instituindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
O assunto foi tratado pela Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) na Orientação Técnica (OT) 167/2011, produzida pela Superintendência de Aquisições e Apoio Logístico e encaminhada a todos os órgãos e entidades da administração estadual. O documento está disponível para consulta e download na página na internet do órgão (www.auditoria.mt.gov.br), no menu Orientações Técnicas e pode ser acessado clicando aqui.
A Lei 12.440/2011 também promoverá alterações, quanto entrar em vigor, na Lei de Licitações (8.666/93), exigindo que os entes da administração pública observem as condições apresentadas por empresas que pretendem fornecer serviços e bens quanto ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas. A comprovação da regularidade, realizada por meio da apresentação da CNDT, é pré-requisito para habilitação das interessadas em participar do certame, da mesma forma como já ocorre com a regularidade fiscal.
A medida tem o intuito de favorecer os licitantes que cumprem com seus compromissos de empregador, bem como resguardar a administração pública de possível responsabilização subsidiária na esfera trabalhista por contratação de empresa irregular perante a Justiça do Trabalho. "A verificação periódica da regularidade trabalhista apresenta condição de ´blindagem´ para o Estado quanto a responsabilização subsidiária pelo descumprimento dessas obrigações por parte das empresas que prestam serviços ao Estado, especialmente nos casos de mão de obra terceirizada", diz o texto da OT.
É importante salientar ainda que a Lei de Licitações determina que a empresa mantenha, durante a vigência do contrato, as condições por ela inicialmente assumidas, bem como todos os requisitos solicitados pela administração pública para sua habilitação no procedimento licitatório. Deste modo, A CNDT deverá ser exigida também no momento da liquidação dos empenhos relacionados aos contratos advindos das licitações, juntamente com as demais certidões negativas habitualmente solicitadas. ACNDT terá validade de 180 dias, contados da data de sua emissão.
 
Fonte: Radio Contabil,

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Empresa de estudante universitário pode ficar isenta de Cofins

 

A isenção da Cofins, conclui o autor do projeto, é uma forma de incentivar a criação dessas associações nas universidades brasileiras

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1369/11, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que concede isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) às empresas “juniores”, constituídas por estudantes universitários e com sede nas respectivas universidades.
Essas empresas são associações civis sem fins lucrativos e desempenham a missão de ampliar a teoria dos conteúdos ensinados, desenvolvendo trabalhos de consultoria e assessoria a empresários e empreendedores, com a orientação de professores e profissionais especializados.
Em crescimento
O deputado informa que já existem no País mais de 1.100 empresas assim constituídas – um crescimento de 87% nos últimos cinco anos.
Os preços cobrados por seus serviços são habitualmente bastante inferiores aos de mercado, e os clientes são quase sempre micros e pequenas empresas.
No âmbito federal, elas já estão isentas do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Podem ser isentas também do PIS/Pasep, a menos que contratem funcionários pela CLT, caso em que precisam pagá-lo à alíquota de 1% sobre a folha de pagamento.
Ônus tributário
O ônus tributário federal que sofrem, explica Mendes Thame, é o relativo à Cofins, que incide sobre as suas receitas de prestação de serviços “e impede a proliferação dessas células tão importantes para o desenvolvimento econômico”.
No âmbito municipal, elas pagam o Imposto sobre Serviços (ISS) em função das receitas de prestação de serviços. O deputado ressalta, porém, que elas podem obter a isenção deste tributo municipal, se reconhecidas como de utilidade pública.
A isenção da Cofins, conclui o autor do projeto, é uma forma de incentivar a criação dessas associações nas universidades brasileiras.
Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

 Fonte: Radio Contabil

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Lei do Aviso Prévio pode gerar processos trabalhistas

Há um consenso em relação à Lei do Aviso Prévio: a norma tem lacunas que podem gerar inúmeros processos judiciais, propostos tanto pelos trabalhadores quanto pelas empresas. Entre as dúvidas mais frequentes, estão: Se o trabalhador permanecer por menos de um ano na empresa, terá aviso prévio inferior a 30 dias? A contagem de três dias proporcionais é considerada somente a partir do segundo ano completo de contratou ou logo após o primeiro?
No último dia 11 de outubro, 23 anos após a criação do aviso prévio, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.506, que regulamenta o aviso prévio proporcional por tempo de trabalho. Segundo especialistas, a nova lei é bastante singela e não contempla particularidades, abrindo campo fértil para discussões jurídicas, tanto que o Ministério do Trabalho e Emprego já cogita regulamentar a matéria.
Para o advogado trabalhista Flávio Obino Filho, a pressão feita pelo Supremo Tribunal Federal ao começar a analisar Mandados de Injunção sobre o tema apressou os parlamentares, que não fizeram um bom trabalho.
Antes do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, os integrantes da corte discutiram se deveriam manter a tendência de decisões anteriores em casos de omissão legislativa, quando apenas advertiram o Congresso Nacional sobre a necessidade de regulamentar o dispositivo invocado. Os ministros também defenderam, durante os debates, a adoção de uma regra para o caso concreto, até mesmo para estimular o Poder Legislativo a votar uma lei regulamentadora.
O advogado trabalhista explica que o artigo 7º da Constituição Federal garante que os trabalhadores têm direito a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo o mínimo de 30 dias. O texto da Lei 12.506, prevê o mínimo de um mês para o aviso prévio, acrescentando três dias para cada ano trabalhado. Somando o tempo mínimo e o adicional, o trabalhador demitido sem justa causa pode chegar a ter até 90 dias de aviso prévio.
Contrato suspenso“Um empregado trabalha em uma empresa por um ano, afasta-se por motivos de saúde e permanece nesta situação por cinco anos. Imagine que ele retome suas atividades e pouco depois é demitido. Qual tempo será computado para o aviso prévio? Aquele na qual houve a efetiva prestação de serviço, ou também aquele em que o trabalhador esteve afastado? ”
Esta é uma situação recorrente que não está bem esclarecida na lei, de acordo com Obino Filho, que chegou a escrever uma cartilha com as principais dúvidas sobre o novo aviso prévio proporcional. “A Cartilha do Aviso Prévio Proporcional trata das maiores dúvidas que pairam sobre a lei, mas a questão possui tantas particularidades que novos problemas surgem a cada dia”, explica.
O advogado João Armando Moretto Amarante, do escritório Mendonça & Rocha Barros Advogados, e coordenador da comissão de Novos Advogados do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), diz que a jurisprudência dos tribunais pode ser aplicada no caso de dúvidas deixadas em aberto pela lei. “Com relação às férias trabalhistas, já há entendimento consolidado. Longos períodos de afastamento acabam fazendo com que o empregado passe a não ter o direito a aviso prévio”, de acordo com o advogado.
Até mesmo quem terá que decidir sobre a questão tem dúvidas. A desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo e vice-presidente de assuntos legislativos trabalhistas da Associação dos Magistrados Brasileiros, Lilian Mazzeu, afirma que esta questão merece ser discutida. “Realmente é um ponto discutível, pois o direito ao aviso prévio se daria sob um contrato que estava suspenso. Há de se refletir sobre este ponto”, disse a desembargadora.
Dias proporcionaisOutro ponto a ser esclarecido é a partir de quando começa a contar os três dias proporcionais. Alguns advogados consideram que essa proporcionalidade se daria a partir do primeiro ano, ou seja, após um ano de contrato o trabalhador faria jus a 33 dias de aviso prévio, entendimento este também compartilhado pela desembargadora Lilian Mazzeu. Mas outros consideram que os três dias são devidos somente depois de completado o segundo ano de contrato.
Ainda há quem defenda que a redação da nova lei pode trazer prejuízos para o empregado. Isso porque existiria a possibilidade de em caso de demissão em contrato que ainda não completou 365 dias, o trabalhador fazer jus a menos de 30 dias de Aviso Prévio. Sobre essa discussão a desembargadora Lilian Mazzeu não vê muita lacuna para debates. ”A constituição já é clara nesse aspecto, estipulando o mínimo de 30 dias, portanto, nenhum trabalhador deve ter Aviso Prévio inferior”, concluiu.
No entanto, a desembargadora não vê a necessidade de uma nova lei para resumir as questões postas como em aberto. “Os próprios tribunais acabarão por definir uma jurisprudência acerca destas questões”, afirmou Lilian Mazzeu que entende que, embora tenha demorado muito para ser promulgada, a nova lei do aviso prévio proporcional deve inibir a demissão sem justa causa.
Abaixo, o advogado Flávio Obino Filho esclarece algumas dúvidas em relação ao aviso prévio proporcional.
ConJur — A nova regra também vale para os empregados domésticos?
Flávio Obino Filho —
O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço é extensivo aos domésticos, conforme a Constituição Federal. Ocorre, entretanto, que a regulamentação do direito foi feita através de alteração do aviso prévio previsto na CLT, que não se aplica aos empregados domésticos. Os direitos dos empregados domésticos estão expressos na Lei 5.859/72 que não sofreu alteração. A matéria é discutível. Examinando-se o conjunto de normas concluímos pela necessidade de previsão em lei específica para que o empregado doméstico passe a ter direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
ConJur — O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço é devido apenas nos casos em que o trabalhador é demitido?
Flávio Obino Filho —
Não. A lei não faz nenhuma distinção. Assim, caso a iniciativa seja do empregado também terá que avisar a sua resolução em prazo que respeite a proporcionalidade ao tempo de serviço.
ConJur — Existem convenções coletivas que estabelecem que os empregadores poderão exigir de seus empregados o cumprimento do aviso prévio sem comparecimento ao trabalho. Muda alguma coisa com a nova lei?
Flávio Obino Filho —
A atual jurisprudência tem considerado o cumprimento do aviso prévio sem comparecimento ao trabalho como um castigo imposto ao empregado e tem equiparado a situação à dispensa do cumprimento do mesmo, o que acaba por obrigar o empregador a pagar as verbas rescisórias até o 10º dia contado da data da notificação da demissão. Neste sentido a OJ 14 da SDI1 do TST.
ConJur — O artigo 488 da CLT estabelece que o horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo de aviso prévio, será reduzido de duas horas diárias, sem prejuízo do salário integral. Esta regra foi alterada?
Flávio Obino Filho —
A redução somente vale nos casos de rescisão por iniciativa do empregador. Quando for promovida pelo empregado não há a redução.
ConJur — A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo? O desconto poderá ser feito em relação às verbas salariais e indenizatórias? Existe algum limite?
Flávio Obino Filho —
Sim. O direito de desconto permanece intocado. Não tendo sido dado o aviso, o empregador poderá descontar os salários correspondentes ao período, inclusive o proporcional ao tempo de serviço, do salário e das verbas rescisórias por ocasião do pagamento. Caso o valor correspondente seja superior ao dos créditos trabalhistas, a rescisão será negativa, podendo a empresa exigir o pagamento da parcela, inclusive em ação trabalhista.
ConJur — O aviso prévio, mesmo indenizado, computa-se integralmente como tempo de serviço. Que data deve constar no termo rescisório como de final de contrato?
Flávio Obino Filho —
O contrato de trabalho se projeta até a data final do período de aviso prévio, considerado, inclusive, os dias adicionais proporcionais ao tempo de serviço. Esta data deve constar no termo de rescisão, bem como na CTPS como data de saída.
ConJur — Durante o período de cumprimento do aviso prévio a rescisão pode ser anulada?
Flávio Obino Filho —
A rescisão somente se opera após decorrido todo o período de aviso prévio, assim, qualquer uma das partes (empregado e empregador) poderá reconsiderar o ato, sendo facultado a outra parte aceitar ou não. Caso seja aceito, o contrato continuará vigorando, como se o aviso prévio não tivesse sido dado

Fonte: Conjur

Empresas terão novo prazo para a entrega do EFD-PIS/Cofins

A Receita Federal prorrogou o prazo para entrega do EFD-PIS/Cofins, que deve ser feita agora em fevereiro de 2012. Com mais tempo, as empresas poderão preparar melhor seus materiais e evitar transtornos desnecessários.

"Com o sistema digital, muitas empresas tiveram dificuldades devido aos campos de informações, antes não existentes. Por isso, é importante que as empresas percebam a importância de soluções inteligentes para se adequarem às novas legislações e evitarem atrasos e multas desnecessárias", afirma Alexandre Noviscki, da H2A Soluções Corporativas.

Uma das soluções que garante a integridade tributária é a criação de um comitê especializado para elaboração, acompanhamento da geração e apresentação dos arquivos digitais que permite identificar desvios em processos operacionais.

"As empresas não podem esquecer que com um maior volume de informações é essencial que os processos comecem a ser feitos agora, para evitar atrasos e também pensando nas possíveis dificuldades que podem aparecer ao longo do caminho", finaliza o executivo. 

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Governo muda regra para receber seguro-desemprego

Fonte:
Agora São Paulo




O governo federal modificou mais uma vez as regras para que os trabalhadores recebam o seguro-desemprego.

Pelas novas normas, o desempregado que não fizer curso de qualificação poderá ficar sem o auxílio.

De acordo com a lei publicada nesta quinta-feira, dia 27, no "Diário Oficial da União", que cria o Pronatec (programa nacional de acesso ao ensino técnico), "a União poderá condicionar o recebimento da assistência financeira do Programa Seguro-Desemprego à comprovação da matrícula e da frequência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas".

Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), as regras ainda não estão valendo, pois dependem de regulamentação da lei, que deverá ser feita pela presidente Dilma Rousseff

STF decidirá se Estados podem impedir uso de créditos de ICMS

 
Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade da guerra fiscal, no julgamento em bloco de 14 ações em junho, empresários continuam sofrendo os efeitos da briga tributária entre os Estados. Ao remeter mercadorias de uma região para outra, as empresas não conseguem o reconhecimento dos créditos de ICMS resultantes de incentivos fiscais concedidos na origem. Com isso, passam a discutir valores altíssimos, administrativamente e na Justiça - só a JBS Friboi foi autuada em São Paulo em mais de R$ 1,2 bilhão por usar esse tipo de crédito. Muitas empresas chegam a ter as contas bancárias penhoradas por Estados com os quais discutem esses pagamentos. Outro efeito colateral dessa briga é o grande número de ações penais contra empresários que usaram incentivos fiscais. Um desfecho para a questão, porém, poderá vir em breve do Judiciário.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, pelo mecanismo da repercussão geral, se os Estados têm ou não o direito de impugnar créditos de ICMS resultantes de benefícios fiscais concedidos por outros. A Corte selecionou um "leading case" que valerá de parâmetro para todo o país. Trata-se um recurso da empresa do setor alimentício Gelita do Brasil, que contesta a cobrança de ICMS pelo Rio Grande do Sul.

A empresa comprou couro no Paraná, onde se beneficiou de incentivos fiscais, pagando 7% de ICMS. Ao enviar o material para o Rio Grande do Sul, destacou 12% do imposto na nota fiscal - alíquota incidente na operação interestadual. Mas como a quantia efetivamente recolhida foi de 7%, o Estado do Rio Grande do Sul quer cobrar a diferença de 5%.

Os incentivos fiscais funcionam da seguinte forma: a empresa paga uma alíquota menor de ICMS no Estado de origem, mas, nas operações interestaduais, destaca nas notas fiscais um crédito equivalente à alíquota cheia do imposto - o chamado "crédito presumido". É essa diferença entre o valor cheio e a quantia paga de fato que os Estados querem cobrar das empresas, quando os benefícios não foram previamente aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Os Estados se amparam na Lei Complementar nº 24, de 1975, que condiciona a concessão de benefícios fiscais a um acordo prévio entre os Estados, no Confaz. A norma considera "ineficazes" os créditos resultantes de incentivos concedidos sem seguir esse trâmite. A Gelita argumenta, por outro lado, que não cabe ao Executivo de um Estado determinar se a lei de outra região é ou não inconstitucional. "Essa é uma competência exclusiva do Poder Judiciário, notadamente do STF", diz o advogado da empresa, Haroldo Lauffer, do escritório Lauffer Advocacia, de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul.

Sua tese remete aos princípios da separação dos poderes e da presunção de validade das normas jurídicas, previstos na Constituição. "Não podemos partir do pressuposto de que uma lei de um Estado é inconstitucional", afirma Lauffer. As empresas defendem que a via correta para um Estado questionar o incentivo concedido por outro seria entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF.

Paralelamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá analisar o assunto de um outro ponto de vista, levando em consideração o que diz a lei. Os ministros remeteram o debate sobre os créditos impugnados à 1ª Seção do tribunal, formada por dez integrantes, que irão uniformizar o entendimento da 1ª e 2ª turmas. O recurso foi movido pela empresa de autopeças HC Peças contra o Estado de Minas Gerais, que não reconheceu créditos presumidos outorgados pelo Distrito Federal.

O STJ decidirá, no caso, se o que vale na operação são os créditos destacados na nota fiscal ou o imposto efetivamente pago no Estado de origem. "Se o Estado concede um benefício, trata-se de um acordo com esse Estado de origem. A relação com o destino é independente disso", argumenta o advogado Leandro Martinho Leite, que defende a HC Peças. Ele lembra que, embora tanto a 1ª quanto a 2ª Turma do STJ tenham precedentes favoráveis às empresas, a 2ª Turma já emitiu decisões seguindo a tese da Fazenda. "O julgamento pela 1ª Seção será importantíssimo, pois irá uniformizar o entendimento do tribunal e servirá de baliza para as instâncias inferiores", afirma Leite.

A guerra fiscal entre os Estados tem um efeito perverso no bolso das companhias. No setor de distribuição farmacêutica, por exemplo, praticamente todas as empresas foram autuadas a partir de 2005, com raríssimas exceções, segundo a Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico (Abafarma). "As empresas se sentem extremamente pressionadas pelas secretarias de Fazenda", diz o diretor executivo da Abafarma, Jorge Froes de Aguilar. "As autuações comprometem o capital de giro e muitas não têm como oferecer penhora para discutir os valores na Justiça. O reflexo disso pode chegar até ao abastecimento das farmácias e da população."


Empresários respondem a ações penais


"É um absurdo o que acontece com a gente", reclama Angelo Esturaro, sócio-gerente da Cobra Rolamentos, uma das maiores distribuidoras de rolamentos do país. Assim como diversos empresários brasileiros, ele se vê no meio de um fogo cruzado ao lidar com a guerra fiscal. A pior consequência para Esturaro foi um processo criminal apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, no qual é classificado como sonegador, por usar incentivos fiscais concedidos no Espírito Santo. "Na remessa das mercadorias para São Paulo, o fiscal entendeu que houve simulação porque o imposto pago não era o mesmo do que foi destacado na nota fiscal", explica Esturaro. "Isso traz muita instabilidade para todos os envolvidos. É um verdadeiro pepino."

Os sócios da Ginjo Autopeças estão prestes a enfrentar a mesma situação. O Fisco de São Paulo se recusou a reconhecer créditos de ICMS resultantes de incentivos concedidos em Brasília. O resultado: a empresa de médio porte enfrenta uma cobrança de R$ 40 milhões, que classifica como "impagável". Depois de perder a discussão no Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, a empresa foi informada de que o caso será encaminhado à delegacia de crimes contra a ordem tributária. "A guerra fiscal é entre os Estados mas, no fim do dia, nós pagamos a conta", lamenta a advogada da Ginjo, Maria Cecília Bernardo dos Ramos.

A Secretaria de Fazenda de São Paulo cobra das empresas R$ 9 bilhões pelo uso de créditos de ICMS resultantes de benefícios concedidos por outros Estados, fora do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Se a empresa perde a discussão administrativa, a praxe é encaminhar representações penais ao Ministério Público, que poderá processar os empresários por crime contra a ordem tributária. Segundo a Coordenadoria de Administração Tributária, essas representações penais seguem as exigências da Lei nº 8.137, de 1990, que trata desses crimes. "É um dever de ofício da Fazenda comunicar o Ministério Público", diz o coordenador adjunto da CAT, Osvaldo Santos de Carvalho.
Fonte: Classe Contabil.com.br